AVISO Nº 50/CGJ/2012
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz
Audebert Delage Filho, consoante o disposto no artigo 23 da Lei Complementar
nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e nos termos do inciso XIV do artigo 32 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
integrante da Resolução do Tribunal Pleno nº 03, de 26 de julho de 2012;
Considerando as normas contidas no Provimento nº 178, de 02 de julho de
2008, que “Dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de
Registro”, bem como no Provimento nº 214, de 24 de maio de 2011, que “Dispõe
sobre o módulo ‘Receitas-Despesas’ no Sistema de Serviço Notarial e de
Registro”, ambos desta Corregedoria Geral de Justiça;
Considerando a necessidade de facilitar a efetivação das referidas normas,
bem como o aprimoramento de sua fiscalização, conforme restou decidido nos
autos do Processo nº 49693/CAFIS/2011;
Avisa a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado
de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que, ao enviar as
informações relativas à “Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro”
e ao módulo “Receitas-Despesas”, os notários e registradores deverão emitir,
imprimir e arquivar em cartório os respectivos recibos de transmissão de
dados, disponíveis no portal eletrônico do TJMG, www.tjmg.jus.br, menu
“Serviços/Serviço
Notarial/Sistema”, acessível através da utilização de login e senha próprios
para o sistema.
Avisa, outrossim, que os notários e registradores devem observar
rigorosamente o disposto nos Provimentos nº 178/CGJ/2008 e nº 214/CGJ/2011,
cujo cumprimento é fiscalizado por esta Corregedoria-Geral de Justiça e
pelos respectivos Juízes de Direito Diretores do Foro, no âmbito de sua
Comarca.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2012.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
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