DICOGE
6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE
NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO — Delegações de Registro Civil
das Pessoas Naturais
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador
Roberto Antonio Vallim Bellocchi, no âmbito de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, no
Provimento nº. 612, de 23 de outubro de 1998, do Conselho Superior da
Magistratura, e na Portaria Conjunta nº 3.892, de 08 de março de 1999, da
Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a abertura de
inscrições para o 6º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de
Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de
Registro Civil das Pessoas Naturais.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador José Renato Nalini,
que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Durval Augusto Rezende
Filho, Vicente de Abreu Amadei e Roberto Maia Filho; pela Doutora Eloísa
Virgili Canci Franco, Representante do Ministério Público; pelo Doutor Euro
Bento Maciel, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor
Djalma Semeghini Tombi, Registrador e pelo Doutor Paulo Tupinambá Vampré,
Tabelião.
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso (provimento
e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos
para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, §3º, da Constituição
Federal, cujo teor se transcreve: “O ingresso na atividade notarial e de
registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo
que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou
de remoção, por mais de seis meses.”, e do artigo 68 - parágrafo único da
Constituição Estadual: “Compete ao Poder Judiciário a realização do concurso
de que trata este artigo, observadas as normas da legislação estadual
vigente”, pela decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de
Controle Administrativo nº 456 e pelo Provimento nº 612/98 do Conselho
Superior da Magistratura.
2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento
que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da
Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à
remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de
São Paulo e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei
Federal nº 8.935/94.
2.1.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão concorrer às
serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de
necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias
oferecidas no Edital.
2.1.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do
Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, observando-se
os critérios a seguir:
2.1.4.1. As serventias ofertadas no Edital serão ordenadas cronologicamente
pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no
artigo 39, da Lei nº 8.935/94 ou, se for o caso, pela data de criação ou
desmembramento do serviço.
2.1.4.2. Para efeito de elaboração da lista de serventias reservadas aos
candidatos portadores de necessidades especiais, obedeceu-se a ordem
prevista no item 2.1.4.1, ficando reservadas as seguintes serventias:
PARA REMOÇÃO (06 unidades) - Oficial de Registro das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas do Município de Guapiara, de Capão Bonito; Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito – Brás, da Capital;
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Campos de Cunha, de Cunha; Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iacanga, de Ibitinga; Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Mirante do Paranapanema; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Distrito de Moreira César, de Pindamonhangaba;
PARA PROVIMENTO (14 unidades) - Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas do Município de Motuca, de Araraquara; Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de
Pardinho, de Botucatu; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Planalto, de Buritama; Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiúba, de
Buritama; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas
do Município de Silveiras, de Cachoeira Paulista; Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito – Belenzinho, da Capital; Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de
Cajati, de Jacupiranga; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelião de Notas do Município de Dobrada, de Matão; Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba, de
Mogi das Cruzes; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de Monções, de Nhandeara; Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tejupá, de Piraju;
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Gardênia, de Rancharia; Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ilhabela, de São Sebastião;
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Monte Castelo, de Tupi Paulista.
2.1.4.3. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos
portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as
demais serventias serão ofertadas à ampla concorrência.
2.1.4.4. O candidato portador de necessidades especiais aprovado, será
classificado na lista específica de candidatos portadores de necessidades
especiais que concorrem às serventias reservadas aos candidatos portadores
de necessidades especiais e quando da realização da audiência pública de
escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se
a rigorosa ordem de classificação final, nos termos do item 11.
2.1.4.5. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades
especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de
necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser
providas pelos demais candidatos.
2.1.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo
específico;
b) encaminhar laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código
correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como
a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.6;
c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e
das condições necessárias para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3298/99, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5296/04.
2.1.6. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico
original a que se refere a alínea “b” supra, por SEDEX, à Fundação Vunesp,
no período de inscrição.
2.1.6.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade
exclusiva do candidato. A Fundação Vunesp não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
2.1.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova em braile
ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova,
deverá encaminhar requerimento, por SEDEX, no período das inscrições, à
Fundação Vunesp, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja
qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas
aos demais candidatos.
2.1.8. Do Processo CG nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas,
publicada no Comunicado CG nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância
e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº
8.935/94, e que, conforme o decidido no processo CG nº 470/04 (antigo GAJ 3
nº 244/2001), compreenderá a outorga das seguintes Delegações de Registro:
PARA PROVIMENTO:
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Mariápolis, de Adamantina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Indaiá do Aguapeí, de Adamantina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Flórida Paulista, de Adamantina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Lindóia, de Águas de Lindóia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Paulistânia, de Agudos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Monte Alegre do Sul, de Amparo
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Muritinga do Sul, de Andradina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Campina do Monte Alegre, de Angatuba
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Roseira, de Aparecida
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Itapirapuã Paulista, de Apiaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ribeira, de Apiaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Barra do Chapéu, de Apiaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santo Antonio do Aracanguá, de Araçatuba
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Motuca, de Araraquara (reservada aos portadores de necessidades
especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Gavião Peixoto, de Araraquara
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Nova Europa, de Araraquara
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Echaporã, de Assis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Tarumã, de Assis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Jarinu, de Atibaia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Guzolândia, de Auriflama
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Arandu, de Avaré
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Paranapanema, de Avaré
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Arapeí, de Bananal
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de São José do Barreiro, de Bananal
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Bariri
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pirapora do Bom Jesus, de Barueri
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Jardim Belval, de Barueri
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Jandira, de Barueri
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Avaí, de Bauru
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Gabriel Monteiro, de Bilac
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Piacatu, de Bilac
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Clementina, de Birigui
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santópolis do Aguapeí, de Birigui
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Brejo Alegre, de Birigui
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Coroados, de Birigui
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Lobo, de Botucatu
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pardinho, de Botucatu (reservada aos portadores de necessidades
especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Tuiuti, de Bragança Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Vargem, de Bragança Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Planalto, de Buritama (reservada aos portadores de necessidades
especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Turiúba, de Buritama (reservada aos portadores de necessidades
especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Buritama
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Lourdes, de Buritama
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Zacarias, de Buritama
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Jambeiro, de Caçapava
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Silveiras, de Cachoeira Paulista (reservada aos portadores de
necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Tapiratiba, de Caconde
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Guarantã, de Cafelândia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Cafelândia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santa Cruz da Esperança, de Cajuru
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Barão Geraldo, de Campinas
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 10º Subdistrito –
Belenzinho, da Capital (reservada aos portadores de necessidades especiais,
conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Mombuca, de Capivari
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Mira Estrela, de Cardoso
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pontes Gestal, de Cardoso
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Elisiário, de Catanduva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Novais, de Catanduva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ibirá, de Catanduva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Catiguá, de Catanduva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Iaras, de Cerqueira César
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Cerqueira César
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Canitar, de Chavantes
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Irapé, de Chavantes
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Jaborandi, de Colina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Anhembi, de Conchas
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pereiras, de Conchas
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Lavrinhas, de Cruzeiro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ouro Verde, de Dracena
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Cabrália Paulista, de Duartina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Iporanga, de Eldorado
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Braço, de Eldorado
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Dolcinópolis, de Estrela D’Oeste
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Populina, de Estrela D’Oste
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Turmalina, de Estrela D’Oeste
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Santa Isabel do Marinheiro, de Fernandópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pedranópolis, de Fernandópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Brasitânia, de Fernandópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Guarani D’Oeste, de Fernandópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ribeirão Corrente, de Franca
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Restinga, de Franca
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de São José da Bela Vista, de Franca
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Alvinlândia, de Garça
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Jafa, de Garça
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Nova Castilho, de General Salgado
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de General Salgado
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de São João de Iracema, de General Salgado
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Guaimbê, de Getulina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Rubiácea, de Guararapes
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pradópolis, de Guariba
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
1º Subdistrito da Sede de Guarulhos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Tabatinga, de Ibitinga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Paruru, de Ibiúna
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Buritizal, de Igarapava
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Aramina, de Igarapava
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Itapura, de Ilha Solteira
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Itariri, de Itanhaém
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Embu-Guaçu, de Itapecerica da Serra
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Sarapuí, de Itapetininga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Alambari, de Itapetininga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Taquarivaí, de Itapeva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Itaberá, de Itapeva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Nova América, de Itápolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Bonsucesso de Itararé, de Itararé
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Morungaba, de Itatiba
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Córrego Rico, de Jaboticabal
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Taiaçú, de Jaboticabal
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Barra do Turvo, de Jacupiranga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pariquera-Açu, de Jacupiranga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Cajati, de Jacupiranga (reservada aos portadores de
necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Vitória Brasil, de Jales
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Dirce Reis, de Jales
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Mesópolis, de Jales
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Jurucê, de Jardinópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Potunduva, de Jaú
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Adolfo, de José Bonifácio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Mendonça, de José Bonifácio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Cajamar, de Jundiaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Maristela, de Laranjal Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Sabino, de Lins
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Guaiçara, de Lins
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Piquete, de Lorena
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pracinha, de Lucélia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Inúbia Paulista, de Lucélia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ocauçu, de Marília
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Indiana, de Martinópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Dobrada, de Matão (reservada aos portadores de necessidades
especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de São Lourenço do Turvo, de Matão
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Lavínia, de Mirandópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Jaci, de Mirassol
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Bálsamo, de Mirassol
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Ruilândia, de Mirassol
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Neves Paulista, de Mirassol
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Mirassolândia, de Mirassol
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Igaraí, de Mococa
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Jundiapeba, de Mogi das Cruzes (reservada aos portadores de
necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Artur Nogueira, de Moji Mirim
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Sebastianópolis do Sul, de Monte Aprazível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Nipoã, de Monte Aprazível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de União Paulista, de Monte Aprazível Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções, de
Nhandeara (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item
2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Ida Iolanda, de Nhandeara
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Gastão Vidigal, de Nhandeara
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Nova Granada
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Icem, de Nova Granada
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Onda Verde, de Nova Granada
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Marapoama, de Novo Horizonte
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Vale Formoso, de Novo Horizonte
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Novo Horizonte
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Sales Oliveira, de Nuporanga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Embaúba, de Olímpia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Guaraci, de Olímpia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Altair, de Olímpia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Monte Verde Paulista, de Olímpia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Severínia, de Olímpia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Salmourão, de Osvaldo Cruz
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e
Município de Sagres, de Osvaldo Cruz
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Parapuã, de Osvaldo Cruz
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ribeirão do Sul, de Ourinhos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Pacaembu
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Irapuru, de Pacaembu
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de São Francisco, de Palmeira D’Oeste
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Campos Novos Paulista, de Palmital
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ibirarema, de Palmital
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Borá, de Paraguaçu Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Conceição do Monte Alegre, de Paraguaçu Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Sapezal, de Paraguaçu Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Lutécia, de Paraguaçu Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Patrocínio Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Itirapuã, de Patrocínio Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Paulo de Faria
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Boracéia, de Pederneiras
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Rifaina, de Pedregulho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Luiziânia, de Penápolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Alto Alegre, de Penápolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Suzanápolis, de Pereira Barreto
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Joanópolis, de Piracaia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Charqueada, de Piracicaba
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Tejupá, de Piraju (reservada aos portadores de necessidades
especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Sarutaiá, de Piraju
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Manduri, de Piraju
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Uru, de Pirajuí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Reginópolis, de Pirajuí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Balbinos, de Pirajuí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Sandovalina, de Pirapozinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Estrela do Norte, de Pirapozinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Cachoeira das Emas, de Pirassununga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Piratininga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Ibitiúva, de Pitangueiras
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Pompéia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Quintana, de Pompéia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Torre de Pedra, de Porangaba
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Guareí, de Porangaba
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Solemar, de Praia Grande
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Presidente Bernardes
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Emilianópolis, de Presidente Bernardes
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Caiuá, de Presidente Epitácio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santo Expedito, de Presidente Prudente
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Anhumas, de Presidente Prudente
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Coronel Goulart, de Presidente Prudente
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Alfredo Marcondes, de Presidente Prudente
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Eneida, de Presidente Prudente
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Alvares Machado, de Presidente Prudente
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Santa Maria do Gurupá, de Promissão
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Areias, de Queluz
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Queluz
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Agissê, de Rancharia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Gardênia, de Rancharia (reservada aos portadores de necessidades
especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Taciba, de Regente Feijó
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Regente Feijó
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Caiabu, de Regente Feijó
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Trabiju, de Ribeirão Bonito
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Guatapará, de Ribeirão Preto
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Corumbataí, de Rio Claro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Analândia, de Rio Claro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santa Gertrudes, de Rio Claro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Palmares Paulista, de Santa Adélia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Santa Bárbara D’Oeste
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santa Clara D’Oeste, de Santa Fé do Sul
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Nova Canaã Paulista, de Santa Fé do Sul
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Piquerobi, de Santo Anastácio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ribeirão dos Índios, de Santo Anastácio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Santo Anastácio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Água Vermelha, de São Carlos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Uchoa, de São José do Rio Preto
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ipiguá, de São José do Rio Preto
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de São Francisco Xavier, de São José dos Campos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Monteiro Lobato, de São José dos Campos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Lagoinha, de São Luiz do Paraitinga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Aparecida de São Manuel, de São Manuel
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Areiópolis, de São Manuel
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Águas de São Pedro, de São Pedro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de São João Novo, de São Roque
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ilhabela, de São Sebastião (reservada aos portadores de
necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Barrinha, de Sertãozinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Araçoiaba da Serra, de Sorocaba
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Hortolândia, de Sumaré
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Nova Veneza, de Sumaré
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Tanabi
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Agulha, de Taquaritinga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santa Ernestina, de Taquaritinga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Guariroba, de Taquaritinga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Cândido Rodrigues, de Taquaritinga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Fernando Prestes, de Taquaritinga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Coronel Macedo, de Taquarituba
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Cesário Lange, de Tatuí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Redenção da Serra, de Taubaté
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Euclides da Cunha Paulista, de Teodoro Sampaio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Jumirim, de Tietê
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Parnaso, de Tupã
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Varpa, de Tupã
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Queiroz, de Tupã
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Rinópolis, de Tupã
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Nova Guataporanga, de Tupi Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Tupi Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de São João do Pau D’Alho, de Tupi Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Monte Castelo, de Tupi Paulista (reservada aos portadores de
necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Ubatuba
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Aspásia, de Urânia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Sales, de Urupês
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Irapuã, de Urupês
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Bento de Abreu, de Valparaíso
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Terra Roxa, de Viradouro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Parisi, de Votuporanga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Valentim Gentil, de Votuporanga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Votuporanga
PARA REMOÇÃO:
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Domélia, de Agudos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santo Antonio da Alegria, de Altinópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Nova Independência, de Andradina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Castilho, de Andradina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Araçaíba, de Apiaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Itaóca, de Apiaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Bueno de Andrada, de Araraquara
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Florínea, de Assis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Itajú, de Bariri
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Jacuba, de Bauru
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Botafogo, de Bebedouro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Bilac
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Iperó, de Boituva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pinhalzinho, de Bragança Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pedra Bela, de Bragança Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Júlio Mesquita, de Cafelândia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Souzas, de Campinas
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ribeirão Grande, de Capão Bonito
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Guapiara, de Capão Bonito (reservada aos portadores de
necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito – Brás, da
Capital (reservada aos portadores de necessidades especiais, conforme item
2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito – Santo
Amaro, da Capital
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Rafard, de Capivari
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Cardoso
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Águas de Santa Bárbara, de Cerqueira César
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Campos de Cunha, de Cunha (reservada aos portadores de
necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ubirajara, de Duartina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Lucianópolis, de Duartina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Duartina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Itapeúna, de Eldorado
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santo Antonio do Jardim, de Espírito Santo do Pinhal
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Taguaí, de Fartura
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Macedônia, de Fernandópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Indiaporã, de Fernandópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ouroeste, de Fernandópolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Cristais Paulista, de Franca
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Fernão, de Gália
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Álvaro de Carvalho, de Garça
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Lupércio, de Garça
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Macucos, de Getulina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Iacanga, de Ibitinga (reservada aos portadores de necessidades
especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Iguape
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pedro de Toledo, de Itanhaém
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Nova Campina, de Itapeva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Buri, de Itapeva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Itapeva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Tapinas, de Itápolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Itaporanga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de
Pirapitingui, de Itu
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Luzitânia, de Jaboticabal
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Taiuva, de Jaboticabal
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santo Antonio da Posse, de Jaguariúna
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Paranapuã, de Jales
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pontalinda, de Jales
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ubarana, de José Bonifácio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Jordanésia, de Jundiaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santa Cruz da Conceição, de Leme
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Borebi, de Lençóis Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Canas, de Lorena
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Cruzália, de Maracaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pedrinhas Paulista, de Maracaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Pedro Barros, de Miracatu
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Mirante do Paranapanema (reservada aos portadores de necessidades
especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Sabaúna, de Mogi das Cruzes
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Taiaçupeba, de Mogi das Cruzes
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Vista Alegre do Alto, de Monte Alto
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Elias Fausto, de Monte Mor
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Nova Luzitânia, de Nhandeara
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Nuporanga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Ribeiro dos Santos, de Olímpia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Palestina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Aparecida D’Oeste, de Palmeira D’Oeste
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Palmeira D’Oeste
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Marinópolis, de Palmeira D’Oeste
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Platina, de Palmital
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santa Mercedes, de Panorama
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Oscar Bressane, de Paraguaçu Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Natividade da Serra, de Paraibuna
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Orindiúva, de Paulo de Faria
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Riolândia, de Paulo de Faria
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Jeriquara, de Pedregulho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Barbosa, de Penápolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Braúna, de Penápolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Glicério, de Penápolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Avanhandava, de Penápolis
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Sud Mennucci, de Pereira Barreto
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Tapiraí, de Piedade
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Moreira César, de Pindamonhangaba (reservada aos portadores de
necessidades especiais, conforme item 2.1.4.2)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Saltinho, de Piracicaba
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Timburi, de Piraju
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Presidente Alves, de Pirajuí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pongaí, de Pirajuí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Narandiba, de Pirapozinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Tarabaí, de Pirapozinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Taquaral, de Pitangueiras
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Oriente, de Pompéia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Cândia, de Pontal
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Marabá Paulista, de Presidente Venceslau
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de João Ramalho, de Quatá
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Iepê, de Rancharia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Nantes, de Rancharia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Sete Barras, de Registro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Dourado, de Ribeirão Bonito
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Boa Esperança do Sul, de Ribeirão Bonito
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Guarapiranga, de Ribeirão Bonito
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Rio Grande da Serra, de Ribeirão Pires
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Itirapina, de Rio Claro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Ajapi, de Rio Claro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Ipeúna, de Rio Claro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Salesópolis, de Santa Branca
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede de Santa Branca
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de São Pedro do Turvo, de Santa Cruz do Rio Pardo
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Espírito Santo do Turvo, de Santa Cruz do Rio Pardo
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santana da Ponte Pensa, de Santa Fé do Sul
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Rubinéia, de Santa Fé do Sul
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santa Rita D’Oeste, de Santa Fé do Sul
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Igaratá, de Santa Isabel
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Paranapiacaba, de Santo André
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do
1º Subdistrito da Sede de Santo André
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede de
Santos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santo Antonio do Pinhal, de São Bento do Sapucaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de São Sebastião da Grama, de São José do Rio Pardo
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Cedral, de São José do Rio Preto
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Engenheiro Schmidt, de São José do Rio Preto
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Pratânia, de São Manuel
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santa Maria da Serra, de São Pedro
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Luiz Antonio, de São Simão
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Dumont, de Sertãozinho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Salto de Pirapora, de Sorocaba
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Américo de Campos, de Tanabi
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Jurupema, de Taquaritinga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Arco-Íris, de Tupã
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Santa Salete, de Urânia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Município de Alvares Florence, de Votuporanga
3. INSCRIÇÕES
3.1. O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso
(provimento ou remoção) e os candidatos poderão se inscrever em uma ou ambas
opções, que seguem, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade
das Delegações nela agrupadas:
a) Provimento para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais,
provimento para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas e provimento para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas;
b) Remoção para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, remoção para
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e remoção
para Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, §
3º, da Constituição Federal, com supedâneo na Lei Federal 8.935/94 e no
Regimento de Concurso, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892/99,
atualizada pelas Portarias 7268/05 e 7485/07, que regulamentou o Provimento
nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura, atualizado pelo Provimento
n° 1432/07, do Conselho Superior da Magistratura, ambos reproduzidos em
anexo, e que o integram, sobre os quais não se poderá alegar
desconhecimento.
3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 02 de julho de 2009 à 16
de julho de 2009, correspondendo a R$ 100,00 (cem reais) o valor de cada
inscrição em cada um dos critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).
3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou
integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de
20.12.2007. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato
terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da
taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes
requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino
fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja
desempregado.
O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens “a” e “b”
deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos
seguintes procedimentos: - acessar, no período das 10 horas de 10 de junho
de 2009 às 23h59min de 15 de junho de 2009, o “link” próprio da página do
Concurso – site www.vunesp.com.br;
- preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
- imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os
documentos comprobatórios, adiante descritos, de 10 de junho de 2009 até 16
de junho de 2009, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – (AR), à Fundação
VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP,
indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição – “6º Concurso de
Cartório”:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou
privada, comprovando a sua condição estudantil; ou a1) carteira de
identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de
ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a
2 (dois) salários mínimos; ou b1) declaração, por escrito, da condição de
desempregado – Anexo I.
Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de
fotocópias.
Não serão consideradas como documentos, cópias encaminhadas por outro meio
que não o estabelecido neste Capítulo.
O candidato deverá, a partir de 26 de junho de 2009, acessar o site www.vunesp.com.br
para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o
“link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br digitar seu
CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto
bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 16 de julho de 2009.
O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o
“link” próprio na página do Concurso – site www. vunesp.com.br digitar seu
CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto
bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até 16 de julho de 2009.
O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do
respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido
de inscrição invalidado.
3.1.4. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no
endereço www.vunesp.com.br. O pagamento da taxa correspondente deverá ser
realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 16 de julho de
2009.
3.1.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o
boleto bancário impresso pela mesma via e gerado na inscrição, até a
data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.
Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de
transferência bancária ou depósito bancário.
3.1.5. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em uma
única ficha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto aos dois
critérios de ingresso (provimento e/ou remoção), bem como deverá optar pelo
local onde pretende realizar a Prova de Seleção (1ª fase), ou seja, Bauru,
Campinas, Itapetininga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio
Preto, São José dos Campos ou São Paulo.
3.1.6. Às 16 horas do dia 16 de julho de 2009 (horário de Brasília), a ficha
de inscrição não estará mais disponibilizada.
3.1.7. A Fundação Vunesp e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não
se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.1.8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo
estabelecido. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição
cancelada a qualquer tempo.
3.1.9. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de
Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito Federal.
3.1.10. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a
faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados
ou que prestar informações inverídicas ou, ainda, que não satisfaça todas as
condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses,
será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados
todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e
ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.1.11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como
pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e
no requerimento de inscrição.
3.1.11.1. Estas informações compreendem:
a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato
habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em
Direito ou certificado de conclusão – (colação de grau) por faculdade
oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que
exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a data da inscrição, função em
serviço notarial ou de registro (Anexo II).
b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, no Estado
de São Paulo, por mais de 2 (dois) anos, até a data da inscrição, a
titularidade de atividade notarial ou de registro (Anexo III).
3.1.11.2. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos,
bem como os referidos no item 4, exceto quanto à escolaridade (Súmula
266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e
Prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados,
prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados
pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a
divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos
pela Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água
Branca/Perdizes, São Paulo/SP – CEP 05002-062.
3.1.12. O candidato portador de deficiência física que necessitar de prova
especial deverá solicitá-la, até o término do prazo de inscrição, por
requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, instruído de atestado
médico. O requerimento deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp ou
remetido, por carta registrada ou sedex, àquela Fundação. O candidato que
não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial
preparada.
3.1.13. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será
publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como será disponibilizada no
Portal do Extrajudicial, a relação dos inscritos e das inscrições
indeferidas.
3.1.14. A Fundação Vunesp remeterá, pelo correio, ao endereço indicado pelo
candidato na ficha de inscrição, o Cartão de Convocação para as provas. O
candidato não se exime, porém, da responsabilidade de acompanhamento pelo
Diário da Justiça Eletrônico, de todos os editais, atos ou comunicações
referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida ou para tomar
conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se
pelo Disque Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300 ou no site www.vunesp.com.br
ou dirigir-se ao endereço da Fundação Vunesp.
4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. No prazo indicado no item 3.1.11.2, o candidato deverá comprovar ou
apresentar:
4.1.1. Para o concurso de provimento:
a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de
nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por
meio de órgão médico oficial;
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a
outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores
civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de
protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato
manteve domicílio nos últimos dez anos; f) Certificado de conclusão do curso
de bacharel em Direito ou certificado de conclusão – (colação de grau), por
instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC,
até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez
anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou
de registro.
4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17, da Lei Federal
nº 8.935/94 e que exerce a Delegação no Estado de São Paulo.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção)
compreenderá as seguintes fases:
5.1.1. Prova de Seleção;
5.1.2. Prova Escrita e Prática;
5.1.3. Prova Oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos à
entrevista pessoal e reservada pela Comissão de Concurso; e
5.1.4. Exame de Títulos.
5.2. A Prova de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter
eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas
classificatório.
5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros
Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito
Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua
Portuguesa (Anexo IV).
5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas
do concurso.
5.5. A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre
cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros,
anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de
respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de
modo a não o identificar.
5.5.1. A Prova de Seleção será ÚNICA para ambos critérios de ingresso
(provimento e remoção), inclusive para os candidatos inscritos nas duas
opções. Todas as questões terão o mesmo valor.
5.5.2. Ao final da Prova de Seleção, o caderno de questões poderá ser levado
pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo
mencionado no item 6.4 deste edital.
5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova
Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados
na última colocação, dentro da proporção de 03 (três) candidatos por vaga,
em cada opção de inscrição.
5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova de Seleção,
mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso, que deverá ser
protocolizado na Fundação Vunesp ou remetido, por carta registrada ou sedex,
àquela Fundação.
5.6. A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração
de peça prática, além de questões discursivas.
5.6.1. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação
não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham
formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
5.6.2. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do
candidato será anulada.
5.6.3. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os
candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a
5,0 (cinco).
5.6.4. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04
(quatro).
5.6.5. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que
comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas)
fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo, no prazo do item 3.1.11.2,
conforme modelo (Anexo V).
5.6.6. Os candidatos residentes em outros Estados ou que tenham residido,
estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de
idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de
distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e
protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça
Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e
Estadual.
5.6.7. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.11.2, fontes de
referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com
CEP e telefone.
5.6.8. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de
personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma
que a Comissão de Concurso estabelecer.
5.6.9. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no
Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não
comparecimento a qualquer deles.
5.6.10. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso,
diretamente à Comissão de Concurso.
5.6.11. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão
fixadas pela Comissão de Concurso, até 02 (dois) dias úteis após a
divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
5.6.12. Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a
textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou
comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a
incomunicabilidade entre os candidatos.
5.6.13. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos
habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para
definir a ordem de arguição na Prova Oral.
5.6.14. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.15. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 na Prova
Oral será considerado reprovado.
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. A prova de seleção será realizada nas cidades de Bauru, Campinas,
Itapetininga, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto,
São José dos Campos e São Paulo. Todas as demais provas serão aplicadas na
cidade de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário de
Justiça Eletrônico.
6.2. O candidato deverá comparecer aos locais das provas com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu
ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) Caneta (tinta azul ou preta);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula de identidade ou original da carteira de exercício
profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei
6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional
de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).
6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do
original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas.
6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, a identificação do candidato.
6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como
crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de
habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos
ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e
agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, ‘Pager’, ‘walkman’,
gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios
candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da
data, horário, cidades e locais predeterminados.
6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas
assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos
itens 5.5.2 e 6.4. deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha
de respostas e o caderno de questões.
6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do
recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua
duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de
cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
6.5. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão,
serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de
modo a não as identificar.
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2
(dois), observado o seguinte:
a) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de
exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto;
b) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de
exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial =
1,00 (um) ponto;
c) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de
exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço
extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto;
d) Cada período igual ou superior a 90 (noventa) dias de exercício em
trabalhos de intervenção realizados nas Delegações de notas e de registros,
sem prejuízo do disposto nas letras “b” e “c” = 0,4 (quatro décimos) de
ponto;
e) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço
prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro décimos)
de ponto;
f) Título reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito, qualquer deles
contado uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto.
7.1.1. A fração superior a 30 meses, a que aludem as letras “a”, “b” e “c”
supra, somente ganha relevância, para outorga de pontos, após o decurso de
cinco anos de exercício das atividades.
7.1.2. O termo “intervenção”, a que alude a letra “d” supra, tem o sentido
que lhe é emprestado pela lei federal, exigindo-se, para pontuação, que
conste expressamente da certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça
que a designação se deu a título de interventor.
7.1.2.1. Só será computável cada intervenção de período igual ou superior a
90 dias, não cada período superior a 90 dias de uma mesma intervenção.
7.1.3. Carreira jurídica, a que se refere a letra “a” supra, é aquela de
exercício privativo por bacharel em direito, e não se confunde com atividade
jurídica de qualquer natureza.
7.1.4. No que tange ao serviço prestado em eleições, a que se refere a letra
“e” supra, a pontuação só referir-se-á a serviços prestados em Junta
Eleitoral ou em atividades equivalentes por requisição da Justiça Eleitoral,
sempre no sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com dois
turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de
serviços em ambos.
7.2. Na hipótese da letra “c” do item anterior, quando o preposto também for
bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para
cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses,
contados da data da colação de grau.
7.2.1. Nesta hipótese, o tempo de bacharel em direito só é computável
enquanto no exercício de preposição.
7.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for
cabível, ao concurso de remoção.
7.4. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no
Diário da Justiça Eletrônico.
8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar,
de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à
personalidade e à vida pregressa do candidato, na forma prevista no artigo
15 e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das
informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de
Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8.
9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e
dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10
onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final,
considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a
5,0 (cinco).
9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá
preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota na Prova Escrita e Prática;
b) Mais idade;
c) Maiores encargos de família.
9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de
Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que
declarará encerrado o concurso.
10. RECURSOS
10.1. Do indeferimento do pedido de inscrição ou no caso de exclusão do
candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho
Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2. Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das
questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo
de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no
Diário da Justiça Eletrônico.
10.3. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de
Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário
da Justiça Eletrônico.
10.4. Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a
classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da proclamação do
resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a
reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
10.5. Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos
estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto à
Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça – DICOGE, situada na Praça Pedro
Lessa, nº 61, 2º andar, sob pena de não serem conhecidos.
11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções
de inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas
uma delas, observando-se que os aprovados portadores de necessidades
especiais escolherão em primeiro lugar e, após, os demais aprovados farão
suas escolhas nos termos dos itens 2.1.4.5 e 11.3.
11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações
para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles
destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.
11.3. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações
serão feitas na forma estabelecida nos artigos 34 a 37, da Portaria Conjunta
nº 3.892/99, com atualização.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É vedada a cumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso,
com cargo ou função pública.
12.2. Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a
realização de qualquer das provas do concurso.
12.3. As folhas das provas de seleção e escrita e prática serão rubricadas
pelo presidente da Comissão de Concurso, facultado o emprego de chancela.
12.4. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais, a inscrição,
a quaisquer das provas ou a nomeação do candidato poderão, a qualquer tempo,
ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade, tanto
nas provas, quanto nos documentos apresentados.
12.5. Será excluído do concurso o candidato que:
12.5.1. Agir com incorreção ou descortesia, em qualquer fase do concurso,
para com qualquer dos membros da Comissão de Concurso ou da equipe de apoio
encarregada da aplicação das provas;
12.5.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação indevida com
qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando
livros, notas ou impressos vedados; ou, ainda, for responsável por falsa
identificação pessoal;
12.5.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
12.5.4. Não atender às determinações regulamentares.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
12.7. O presente edital foi elaborado com base na legislação vigente à época
de sua publicação.
12.8. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a alegar
desconhecimento, é expedido o presente edital, que será afixado, juntamente
com seus anexos, na portaria do edifício sede do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e colocado à
disposição dos candidatos no site da Fundação Vunesp (www.vunesp. com.br) e
no Portal do Extrajudicial.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ANEXO I
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________,
DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de
pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no
Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2009 -6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, que me encontro na condição de
desempregado(a).
_____________, ____ de _________de 2009.
____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
MODELO DE REQUERIMENTO
À Fundação VUNESP
Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________,
venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o
cargo de ___________________________, do 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, nos termos da Lei nº 12.782, de
20.12.2007, publicada no DOE de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de
Inscrições nº 01/2009.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, ____ de _____________ de 2009.
_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
(a que se refere a letra “a” do item 3.1.11.1 do edital e que se encontra
impressa no verso da ficha de inscrição) D E C L A R A Ç Ã O
Eu,......................................................................................................,
portador(a) do RG nº ...................... ............, emitido em
....../......./......, inscrito no 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, pelo critério de PROVIMENTO, declaro,
sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, ter 10 (dez) anos
de exercício em função de serviço notarial ou de registro.
São Paulo, ............. de ................ de 2009.
ANEXO III (a que se refere a letra “b” o item 3.1.11.1 do edital e que se
encontra impressa no verso da ficha de inscrição)
D E C L A R A Ç Ã O
Eu,..........................................................................................................,
portador(a) do RG nº ...................... ............, emitido em
....../......./......, inscrito no 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, pelo critério de REMOÇÃO, declaro, sob
as penas da lei, e comprometo-me à comprovação futura, exercer, até a data
de publicação do edital de abertura do referido concurso, a titularidade, no
Estado de São Paulo, da atividade ................................
....................., por mais de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 17,
da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
São Paulo, ............. de ................ de 2009.
ANEXO IV
(a que se refere o item 5.3 do edital)
DISCIPLINAS E MATÉRIAS
REGISTROS PÚBLICOS
1. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto.
Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto
institucional dos serviços de registros públicos.
2. Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto.
Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional
dos serviços notariais.
3. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73).
4. Lei Federal nº 8.935/94. Lei Federal nº 10.169/00 e Lei Estadual nº
11.331/02.
5. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CGJ 58/89),
Tomo II - Capítulos XIII, XIV, XVI e XVII.
6. Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Prov. CGJ 5/96). Normas
que regem os empregados celetistas dos cartórios – CLT.
7. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos
serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital.
Títulos e certidões em meio digital. Provimento CGJ 29/07.
8. Deontologia: Direitos e deveres de Tabeliães, Oficiais de Registro e seus
prepostos perante o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça e o
Juiz Corregedor Permanente. Direitos e deveres perante o Conselho Nacional
de Justiça. Deveres de leitura, atualização, informações e declarações,
inclusive no Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
9. Registro Civil das Pessoas Naturais:
9.1. Competência e atribuições do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Administração dos serviços. Livros e classificadores em geral e específicos
do serviço de registro civil das pessoas naturais. Escrituração e ordem do
serviço. Publicidade. Certidões. Comunicações. Conservação.
Responsabilidade. Autenticação de Livros Mercantis. Chancela mecânica.
9.2. Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais
em geral. Nascimento. Casamento. Conversão de união estável em casamento.
Óbito. Emancipação, interdição e ausência. Traslados de Assentos Lavrados no
Exterior. Opção de nacionalidade. Retificações, restaurações e suprimentos.
Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e
correlatas.
9.3. Reconhecimento de filhos.
9.4. Adoção e Registro Civil.
9.5. Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos
atos gratuitos.
9.6. Registro tardio de nascimento. Lei Federal 11.790/08 e Prov. CGJ 29/08.
10. Tabelionato de Notas:
10.1. Competência e atribuições do Tabelionato de Notas. Administração do
serviço. Livros e classificadores em geral e específicos do serviço
notarial. Escrituração e ordem do serviço. Atos notariais em geral e em
espécie. Publicidade. Certidões. Comunicações. Conservação.
Responsabilidade.
10. 2. Escritura pública. Requisitos. Escrituras de imóveis em geral e de
imóveis rurais. Escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio
consensuais, declaração e reconhecimento de união estável, união homoafetiva
e correlatas. Das disposições relativas à partilha de bens. Das procurações.
Das doações. Da ata notarial. Dos testamentos. Do traslado e certidão.
10.3. Da autenticação de documentos. Do selo de autenticidade.
Reconhecimento de firmas.
10.4. O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI). O imposto de
transmissão causa mortis e doações (ITCMD).
10.5. Os documentos necessários para a prática de atos notariais. As
certidões negativas. Arquivamento e dispensa de arquivamento.
11. Documentos estrangeiros.
12. Centrais e Informações mantidas pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção
de São Paulo. Registro Central de Testamentos “on line” (RCT-O, Central de
Escrituras e Procurações-CEP e Central de Escrituras de Separação, Divórcio
e Inventários- CESDI)
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição: conceito, classificação, objeto e elementos.
2. Poder constituinte.
3. O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil.
4. Princípios fundamentais da República brasileira.
5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e
coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.
6. Organização do Estado.
7. Administração pública.
8. Organização dos Poderes.
9. Ordem econômica e financeira.
10. Proteção ao Meio Ambiente.
11. Família, Criança, Adolescente e Idoso.
12. Regime jurídico dos servidores notariais e de registro.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da Administração.
2. Serviço público, conceito, princípios, classificação.
3. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro
e agentes.
4. Servidores públicos.
5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação.
Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação.
6. Contratos administrativos.
7.Bens públicos. Desafetação.
8.Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço
público.
9.Intervenção do Estado na propriedade.
10.Controle da administração pública; controle administrativo, legislativo e
judicial: os meios de controle judicial.
11. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos – Lei 10.294/99.
12. Processo Administrativo. Processos administrativos no Tribunal de
Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria Geral da
Justiça e no Juízo Corregedor Permanente.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito. Fontes. Interpretação.
2. Tributos. Espécies.
3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
4. Pagamento. Prescrição. Decadência.
5. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
5.1 Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).
5.2 Imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis (ITBI).
5.3 Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou
direitos (ITCMD).
5.4 Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
5.5 Imposto de Renda.
5.6 Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
5.7 Contribuições sociais INSS e FGTS.
6. Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio.
7. Fato gerador de obrigação tributária.
8. Responsabilidade tributária.
9. Fiscalização, pelo tabelião e pelo registrador, dos tributos incidentes
nos atos notariais e de registro
10. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
11. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos
serviços de tabelionato e de registro.
12. Contribuição. Aposentadoria.
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução ao Código Civil
2. Das pessoas – Das pessoas naturais e jurídicas. Da personalidade e da
capacidade. Da ausência. Das associações e fundações. Do domicílio.
3. Dos bens. Imóveis e móveis. Dos bens públicos.
4. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Da representação. Da condição,
do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da invalidade do
negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
5. Da prescrição e da decadência. Da prova.
6. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Transmissão.
Adimplemento e extinção. Do pagamento. Do pagamento em consignação. Com
sub-rogação. Da imputação do pagamento. Dação em pagamento. Novação.
Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Do inadimplemento das
obrigações. Da mora. Das perdas e danos. Dos juros legais. Da cláusula
penal. Das arras ou sinal.
7. Dos contratos em geral. Disposições gerais. Da extinção do contrato. Das
várias espécies de contrato. Da compra e venda. Da troca ou permuta. Da
doação. Do mandato. Da responsabilidade civil.
8. Do direito das coisas. Da posse e sua classificação. Da aquisição,
efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da
aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Do
condomínio geral. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da
propriedade fiduciária. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso.
Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e
da anticrese.
9. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade
matrimonial. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de
habilitação matrimonial. Da celebração do casamento. Das provas do
casamento. Da invalidade do casamento. Da eficácia do casamento. Da
dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Da proteção da pessoa dos
filhos.
Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do
direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do
regime de comunhão universal. Do regime de participação final nos aqüestos.
Do regime de separação de bens. Da união estável. Da tutela e da curatela.
Do bem de família.
10. Dos direitos das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima.
Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar.
Das formas ordinárias do testamento. Dos codicilos. Dos testamentos
especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Do direito de
acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da
redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do
testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha.
11. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
12. Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
13. Lei 10.931/04.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Fontes constitucionais do Processo Civil.
2. Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
3. Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e
pressupostos processuais (noções gerais).
4. Prova: oral, documental e pericial.
5. Sentença: requisitos e efeitos.
6. Recursos: normais gerais, apelação, agravo de instrumento, especial e
extraordinário (noções gerais).
7. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e
inominadas.
8. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.
DIREITO PENAL
Código Penal
1. Da aplicação da lei penal.
2. Do crime.
3. Da imputabilidade Penal.
4. Do concurso de pessoas.
5. Das penas.
6. Da ação penal.
7. Da extinção da punibilidade.
8. Dos crimes contra a pessoa.
9. Dos crimes contra o patrimônio.
10. Dos crimes contra a propriedade imaterial.
11. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.
12. Dos crimes contra os costumes.
13. Dos crimes contra a família.
14. Dos crimes contra a fé pública.
15. Dos crimes contra a administração pública.
Legislação Penal Especial
1. Lei 11.343/06 – Entorpecentes
2. Decreto-lei 3.688/41 – Contravenções Penais
3. Leis 8072/90 e 8930/94 – Crimes Hediondos
4. Lei 10.826/03 – Porte de armas
5. Lei 8.078/90 e Lei 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica
e contra as relações de consumo.
6. Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Princípios constitucionais do processo penal.
2. Do inquérito policial.
3. Da ação penal.
4. Do incidente de falsidade.
5. Da prova.
6. Dos sujeitos da relação processual penal e os auxiliares da Justiça.
7. Da prisão e da liberdade provisória.
8. Do processo comum.
9. Do procedimento nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
10. Da sentença.
11. Das nulidades.
12. Dos recursos em geral.
13. Juizados Especiais (Leis 9.099/95 10.259/01)
14. Lei 11.340/06 – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher (lei Maria da Penha).
15. Lei 9.807/99 – Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas.
DIREITO COMERCIAL
1. Empresário, empresa e estabelecimento, no novo Código Civil.
2. Registro Público de empresas.
3. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.
4. Sociedade por ações: características, funções, órgãos e valores
mobiliários.
5. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.
6. Contratos empresariais.
7. Contratos bancários.
8. Títulos de crédito.
9. Falência, Recuperação de empresas e Liquidação Extrajudicial.
10. Escrituração empresarial.
11. Do direito de empresa: Do empresário. Da sociedade.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. Política nacional e internacional.
2. História Geral e do Brasil.
3. Geografia brasileira.
4. Direitos Humanos.
5. Administração e gestão de cartórios.
6. Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários.
7. Motivação e incentivo dos colaboradores.
8. Tecnologia da Informação.
9. Documento eletrônico.
10. Arquivamento, segurança e preservação de documento eletrônico.
11. Certificação digital.
12. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
13. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
14. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
15. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
16. Acessibilidade (de pessoas de mobilidade reduzida).
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Substantivo. Adjetivo. Advérbio
2. Conjugação Verbal. Concordância Verbal. Regência Verbal. Emprego dos
verbos haver, fazer, ser e parecer.
3. Concordância nominal. Colocação pronominal.
4. Acentuação. Crase.
5. Figuras de sintaxe e de estilo
6. Vícios de linguagem.
7. Ortografia: sistema oficial vigente (sem inclusão das alterações do
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
8. Pontuação.
9. Leitura, análise e interpretação de textos. Significação de vocábulos e
significação contextual de palavras e expressões.
10. Construção e estruturação de frases, períodos e de textos. Orações
coordenadas e subordinadas. Discurso direto e indireto. Relações entre
idéias. Coesão. Função referencial de pronomes e nexos.
11. Redação oficial: formas de tratamento na redação oficial. Redação
técnica notarial e de registros públicos. Documentos usuais: ata, certidão,
edital, escriturações de notas e de registros públicos, informação, ofício,
relatório, requerimento.
12. A linguagem jurídica e a linguagem técnica notarial e de registros
públicos: sentido e emprego adequado de palavras e expressões, correção,
formalidade, concisão, precisão e clareza na redação dos tabeliães e
registradores.
ANEXO V
(a que se refere o item 5.6.7 do edital)
MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade
Estado civil:
Profissão:
Faculdade: Ano de conclusão:
RG nº
CIC nº
PIS/PASEP nº
Carteira Nacional de Habilitação: Nº REG.: Data de expedição:
Local:
Cartório (reconhecimento de firma):
Endereço residencial:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
e-mail:
Endereço profissional:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
e-mail:
DADOS DO CÔNJUGE:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Profissão:
Nome dos filhos/Data de nascimento:
ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: ] Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
ANEXO VI
(a que se refere o item 3.1.1 do edital)
PROVIMENTO Nº 612/1998
Dispõe sobre o concurso público de provas e títulos, para a outorga das
Delegações de Notas e de Registro, O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no
uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 236 e
parágrafos da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 8.935, de 18 de
novembrode 1994, Resolve:
Artigo 1º - O provimento dos serviços notariais e de registros declarados
vagos reger-se-á pelo disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de
1994, pelo Provimento nº 5/96, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e
por este Provimento.
Artigo 2º - A vacância das delegações extintas será declarada por ato da
Egrégia Corregedoria a Geral da Justiça, nas hipóteses do artigo 39 da Lei
nº 8.935/94.
Artigo 3º - Dar-se-á o provimento das delegações vagas por meio de concurso,
de provas e títulos, que será realizado pelo Poder Judiciário.
§ 1º - A Comissão Examinadora será composta por um Desembargador, que será
seu Presidente, por três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público,
um Advogado, um Registrador e um Tabelião.
§ 2º - O Desembargador, os Juízes e os respectivos Delegados do Serviço de
Notas e de Registro, serão designados pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, depois de aprovados pelo Conselho Superior da Magistratura.
§ 3º - O Membro do Ministério Público e o Advogado serão indicados,
respectivamente, pelo Procurador Geral de Justiça e pelo Presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.
§ 4º - É vedada mais de uma recondução consecutiva de membros da Comissão.
Artigo 4º - O Tribunal de Justiça não levará concurso as delegações cuja
extinção definitiva já houver sido declarada por ato do Conselho Superior da
Magistratura.
Artigo 5º - Os concursos serão realizados semestralmente ou, por
conveniência da Administração, quando estiverem vagas ao menos cinco
delegações de notas ou de registros.
Artigo 6º - O preenchimento das delegações vagas far-se-á por concurso
público, de provas e títulos, sendo que 2/3 (dois terços) das vagas serão
destinadas à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais
previstos no artigo 14 da Lei Federal nº 8.935/94 e 1/3 (um terço) por
concurso de remoção, aos candidatos que já estiverem exercendo a
titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, por mais de dois
anos, na forma do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, na data da
publicação do primeiro edital de abertura do concurso.
Artigo 7º - Os concursos serão efetuados, de forma agrupada, por
especialidade do serviço, relacionando-se as delegações vagas no respectivo
edital.
Parágrafo único - Os concursos destinados ao preenchimento das vagas das
delegações referentes às diversas especialidades serão realizados em dias
diversos, com intervalo mínimo de uma semana.
Artigo 8º - O edital do concurso, que não terá prazo superior a quinze dias,
será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá sobre a forma de
realização das provas, que poderão incluir diversas fases, com exames
escritos, práticos, orais e entrevistas.
§ 1º - A Juízo da Comissão Examinadora, a avaliação incluirá, como prova
autônoma, conhecimento da língua portuguesa, o qual poderá ser utilizado
como critério de avaliação da prova escrita.
§ 2º - O edital indicará as matérias das provas a serem realizadas.
§ 3º - Destinando-se o concurso ao preenchimento de mais de 100 (cem)
delegações vagas, é facultado à Comissão Examinadora, para aplicação de
provas orais e entrevistas, o desmembramento em grupos de, no mínimo, dois
membros, vedando-se a composição de algum grupo sem a presença de
magistrado.
§ 3º acrescido pelo Provimento nº 1432/2007
Artigo 9º - É condição para inscrição no concurso público, de admissão ou de
remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os seguintes
requisitos:
I - nacionalidade brasileira;
II - capacidade civil;
III - quitação com as obrigações eleitorais e militares;
IV - ser bacharel em direito, com título registrado, ou ter do exercido por
dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em
serviços notariais ou de registros;
V - comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
§ 1º - Constará do edital a relação dos documentos destinados à comprovação
do preenchimento dos requisitos acima enumerados.
§ 2º - Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos
distribuidores Cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, bem como
de protesto, emitidas nos locais em que o candidato manteve domicilio nos
últimos 10 (dez) anos.
§ 3º - Observado o disposto no artigo 6º a inscrição, qualquer dos
concursos, será feita para todos os serviços vagos, que tenham sido
relacionados no edital.
Artigo 10 - É condição para inscrição no concurso de remoção o exercício,
por mais de dois anos, da titularidade de delegação de notas ou de registro,
na data da publicação do primeiro edital, sem punição administrativa.
Artigo 11 - Os Valores conferidos aos títulos serão os seguintes:
1 - cada período de cinco anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de
exercício de qualquer carreira jurídica: 1,0 (um) ponto;
2 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses
de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço
extrajudicial: 1,0 (um) ponto;
3 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses
de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço
extrajudicial: 0,6 (seis décimos) de ponto;
4 - cada período superior à 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de
intervenção realizados nas delegações de notas e de registros, sem prejuízo
do disposto nos itens 2 e 3: 0,4 (quatro décimos) de ponto;
5 - período igual a 3 (três) eleições, contando uma só vez, de serviço
prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral:
0,4 (quatro décimos) de ponto;
6 - título reconhecido de doutorado ou mestrado em direito, qualquer deles
contado uma só vez: 0,3 (três décimos) de ponto.
§ 1º - Na hipótese do item 3 supra, quando o preposto também for bacharel em
Direito, serão computados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada
período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados
da data da colação de grau.
§ 2º - A pontuação acima aplica-se, no que for pertinente, ao concurso de
remoção.
Artigo 12 - Os títulos deverão ser apresentados na oportunidade indicada no
edital.
Artigo 13 - A classificação dos candidatos observará os seguintes critérios:
I - as provas terão peso 8 (oito) e os títulos peso 2 (dois);
II - os títulos terão valor máximo de 10 (dez) pontos;
§ 1º - Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota
final cinco;
§ 2º - A nota final será obtida pela soma das notas e pontos, multiplicados
por seus respectivos pesos e divididos por dez;
§ 3º - Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelo seguintes
critérios, além de outros que sejam fixados no próprio edital:
1 - a maior nota na prova ou provas;
2 - mais idade;
3 - maiores encargos de família.
Artigo 14 - Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolherão,
pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo
edital.
Artigo 15 - Das decisões que indeferirem inscrição ou classificarem
candidatos caberá recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de
05 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo ato no Diário Oficial.
Artigo 16 - Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de Justiça
expedirá ato outorgando a delegação.
Artigo 17 - A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da
Justiça, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma
única vez.
§ 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito
a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Artigo 18 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio
dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidora.
§ 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor
Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da
Justiça.
§ 2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do
serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 3º - Para a investidora na delegação e o inicio do exercício na atividade
notarial e de registro, serão ainda observadas as normas constantes do
Capitulo I, subitens 5.1 a 5.6, item 6 e subitens 6.1 a 6.3 das Normas de
Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG nº 05/96).
Artigo 19 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de outubro de 1998
(a) Dirceu de Mello
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) Amador da Cunha Bueno Netto
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
(a) Sérgio Augusto Nigro Conceição
Corregedor Geral da Justiça
ANEXO VII
(a que se refere o item 3.1.1 do Edital)
PORTARIA CONJUNTA Nº 3892/1999
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Corregedor
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de suas respectivas
atribuições legais,
Considerando o disposto no Provimento nº 612/98, do Conselho Superior da
Magistratura,
Considerando a necessidade de regulamentar o concurso público de provas e
títulos para a outorga das delegações de notas e de registro,
Resolvem:
Artigo 1º - É instituído o Regimento do Concurso de Provas e Títulos para a
Outorga das Delegações de Notas e de Registro, que, regulamenta o Provimento
CSM nº 612/98.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 08 de março de 1999
(a) Dirceu de Mello
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) Sérgio Augusto Nigro conceição
Corregedor Geral da Justiça
REGIMENTO
DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE
REGISTRO
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