Nova Lei das Certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição
A Lei nº 11971/09 dispõe sobre os requisitos que devem constar das certidões
expedidas pelos Ofícios dos Registros de Distribuição e pelos Registradores
Judiciais.
As novas exigências dizem respeito apenas às certidões relativas aos feitos
ajuizados, não se aplicando às certidões das demais especialidades (registro
de imóveis, protesto etc).
A nova Lei reafirma que o Ofício de Registro de Distribuição é um serviço
extrajudicial, privatizado, sujeito às normas da Lei nº 8.935/94.
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