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Onde fazer o registro de uma criança?
R. Se o registro for feito até quinze dias depois do nascimento, os pais
podem escolher entre o cartório que atende à região do hospital ou o que
atende à região da sua residência. Depois de quinze dias, somente o cartório
que atende à região da residência dos pais pode efetuar o registro de
nascimento.
Quais documentos devem ser apresentados para o registro de nascimento?
R. Se a criança nasceu em hospital ou casa de saúde, deve ser
apresentado o DNV, um documento que é fornecido pelo hospital, quando a
criança nasce (a folha amarela do hospital).
Se os pais forem casados um com o outro, a certidão de casamento deve ser
apresentada ao cartório. E quem for declarar o registro deve levar o seu
documento de identidade.
E se os pais não forem casados um com o outro?
R. Se os pais não forem casados um com o outro, não importando se forem
casados com outras pessoas, o pai deve declarar o registro, para que possa
constar o seu nome como pai. Se a mãe for casada com outra pessoa, ou
separada ou divorciada, deve comparecer para assinar, junto com o pai, o
assento do registro de nascimento de seu filho.
A mãe solteira pode declarar o nome do pai no registro de nascimento de
seu filho?
R. Se a mãe não for casada com o pai da criança, não pode declarar o
nome dele no registro de nascimento. Nesse caso, o registro é feito só com o
nome dela, e a criança também não pode levar o sobrenome do pai. O cartório
vai, então, encaminhar ao Juiz de Direito uma declaração da mãe, onde ela
diz, se quiser, quem é o pai da criança. Se não quiser, vai fazer uma
declaração, dizendo que não quer. Quando essa declaração chega ao Juiz, ele
vai fazer uma ação declaratória de paternidade. Chama o casal e toma as
providências necessárias para o reconhecimento, que é encaminhado ao
cartório, onde é colocado, no registro, o nome do pai e dos avós paternos.
O que deve ser feito se o pai quer reconhecer o filho depois que ele foi
registrado só em nome da mãe?
R. O pai deve comparecer a um cartório de Notas (cartório onde se faz
escrituras, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações de
documentos) e fazer uma escritura de reconhecimento de paternidade (vale
também para o reconhecimento de maternidade, quando não consta no registro
da criança o nome materno). Depois leva essa escritura, juntamente com a
certidão da criança e uma cópia autenticada do documento de identidade que
apresentou no momento de lavrar a escritura, ao cartório onde o filho foi
registrado. O cartório de Registro Civil vai, então, providenciar, junto ao
Juiz de Direito, a averbação de reconhecimento, isto é, fazer constar no
registro do filho o nome do pai e dos avós paternos, bem como o sobrenome do
pai no nome do filho.
Se for a mãe a reconhecer o filho, deve levar também o batistério ou um
documento do hospital em que a criança nasceu. |
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