TJSC: Exclusão de sobrenome paterno só pode ser pedida por filho maior de idade |
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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma
e negou pedido de exclusão de sobrenome paterno, feito em processo que
envolveu uma criança de 7 anos de idade, representada pela mãe. A decisão,
unânime, considerou que o pedido poderá ser feito apenas na maioridade, no
caso de real interesse do filho, sendo impossível o exercício desta
pretensão pela mãe. |
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Fonte: Site da ANOREG-BR - 23/10/2012.
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