A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) enviou a 14 mil cartórios brasileiros uma solicitação para que eles
divulguem as novas regras para autorização de viagem de menores ao exterior.
A mudança foi introduzida pela Resolução nº 74 de CNJ, de abril deste ano,
que será fixada nos cartórios de todo o Brasil, segundo pedido da
Corregedoria. Agora para que uma criança ou adolescente saia do Brasil, os
pais ou responsáveis devem comparecer pessoalmente ao cartório para assinar
a autorização de viagem, pois o documento deve ser reconhecido por
autenticidade (pessoalmente) e não mais por semelhança.
"A idéia é fazer com que os cartórios sejam agentes de divulgação das
regras, para evitar incômodos na hora do embarque", destacou o juiz auxiliar
da Corregedoria, Nicolau Lupianhes. Para dar maior visibilidade à resolução
no exterior, a Corregedoria também enviou uma solicitação à Divisão das
Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores (MRE)
pedindo a divulgação das normas para a emissão do documento que autoriza a
saída de menores do Brasil. A Corregedoria solicita que o MRE informe sobre
as novas exigências as associações e organizações de brasileiros no
exterior, cadastradas no portal do ministério "Brasileiros no Mundo".
O objetivo é fazer com que brasileiros que moram em outros países também
fiquem cientes das mudanças, e providenciem o documento para evitar
problemas nos casos em que crianças e adolescentes precisarem sair do
território brasileiro. A exigência do reconhecimento por autenticidade
(pessoalmente) da autorização visa dar maior segurança ao documento e foi
solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no
controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. O objetivo
também é evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre
os pais ou responsáveis.
Além de ter a firma reconhecida, o documento de autorização deverá conter
uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias.
Sendo assim, uma das vias ficará com o agente de fiscalização da Polícia
Federal no momento do embarque - acrescido de cópia do documento de
identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela.
A outra via do documento de autorização deverá permanecer com a criança ou
adolescente ou, ainda, com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Além disso, o referido documento deverá ter prazo de validade, a ser fixado
pelos pais ou responsáveis.
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