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No Tabelionato de Notas - também chamado de Cartório de Notas, Ofício de
Notas ou Serviço Notarial - são feitas as escrituras públicas,testamentos e
procurações, as atas notariais e as autenticações de documentos e
reconhecimento de firma. O responsável pelo serviço é o tabelião de notas.
Em todos os municípios há, pelo menos, um Tabelionato de Notas. Quando
precisar dos serviços prestados pelo tabelião de notas, o cidadão pode
escolher o tabelionato que quiser. O importante é que o cartório ofereça bom
atendimento e que haja confiança no tabelião para fazer o negócio correto e
seguro.
O tabelião só pode prestar serviços no município em que está localizado o
cartório. Portanto, ele não pode praticar qualquer ato em outro município.
Todos os atos praticados pelo tabelião fora de seu município podem ser
anulados em ação judicial.
Os valores pagos pelos serviços, chamados emolumentos, são tabelados por lei
estadual e reajustados anualmente. As tabelas ficam afixadas nos cartórios
para consulta. O tabelião não pode dar descontos e nem cobrar valores que
não estejam previstos nas tabelas, sob pena de ser responsabilizado.
O serviço é regido por leis e fiscalizado pela Corregedoria Geral de
Justiça, em Belo Horizonte, onde devem ser feitas as reclamações e
sugestões, e pelo Juiz de Direito, nos outros municípios do Estado de Minas
Gerais.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
Escritura Pública
Ata Notarial
Autenticação de Documentos
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Escritura Pública
Quais documentos pessoais são necessários para se fazer uma escritura?
R. Carteira de identidade, CPF, certidão de casamento (se casado),
certidão de casamento com averbação (se separado judicialmente ou
divorciado), comprovante de endereço, se possível.
Quando a escritura for relativa a algum imóvel, também devem ser
apresentados a certidão de registro do imóvel e o IPTU do ano em curso.
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Quais são os tipos de escrituras públicas feitas pelo Tabelionato de
Notas?
R. São feitas várias espécies de escrituras: procuração, compra e venda,
doação, permuta, pacto antenupcial, pacto de convivência, emancipação,
hipoteca, instituição de usufruto, testamento e muitas outras. Cada tipo de
escritura tem a sua documentação específica. O tabelião analisará cada caso
e pedirá os documentos necessários.
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O cidadão pode solicitar segunda via da escritura original?
R. Sim. A primeira via da escritura pública chama-se traslado. As outras
vias solicitadas pelo cidadão são as chamadas certidões. No valor pago pela
escritura está incluído o traslado. As certidões são pagas separadamente
pelo interessado.
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Ata Notarial
O que é ata notarial e qual é a sua importância?
R. A ata notarial é um relato de fatos, feito pelo tabelião. Ele escreve
na ata os fatos que viu ou ouviu para servirem de prova em alguma
circunstância. É uma atribuição do tabelião ainda pouco difundida, mas de
muita importância. Em cada caso ele irá analisar o que será necessário para
fazer a ata.
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Autenticação de Documentos
Quais são os tipos de autenticações feitas pelo Tabelionato de Notas?
R. No balcão do cartório são feitas duas espécies de autenticação de
documentos: o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias. É
importante que o cidadão se informe sobre o que precisa realmente fazer para
que não perca tempo e dinheiro com algo impossível ou desnecessário.
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Quais são as espécies mais comuns de reconhecimento de assinatura?
R. Reconhecimento de firma presencial (ou autêntico): quando a pessoa
assina o documento na presença do tabelião de notas ou de seu substituto. É
muito utilizada atualmente em recibos de transferência de veículos por
exigência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Reconhecimento de firma por semelhança: quando o tabelião de notas ou seu
substituto afirma que a assinatura já lançada no documento parece com a que
ele conhece ou com a existente em livro ou cartão de assinaturas arquivado
no cartório. O tabelião, neste caso, não dá a certeza da autoria da
assinatura. A conferência da assinatura é feita instantaneamente, a olho nu.
Na prática, o reconhecimento de firma por semelhança é o mais utilizado,
apesar de ser o menos seguro.
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Quais são os principais cuidados que o cidadão deve tomar ao autenticar
documentos?
R. São vários os cuidados. Veja, a seguir, dicas e orientações sobre
situações mais comuns.
1) Documento que ofenda os bons costumes
Não pode reconhecer firma e autenticar cópia de documento cujo teor revele
ofensa às leis, à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes. O
tabelião deverá zelar para que os documentos tenham validade no Brasil.
2) Documento em língua estrangeira
Se o documento for produzir efeitos legais no Brasil, o tabelião de notas ou
substituto só poderá reconhecer firma ou autenticá-lo se estiver acompanhado
da versão feita por tradutor público brasileiro. É lançado no reconhecimento
de firma ou na autenticação que a tradução o acompanha. Se o documento for
destinado a produzir efeitos em outro país, o tabelião ou substituto poderá
reconhecer a firma ou autenticar a cópia desde que conheça o idioma para
compreender o conteúdo e mencione que se destina a produzir efeitos no
exterior.
3) Documentos via Internet
O documento obtido via Internet não tem como ser confrontado com o original.
Pela própria natureza da tecnologia, o documento deverá valer por si mesmo,
sem depender de procedimentos tradicionais de autenticação de assinatura ou
de cópia. O cidadão deve imprimir quantos documentos forem necessários para
sua utilização, e o destinatário confere a autenticidade do documento no
site respectivo.
4) Papel em branco ou documento incompleto
É vedado reconhecer firma em papel em branco ou em documento que não estiver
todo preenchido, assim como é vedado autenticar cópia de documento
incompleto, a menos que, no segundo caso, os espaços em branco do documento
original sejam inutilizados pelo interessado.
5) Documento assinado por dirigente em nome de pessoa jurídica
Só se pode reconhecer a assinatura da pessoa natural. A prova de que ela
atua em nome da pessoa jurídica é feita através de contrato social ou
estatuto acompanhado de ata de assembléia, que deve acompanhar o documento
assinado.
6) Documento defeituoso
Para autenticação, verifique se seu documento está totalmente preenchido,
com data de hoje ou anterior, e se não está rasurado ou danificado ou com
corretivo aplicado.
Colaboração: Beatriz Teodoro – 6º
Ofício de Notas de Belo Horizonte.
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