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Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Desembargador José Francisco Bueno, nos autos do Processo 33784/08,
publica-se o Provimento nº 03, de 09 de junho de 2006, da Corregedoria de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, para conhecimento dos Juízes de
Direito, Notários, Registradores e demais interessados:
"CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Provimento nº 03, 09 de Junho de 2006
Dispõe sobre a comunicação, oriunda de outros Estados, de indisponibilidade
de bens aos Oficiais de Registros de Imóveis do Distrito Federal.
O Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de
suas atribuições e;
Considerando o crescente volume de ofícios expedidos por magistrados de
outras unidades da Federação e encaminhados a esta Corregedoria, solicitando
a comunicação da indisponibilidade de bens aos Ofícios de Registro de
Imóveis do Distrito Federal;
Considerando que a comunicação desses atos de indisponibilidade de bens não
se insere na competência deste Órgão Correicional;
Resolve:
Art. 1º - A Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios não mais encaminhará aos oficiais registradores de imóveis
determinações de indisponibilidade de bens.
Art. 2º - A Autoridade Judiciária que decretar a indisponibilidade de bens
fará a comunicação direta a um dos registros imobiliários do Distrito
Federal, quando se tratar de bens imóveis nele localizados.
Art. 3deg. - Havendo exigência a ser satisfeita e não cumprida pelo
interessado, o oficial registrador oporá a dúvida no Juízo da Vara de
Registros Públicos, na forma do art. 198 da Lei 6015/73 e art. 381 do
Provimento Geral da Corregedoria.
Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
(a) Desembargador João Mariosi
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios"
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