A Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais -
SERJUS, em razão do recebimento de diversas manifestações acerca da
liminar proferida na ADI 3580, informa que está estudando a
possibilidade de intervenção no referido processo. A ação contestou o
inciso I do artigo 17 da Lei n. 12.919/98, e a expressão “e apresentação
de temas em congressos relacionados com serviços notariais e
registrais”, prevista no inciso II do mesmo artigo. Os incisos
impugnados previam que candidatos que desempenhassem atividades em
cartórios extrajudiciais ou apresentassem trabalhos em congressos
relacionados aos serviços notariais e de registro teriam uma melhor
classificação no concurso. Para o procurador-geral, a lei mineira
desiguala os candidatos e concede privilégios injustificáveis com as
normas constitucionais.
Oportunamente, prestaremos, através do nosso site, todas as informações
acerca das medidas que foram tomadas pela SERJUS. |