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Na maioria das cidades, o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas
funciona em conjunto com o Registro de Títulos e Documentos.
O que se registra no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas?
R. Nesse Cartório devem ser registrados os contratos, os estatutos ou
os atos constituídos das associações, das sociedades, das fundações, das
organizações religiosas e dos partidos políticos, para fins de adquirirem
personalidade jurídica.
Devem, ainda, ser registradas as alterações contratuais, estatutárias, atas,
balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos
relativos a essas instituições, para validade contra terceiros.
Ainda nesse cartório será feita a matrícula dos jornais, periódicos, oficinas
impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.
Obrigatoriedade do registro:
R. Assim como uma pessoa, ao nascer, deve ser registrada, estas
entidades devem também ser inscritas no Cartório do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas logo após serem constituídas.
Enquanto não registradas, todos os sócios ou associados respondem solidária
e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Quais as sociedades que devem ser registradas?
R. Devem ser registradas as Sociedades Simples e as Cooperativas.
(Código Civil, art. 1.150)
O que vem a ser Sociedade Simples?
R. É aquela sociedade em que a atividade econômica é exercida ,
ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre
eles e a atividade. São, em geral, sociedades de menor porte, em que não se
percebe a atuação da empresa, desse organismo que os deixaria distanciados
de sua atividade.
Exemplos: Escritórios de contabilidade, de representação, de
corretagem de seguros, clínicas médicas, pequeno comércio, pequena
indústria, artesãos, enfim, que se encontrarem vinculados diretamente à sua
atividade econômica.
E as Sociedades Civis e Comerciais?
R. As sociedades civis e comerciais desapareceram, surgindo, em
substituição, as sociedades simples e a empresária. Estas não se distinguem
através do objeto social (civil ou comercial), já que podem ambas
contribuir, com bens e serviços, para o exercício da atividade econômica,
com a ressalva de que as sociedades empresárias deverão exercer essa
atividade econômica através da empresa.
Sendo assim, as sociedades, se distinguirão, apenas, pela maneira com que
vierem exercer a atividade econômica – através de empresa ou não.
Porém, as sociedades cuja atividade venha a corresponder ao exercício de
profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística,
deverão constituir-se como sociedades simples.
Para o registro, o contrato social deverá conter a expressão sociedade
simples ou sociedade simples ltda.
Quais os tipos societários poderão ser adotados pela sociedade simples?
R. A sociedade simples poderá constituir-se adotando um dos 05
(cinco) tipos: sociedade simples limitada, sociedade simples (tipo),
sociedade simples em nome coletivo, sociedade simples em comandita simples e
simples cooperativa.
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