TJMG publica Edital 01/07 - Concurso de Ingresso nos Serviços Notariais e de Registro para provimento de vagas, constante no anexo I deste Edital, decorrentes da inexistência de candidato ou interesse por vaga destinada à remoção no concurso regulado pelo Edital nº 02/2005.

 

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretor Executivo: Leonardo Lúcio Machado

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Edital nº 01/2007

O Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, art. 10 da Lei Estadual nº 12.919, de 29 de junho de 1998, e art. 2º da Resolução nº 462 - TJMG, de 28 de fevereiro de 2005, torna pública a abertura de inscrições no Concurso Público de Ingresso, de provas e títulos, para a delegação dos serviços de tabelionato e de registro vagos, no Estado de Minas Gerais, previstos neste Edital, nos seguintes termos:

I - DAS VAGAS

O presente concurso destina-se ao provimento de vagas, constantes no Anexo I deste Edital, decorrentes da inexistência de candidato ou interesse por vaga destinada à remoção no concurso regulado pelo Edital nº 02/2005, conforme estabelecido no art. 27 da Lei Estadual nº 12.919, de 1998.

II - DO REGIME JURÍDICO

Serviços exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236, "caput", da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988.

III - DA FORMA DE REMUNERAÇÃO

Emolumentos previstos na legislação estadual pagos diretamente pelas partes que solicitarem a prática de atos de tabelionatos ou de registros.

IV - DA INSCRIÇÃO

1 - Disposições iniciais:

1.1 - A inscrição no concurso poderá ser feita nos Correios, pessoalmente ou por procurador, ou, ainda, pela internet, de acordo com o estabelecido, respectivamente, nos itens 2 e 3 deste capítulo.

1.1.1 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital.

1.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma comarca/município/distrito/serventia, dentre aquelas relacionadas no Anexo I deste Edital, considerando-se nulas as inscrições que contrariarem este subitem.

1.3 - O candidato deverá informar se necessita de condição especial prevista nos SSSS 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para realizar as provas de conhecimento, caso seja portador de deficiência, preenchendo no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, o código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, observando-se, no que couber, o disposto no item 3 do capítulo XI deste Edital.

1.3.1 - A realização das provas de conhecimento em condições especiais requeridas no ato da inscrição pelo candidato portador de deficiência, conforme disposto nos subitens 2.3.2 e 3.1.1 deste capítulo, dependerá da possibilidade de operacionalização pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, observada a legislação específica, bem como a viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.3.2 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

1.3.3 - As condições especiais deverão, ainda, ser solicitadas no período de 14/08/2007 a 12/09/2007, por meio do Requerimento de Condição Especial, constante do Anexo III deste Edital e também disponível no site www.fundep.br, apresentado à FUNDEP juntamente com o laudo médico mencionado no subitem 1.3.3.3, de uma das seguintes formas:

a) protocolizados na FUNDEP/Gerência de Concursos, à Avenida Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II - 3º andar, (entrada pela Avenida Abraão Caram - portão 2) Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte/MG, das 9h às 11 h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou enviados via SEDEX à FUNDEP/Gerência de Concursos - Ref. Laudo Médico e Requerimento de Condição Especial - Caixa Postal n.856 - AC Tamoios - CEP 30.123-970 - Belo Horizonte - MG;

b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e encaminhado à Gerência de Concursos/FUNDEP, no endereço mencionado na alínea "a", com os custos correspondentes por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste subitem.

1.3.3.1 - Os documentos de que trata este subitem deverão ser encaminhados em envelope tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados:

Concurso Público para Ingresso nos Serviços de Tabelionatos e de Registros do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2007;
nome do candidato;
número da inscrição no concurso;
número do documento de identidade;
nome e código da comarca/município/distrito/serventia pretendida



1.3.3.2 - O deferimento de condições especiais para a realização das provas ficará condicionado à indicação constante do Laudo o subitem 1.3.3.3.

1.3.3.3 - O Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da prova.

1.3.3.4 - O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no subitem 1.3.3, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova.

1.3.3.5 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada no subitem 1.3.3, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

1.3.4 - Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

1.3.5 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

1.3.6 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no subitem 1.3.3, não terão as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

1.3.7 - O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. A não-solicitação de condições especiais para realização da prova, implicará sua não-concessão no dia de realização das provas, e o candidato terá as provas preparadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

1.4 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no subitem 1.4.5 deste capítulo.

1.4.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

1.4.2 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação local do Concurso.

1.4.3 - A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

1.4.4 - A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

1.4.5 - A solicitação deverá ser feita em até 15 (quinze) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via FAX (31)3499.6826 ou e-mail: concursos@fundep.ufmg.br - A/C. FUNDEP (A/C. Gerência de Concursos) - Ref. Amamentação - Concurso Público TJMG - Ingresso - Avenida Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte - MG.

1.4.6 - A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item anterior, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial deferida.

1.4.7 - A entrega da solicitação feita pessoalmente ou por terceiro deverá obedecer ao horário de atendimento da FUNDEP/Gerência de Concursos, ou seja, das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

1.4.8 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

1.5 - A taxa de inscrição no concurso é de R$ 100,00 (cem reais).

2 - Inscrição pelos Correios:

2.1 - Período: 14/08/2007 a 12/09/2007

2.2 - A inscrição poderá ser feita no horário normal de atendimento externo de cada uma das agências dos Correios a seguir relacionadas:

Belo Horizonte:
Barro Preto - AC Barro Preto - Rua Ouro Preto, 356;
Centro - AC JK - Av. Afonso Pena, 1.270;
AC Bahia - Rua da Bahia, 1161;
ACF Tamóios - Rua dos Caetés, 939;
Cidade Nova - ACF Cidade Nova - Rua Nelson Soares de Faria, 459;
Santa Efigênia - AC Santa Efigênia - Av. Brasil, 310;
Savassi - AC Savassi - Rua Pernambuco, 1.322;
Venda Nova - AC Venda Nova - Av. Padre Pedro Pinto, 780.

Contagem:
ACF Parque Industrial - Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801.

Diamantina:
Praça Doutor Prado, 171 - Centro.

Divinópolis:
Av. Antônio Olímpio de Morais, 687 - Centro.

Governador Valadares:
Av. Minas Gerais, 264 - Centro.

Ipatinga:
Av. João Valentim Pascoal, 829 - Centro.

Juiz de Fora:
Rua Marechal Deodoro, 470 - Centro.

Montes Claros:
Rua Doutor Chaves,149 - Centro.

Muriaé:
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 260 - Centro.

Paracatu:
Rua Juquita Vargas, 118 - Centro.

Passos:
Rua Coronel João de Barros, 311 - Centro.

Patos de Minas:
Rua José de Santana, 503 - Centro.

Pouso Alegre:
Rua Adolfo Olinto, 281 - Centro.

São João Del-Rey:
Av. Tiradentes, 500 - Centro.
Teófilo Otoni:
Praça Tiradentes, 221 - Centro.

Uberlândia:
Av. Getúlio Vargas, 299 - Centro.

Varginha:
Praça Quintino Bocaiúva, 124 - Centro.

2.3 - Na própria agência dos Correios, o candidato ou seu procurador receberá o Requerimento de Inscrição e deverá:

a) preencher os campos, informando o nome e o código referente à comarca/município/distrito/serventia para a qual se inscreve, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

b) assinar, no Requerimento de Inscrição, declaração de que conhece e acata todas as prescrições da Lei Federal nº 8.935, de 1994, da Lei Estadual nº 12.919, de 1998, da Resolução nº 462- TJMG, de 2005, e do presente Edital;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor expresso no subitem 1.5 deste capítulo.

2.3.1 - Em caso de divergência entre o nome e o código referente à comarca/município/distrito/serventia, prevalecerá o nome por extenso.

2.3.2 - O candidato deverá informar se necessita de condições especiais para realizar as provas de conhecimento, caso seja portador de deficiência, preenchendo no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, o código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, observando-se, no que couber, os procedimentos determinados no subitem 1.3 deste capítulo e o disposto no item 3 do capítulo XI deste Edital.

2.4 - A inscrição somente será efetivada se o Requerimento de Inscrição não contiver emendas, rasuras ou informações incompletas e se não houver insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa a que se refere o subitem 1.5 deste capítulo.

2.5 - O preenchimento das informações constantes no Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única do candidato, inclusive quando prestadas por procurador.

2.6 - O candidato receberá, no ato da inscrição, o Manual do Candidato e um comprovante de que requereu sua inscrição no concurso.

3 - Inscrição pela internet

3.1 - A inscrição pela internet será feita no endereço eletrônico www.fundep.br, das 9 horas (horário de Brasília) do dia 14/08/2007 às 19 horas do dia 10/09/2007, devendo o candidato:

a) preencher os campos próprios do Requerimento de Inscrição e marcar o código referente à comarca/município/distrito/serventia para a qual se inscreve, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

b) confirmar a sua inscrição, após conferir se o Requerimento de Inscrição foi preenchido corretamente;

c) imprimir o boleto bancário, que será emitido em nome do requerente, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor constante no subitem 1.5 deste capítulo.

3.1.1 - O candidato deverá informar se necessita de condições especiais para realizar as provas de conhecimento, caso seja portador de deficiência, preenchendo no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, o código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, observando-se, no que couber, os procedimentos determinados no subitem 1.3 deste capítulo e o disposto no item 3 do capítulo XI deste Edital.

3.1.2 - A confirmação da inscrição é a declaração de que o candidato conhece e se sujeita a todas as prescrições da Lei Federal nº 8.935, de 1994, da Lei Estadual nº 12.919, de 1998, da Resolução nº 462- TJMG, de 2005, e do presente Edital.

3.1.3 - Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

3.1.3.1 - Quaisquer erros decorrentes da impressão desse documento em outro tipo de impressora é de inteira responsabilidade do candidato.

3.1.3.2 - A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 3.1, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 12/09/2007.

3.1.4 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 12/09/2007, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento.

3.2 - A inscrição pela internet somente será efetivada se confirmado que o pagamento da taxa de inscrição foi efetuado até o dia 12/09/2007, não sendo válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas no subitem 3.1 deste item.

3.3 - O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no concurso, pela internet, não sendo considerado, para esse fim, o simples comprovante de agendamento.

3.4 - O preenchimento e a exatidão das informações lançadas no Requerimento de Inscrição pela internet são de exclusiva responsabilidade do candidato.

3.5 - Os candidatos que fizerem sua inscrição pela internet poderão obter o Manual do Candidato por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br .

3.6 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam por requerimentos de inscrições feitos pela internet não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, considerando-se o candidato como não inscrito.

4 - Isenção da taxa de inscrição:

4.1 - O candidato desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio do preenchimento dos formulários: Pedido de Isenção e Inscrição/Isenção.

4.2 - Os formulários de Pedido de Isenção e de Inscrição/Isenção estarão disponíveis no site www.fundep.br, para preenchimento e impressão, exclusivamente nos dias 14 e 15 de agosto de 2007.

4.3 - No formulário de Pedido de Isenção constará que o candidato é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não dispõe de renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

4.4 - O candidato deverá informar, no formulário de Inscrição/Isenção, o código e a comarca/município/distrito/serventia pretendida.

4.5 - Para requerer a isenção prevista na Lei Estadual nº 13.392, de 1999, os candidatos deverão comprovar uma das seguintes situações:

a) extinção do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) extinção do vínculo estatutário com o poder público, por meio de publicação oficial ou de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

c) encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma por meio de certidão em que conste a baixa da atividade.

4.5.1 - Na hipótese da alínea "a", do subitem 4.5, deste item, a condição de desempregado será comprovada com a apresentação de cópias das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas em serviço de tabelionato, há, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção:

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) primeira página subseqüente do contrato de trabalho extinto, em branco.

4.5.2 - Na hipótese da alínea "b", do subitem 4.5, deste item, deverá o candidato apresentar cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial, autenticada em serviço de tabelionato, há, no máximo, 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção ou certidão.

4.5.2.1 - O servidor público que tiver vínculo estatutário extinto com o poder público deverá apresentar ainda os documentos elencados no subitem 4.5.1 deste item, sendo aceita a primeira página do contrato de trabalho em branco.

4.5.3 - O candidato que se encontrar na condição especificada na alínea "c" do subitem 4.5 deste item deverá enviar declaração de próprio punho (datada e assinada), na qual informará não auferir renda, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da Lei.

4.6 - Os formulários de Pedido de Isenção e de Inscrição/Isenção, devidamente assinados, bem como os documentos discriminados no subitem 4.5 deste item, deverão ser enviados pelos Correios, por meio de SEDEX, somente nos dias 14 e 15 de agosto de 2007, à Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP/Gerência de Concursos - Ref. Pedido de Isenção - Concurso Público TJMG - Concurso Público de Ingresso, Caixa Postal 856 - AC. Tamoios - CEP 30.123-970 - Belo Horizonte (MG).

4.6.1 - Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.6.2 - Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o subitem anterior.

4.7 - A comprovação da tempestividade do pedido de isenção será feita pela data da postagem.

4.8 - O pedido de isenção será julgado pelo TJMG, com o subsídio da análise a ser realizada pela FUNDEP.

4.9 - A decisão sobre os pedidos de isenção será publicada no "Minas Gerais" - Diário do Judiciário - expediente da EJEF e disponibilizada oportunamente nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br e www.fundep.br, em ordem alfabética por nome do candidato, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.10 - O candidato cujo pedido de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso.

4.11 - Os pedidos de isenção que não atenderem às exigências determinadas neste item serão indeferidos.

4.12 - Não caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção.

4.13 - A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível na FUNDEP, até a data de realização das provas de conhecimento, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído, após a publicação de que trata o subitem 4.9 deste item.

4.14 - O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 1, 2 e 3 deste capítulo.

5 - Outras disposições relativas à inscrição:

5.1 - Não será admitida a troca de opção referente à comarca/município/distrito/serventia, salvo em virtude de exclusão, por decisão judicial, da serventia escolhida pelo candidato, hipótese em que a troca da opção deverá ser feita até a publicação da relação dos candidatos inscritos a que se refere o art. 11 da Lei Estadual nº 12.919, de 1998.

5.2 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações, endereço inexato, incompleto, nome ou código incorretos referente à comarca/município/distrito/serventia fornecidos pelo candidato ou por seu procurador.

5.2.1 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e nos formulários de Pedido de Isenção e de Inscrição/Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o TJMG o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.3 - Somente serão considerados os Requerimento de Inscrição, Pedido de Isenção e Inscrição/Isenção feitos nos formulários próprios adotados pelo TJMG/FUNDEP, conforme as regras constantes deste capítulo.

5.4 - O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de se submeter às provas de conhecimento.

5.5 - Não haverá restituição da taxa de inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concurso público não realizado.

5.6 - O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.7 - A FUNDEP enviará ao candidato, pelos Correios, para o endereço informado no Requerimento de Inscrição, o Comprovante de Inscrição no Concurso, que conterá a indicação da data, horário e local de realização das provas de conhecimento.

5.7.1 - Os dados constantes do Comprovante de Inscrição no Concurso também estarão disponíveis, para consulta, nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br.

5.7.2 - Em caso de nãorecebimento do Comprovante de Inscrição no Concurso até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a realização das provas de conhecimento, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3499-6827, pelo e-mail concursos@fundep.br, pessoalmente ou, ainda, por procurador, na FUNDEP/Gerência de Concursos, na Avenida Antônio Carlos, 6.627 - Unidade Administrativa II, 3º andar, CAMPUS/UFMG, Pampulha, Belo Horizonte - MG, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

5.7.3 - É obrigação de o candidato conferir, no Comprovante de Inscrição no Concurso, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e a comarca/município/distrito/serventia a que concorrerá.

5.7.4 - Qualquer erro de digitação ocorrido no campo comarca/município/distrito/serventia deverá ser comunicado à FUNDEP, imediatamente após o recebimento do Comprovante de Inscrição no Concurso, para a devida correção, que será procedida somente na hipótese de o(s) dado(s) expresso(s) pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição ter(em) sido transcrito(s) erroneamente por aquela Fundação.

5.7.5 - Eventuais erros decorrentes da digitação feita pela FUNDEP, no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas de conhecimento e constarão do Relatório de Ocorrências.

5.8 - Findo o prazo de inscrição no concurso, o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça fará publicar a relação dos candidatos que tiveram a inscrição efetivada e nomeará a Comissão Examinadora.

V - DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

1 - As provas de conhecimento serão realizadas, nos termos previstos no art. 7º da Lei Estadual nº 12.919, de 1998, e art. 4º da Resolução nº 462, de 2005 - TJMG, em Belo Horizonte, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no "Minas Gerais" - Diário do Judiciário - expediente da EJEF e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br.

1.1 - As provas de conhecimento terão a elaboração e correção a cargo da Comissão Examinadora, ficando a impressão, aplicação e conferência eletrônica com o gabarito oficial sob a responsabilidade da FUNDEP.

2 - As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão elaboradas na forma de questões de múltipla escolha, teóricas e práticas, a critério dos respectivos examinadores, e versarão sobre as 4 (quatro) matérias a seguir relacionadas:

2.1 - Língua Portuguesa;

2.2 - Conhecimentos Gerais de Direito;

2.3 - Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro;

2.4 - Conhecimentos técnicos específicos sobre as funções de tabelionatos e de registros, de acordo com a natureza da serventia para a qual o candidato se inscreveu, conforme elencado abaixo:

a) Registro Civil das Pessoas Naturais;

b) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

c) Registro de Imóveis;

d) Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida;

e) Tabelionato de Notas.

3 - Os programas das matérias, a que se refere o item anterior, são os especificados no Anexo II deste Edital.

4 - As provas de conhecimento, com duração de 5 (cinco) horas, terão o total de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões para cada uma das matérias relacionadas no item 2 deste capítulo.

4.1 - A cada questão serão atribuídos 5 (cinco) pontos, perfazendo um total de 100 (cem) pontos por matéria.

4.1.1 - Será eliminado nas provas de conhecimento o candidato que não obtiver o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos em cada uma das 4 (quatro) matérias.

4.2 - Todas as questões terão 4 (quatro) opções de respostas, das quais apenas 1 (uma) será a opção certa.

5 - O candidato deverá comparecer ao local das provas de conhecimento pelo menos 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o seu início, portando documento oficial de identidade, lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta e, preferencialmente, o Comprovante de Inscrição no Concurso.

5.1 - É vedado aos candidatos levar para o recinto das provas de conhecimento qualquer material para consulta.

6 - É proibido portar armas, relógios digitais, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle eletrônico de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.1 - O TJMG e a FUNDEP não se responsabilizam por extravios ou perdas de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas de conhecimento, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida.

6.2 - Os objetos, documentos ou equipamentos eletrônicos perdidos durante a realização das provas de conhecimento, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

7 - O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação das provas e conseqüente eliminação do concurso.

8 - É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Folha de Respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.

8.1 - Serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

9 - Findas as provas de conhecimento, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o seu Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.1 - O candidato somente poderá deixar o local de realização das provas de conhecimento 60 (sessenta) minutos após o seu início.

10 - Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer às provas de conhecimento;

b) for encontrado, na sala ou nas dependências do local de realização das provas, portando qualquer um dos objetos especificados no item 6 deste capítulo, mesmo que desligados ou sem uso;

c) utilizar-se de meio fraudulento ou proceder de maneira inconveniente durante a realização das provas;

d) negar-se a ser identificado, caso o documento de identidade apresente irregularidade.

11 - Em hipótese alguma haverá vista, segunda chamada ou aplicação das provas de conhecimento fora do local e horário determinados.

12 - O gabarito oficial das provas de conhecimento será publicado no "Minas Gerais" Diário do Judiciário expediente da EJEF e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br, em, no máximo, 3 (três) dias após a realização das provas.

12.1 - As provas de conhecimento serão disponibilizadas, para consulta, até 3 (três) dias após a sua realização, nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br.

13 - Caberá interposição de recurso contra o gabarito oficial ou questão das provas de conhecimento, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, no prazo preclusivo de 2 (dois) dias, contados a partir da data da publicação do gabarito oficial no "Minas Gerais" Diário do Judiciário expediente da EJEF.

13.1 - O recurso deverá ser devidamente fundamentado e apresentado de uma das seguintes formas:

a) diretamente à Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais, após ser devidamente protocolizado no 18º andar;

b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30180-100, com os custos correspondentes por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste item.

13.2 - O recurso não será devolvido ao candidato e deverá ser apresentado com obediência às seguintes especificações:

a) folhas separadas para cada questão recorrida;

b) indicação do número da questão, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato;

c) duas vias, original e cópia, datilografadas ou digitadas, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

d) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) com 1 (uma) capa para cada questão, na qual constem o nome e a assinatura do candidato, o número de inscrição e o nome e o código da comarca/município/distrito/serventia pretendida;

f) em envelope tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados:

Concurso Público para Ingresso nos Serviços de Tabelionatos e de Registros do Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2007;
nome do candidato;
número da inscrição no concurso;
nome e código da comarca/município/distrito/serventia pretendida.



13.3 - Anulada alguma questão das provas de conhecimento, os pontos respectivos serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.4 - Alterado o gabarito oficial, as provas de conhecimento serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

14 - A lista dos aprovados, em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos nas quatro matérias das provas de conhecimento, será publicada no "Minas Gerais" Diário do Judiciário expediente da EJEF e, ainda, disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br, somente após a análise dos recursos a que se refere o item 13 deste capítulo.

15 - Não serão conhecidos os recursos:

a) interpostos coletivamente;

b) sem a devida fundamentação;

c) intempestivos;

d) encaminhados via fax, correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido na letra "b" do subitem 13.1 deste capítulo.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

1 - Os candidatos aprovados nas provas de conhecimento serão convocados para apresentar os títulos, em período e local a serem publicados no "Minas Gerais" - Diário do Judiciário - expediente da EJEF, e divulgados no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.

1.1 - A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação detalhada dos mesmos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, o qual também estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef .

1.2 - Os títulos deverão ser apresentados no original ou por fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões ou documento idôneo, com as devidas especificações, devendo o candidato observar, ainda, o disposto no subitem 1.2 do capítulo VII deste Edital.

1.3 - Serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da primeira publicação deste Edital no "Minas Gerais"- Diário do Judiciário - Expediente da EJEF.

1.4 - A Comissão Examinadora poderá realizar as diligências que entender necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as informações relativas aos títulos apresentados pelos candidatos, visando compatibilizar o processo seletivo com a legislação pertinente.

2 - Serão considerados os seguintes títulos:

Espécie

Tipo

Forma de comprovação

Pontuação

Pontuação
Máxima

I - Trabalhos Jurídicos

Artigo jurídico, de autoria única, publicado em livro ou revista voltados especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos, que possuam, respectivamente, catalogação no padrão ISBN - International Standard Book Number ou ISSN - International Standard Serial Number.

um exemplar da publicação ou cópia autenticada e documento idôneo comprovando a data de obtenção do ISBN e ISSN.

1 (um) ponto para cada artigo

9 (nove) pontos

 

Livro jurídico publicado, de autoria única, que possua catalogação no padrão ISBN - International Standard Book Number.

um exemplar do livro jurídico ou cópia autenticada e documento idôneo comprovando a data de obtenção do ISBN

3 (três) pontos para cada livro

 

II- Pós-graduação em matéria Jurídica

Conclusão de mestrado, com defesa de dissertação, em matéria jurídica

cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação ou documento idôneo emitido pela Instituição de Ensino

4 (quatro) pontos para cada certificado

9 (nove) pontos

 

Conclusão de doutorado, com defesa de tese, em matéria jurídica

cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese ou documento idôneo emitido pela Instituição de Ensino

6 (seis) pontos para cada certificado

 

III - Exercício de advocacia

Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

certidão de inscrição em Seção da OAB e certidões das Secretarias de Juízo em que tenha atuado, ou certidão de inscrição em Seção da OAB e documento idôneo que comprove o exercício das atividades de consultoria, assessoria ou direção jurídicas

1 (um) ponto por ano ou fração superior a 6 (seis) meses

18 (dezoito) pontos

V - Aprovação em concurso público para cargos das carreiras jurídicas

Magistratura

original ou cópia autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o concurso, ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em todas as etapas do processo seletivo

6 (seis) pontos

18 (dezoito) pontos

 

Ministério Público

 

6 (seis) pontos

 

 

Delegado de Polícia
Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público, da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal ou dos Municípios

 

3 (três) pontos

 

 

Outro cargo público privativo de bacharel em Direito

 

2 (dois) pontos

 



2.1 - Na hipótese de o candidato apresentar um livro de autoria única, contendo vários artigos, o título será computado como livro e não como somatório dos artigos.

2.2 - Para obter pontuação referente aos trabalhos jurídicos publicados, o candidato deverá apresentar documento idôneo, comprovando que a obtenção do ISBN ou do ISSN se deu até a data da primeira publicação deste Edital no "Minas Gerais"- Diário do Judiciário - Expediente da EJEF, não bastando a simples comprovação de que a solicitação do ISBN ou ISSN se deu até essa data.

2.3 - O candidato que apresentar como título aprovação em concurso para cargo de carreira jurídica, não terá computado o tempo de advocacia que eventualmente tenha sido exercido concomitantemente ao exercício das funções do referido cargo.

2.3.1 - No caso descrito neste subitem, o candidato deverá apresentar Certidão ou documento idôneo constando o exercício ou não do cargo para o qual foi aprovado.

2.3.2 - Não será considerado título aprovação em concurso para Pessoa Jurídica de Direito Privado integrante da Administração Pública Indireta.

3 - A relação de títulos e a forma de comprovação são exaustivas e excludentes.

4 - A pontuação atribuída ao conjunto de títulos apresentados será de 0 (zero) a 54 (cinqüenta e quatro) pontos.

5 - A prova de títulos será feita em reunião pública da Comissão Examinadora, facultado seu acompanhamento pelos candidatos aprovados nas provas de conhecimento.

5.1 - A data, horário e local da reunião pública serão publicados no "Minas Gerais" - Diário do Judiciário - expediente da EJEF e divulgados no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.

5.2 - A pontuação de títulos atribuída a cada candidato será publicada no "Minas Gerais" Diário do Judiciário expediente da EJEF e disponibilizada no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.

6 - A prova de títulos não terá caráter eliminatório.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - A classificação final dos candidatos será feita por comarca/município/distrito/serventia, na ordem decrescente da pontuação geral obtida nas provas de conhecimento, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.

1.1 - Em caso de empate, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) for mais antigo na titularidade de serviço de tabelionato ou de registro;

b) for mais antigo no serviço público;

c) tiver a maior idade.

1.2 - Para efeito de desempate, o candidato, no momento disposto no subitem 1.2 do capítulo VI, deverá apresentar, se for o caso, certidão expedida pelo órgão competente, que comprove seu tempo na titularidade do tabelionato ou do registro ou no serviço público.

2 - A lista da classificação final, por comarca/município/distrito/serventia, será publicada no "Minas Gerais" Diário do Judiciário expediente da EJEF e disponibilizada no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef .

3 - Da classificação final caberá recurso, a ser interposto nos termos do item 1 do capítulo IX deste Edital.

VIII - DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

1 - Para deferimento da inscrição, o candidato posicionado em primeiro lugar na classificação final do concurso relativamente à comarca/município/distrito/serventia para a qual concorreu será convocado a apresentar à Comissão Examinadora os documentos relacionados no subitem 1.2 deste item, comprobatórios de atendimento, a teor do que dispõe a Lei Estadual 12.919, de 1998, dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em exercício dos direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade completos;

e) ser bacharel em Direito, por faculdade oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da Lei, ou contar com 10 (dez) anos de exercício em serviço de tabelionato ou de registro;

f) ter conduta condigna com o exercício da delegação;

g) ter capacidade física e mental para o exercício da função.

1.1 - Os documentos deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da classificação final no "Minas Gerais" - Diário do Judiciário - expediente da EJEF, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17 horas, em uma das seguintes formas:

a) diretamente à Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais, após ser devidamente protocolizado no 18º andar;

b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30180-100, com os ônus respectivos por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste item.

1.2 - Documentos necessários:

a) Requerimento de Deferimento de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital ou disponível no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef, devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e assinado pelo candidato ou procurador com poderes especiais e expressos;

b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as necessárias averbações, se houver;

c) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, o retrato e a assinatura do candidato;

d) certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais, acompanhada do comprovante de autenticidade da certidão, quando for emitida pela internet;

e) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino;

f) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, expedido por faculdade oficial ou reconhecida, comprovando colação de grau até o último dia da data prevista para entrega dos documentos para deferimento de inscrição, ou certidão equivalente;

g) declaração do próprio candidato informando os lugares onde residiu nos últimos 10 (dez) anos, com os respectivos períodos;

h) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência e de falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos últimos 10 (dez) anos;

i) certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal e de seus respectivos Juizados Especiais, nos locais em que o candidato tenha residido nos últimos 10 (dez) anos, acompanhada obrigatoriamente do comprovante de autenticidade, quando a certidão for emitida pela internet;

j) laudo médico firmado por junta médica oficial, comprobatório de capacidade física e mental do candidato;

1.2.1 - Os deficientes físicos deverão apresentar, além do laudo especificado na letra "j", laudo de compatibilidade da deficiência com as atribuições e competências dos Tabeliães e Oficiais de Registro, definida na Lei Federal nº 8.935, de 1994.

1.2.2 - Os candidatos não bacharéis em Direito deverão apresentar, além dos documentos elencados nas letras "a", "b", "c", "d","e", "g", "h" , "i" e "j", atestado fornecido pelo titular ou substituto da Serventia, ou por certidão expedida pelo Juízo competente, que comprove os 10 (dez) anos exigidos de exercício em serviço de tabelionato ou de registro, completados até a data da primeira publicação deste Edital, nas funções especificadas nos incisos I e II do art. 13 da Resolução nº 462/2005 - TJMG.

1.2.3 - A documentação exigida deverá ser colocada na ordem constante do subitem 1.2 deste item e ser apresentada de uma única vez, não havendo, em hipótese alguma, possibilidade de juntada posterior de qualquer documento.

1. 3 - Será considerado desistente o candidato que não atender à convocação constante deste item.

2 - Feita a análise da documentação a que se refere o subitem 1.2 deste capítulo, o Presidente da Comissão Examinadora fará publicar a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida.

2.1 - A inscrição será indeferida se o candidato:

a) não preencher qualquer dos requisitos especificados neste capítulo;

b) apresentar a documentação elencada no subitem 1.2 deste capítulo fora do prazo ou em desconformidade com o disposto neste capítulo.

3 - Será eliminado do concurso o candidato que tiver a inscrição indeferida e não interpuser o recurso a que se refere o item 1 do capítulo IX ou, caso tenha interposto, for mantida a decisão pelo Conselho da Magistratura.

3.1 - Sendo o candidato eliminado nos termos do disposto neste item, a Comissão Examinadora convocará o candidato seguinte, obedecida a ordem de classificação, para apresentar, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, contados da publicação no "Minas Gerais" - Diário do Judiciário - expediente da EJEF, a documentação elencada no subitem 1.2 deste capítulo.

3.2 - O candidato convocado nos termos do subitem 3.1 será submetido às regras deste capítulo.

IX - DOS RECURSOS

1 - Caberá recurso ao Conselho da Magistratura a ser interposto pelo candidato interessado, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação no "Minas Gerais" - Diário do Judiciário - expediente da EJEF, das seguintes decisões:

a) classificação final;

b) indeferimento da inscrição;

c) eliminação fundada na constatação a que se refere o item 2 do capítulo XI deste Edital;

d) eliminação fundada na sindicância a que se refere o item 4 do capítulo XI deste Edital.

1.1 - O recurso deverá ser apresentado de uma das seguintes formas:

a) diretamente à Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais, após ser devidamente protocolizado no 18º andar;

b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30180-100, com os ônus respectivos por conta do candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido neste item.

1.2 - O recurso será analisado previamente pela Comissão Examinadora que poderá:

a) exercer o juízo de retratação, restando prejudicado o recurso;

b) manter sua decisão, encaminhando o recurso ao Conselho da Magistratura.

X - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

1 - Não havendo interposição de recursos, conforme disposto no art. 22 da Lei Estadual nº 12.919, de 1998, ou julgados os interpostos, a Comissão Examinadora encaminhará o processo do concurso para o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para homologação por comarca/município/distrito/serventia.

2 - Homologado o concurso em relação à comarca/município/distrito/serventia, a Comissão Examinadora, por seu Presidente, comunicará o ato ao Governador do Estado, a quem caberá a outorga da delegação.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Na forma do SS 4º do art. 8º da Lei 12.919, de 1998, a validade do concurso expira com a expedição do ato de delegação ao candidato classificado.

2 - A constatação, em qualquer época, de irregularidade ou inexatidão de dados, de apresentação de documento ou declaração falsos, bem como do propósito de alterar ou fraudar resultado do Concurso, implicará eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, inclusive resultado de provas de que tenha participado, sem prejuízo da possível responsabilização penal.

3 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para todos os candidatos e às demais normas de regência do concurso.

4 - Independentemente do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, a Comissão Examinadora, nos termos do art. 13, inciso V, da Lei nº 12.919, de 1998, poderá realizar, durante o processo seletivo e em caráter reservado, sindicância sobre os aspectos social e profissional da vida pregressa dos candidatos, cujo resultado poderá ter caráter eliminatório.

5 - Não será aceita apresentação de documentos ou a interposição de recursos por fax, telex, telegrama, correio eletrônico ou por outro meio não especificado neste Edital.

6 - Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o nãocumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos ou recursos após as datas estabelecidas.

7 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

8 - Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no "Minas Gerais" Diário do Judiciário expediente da EJEF.

9 - Este Edital será publicado por 3 (três) vezes, sendo a primeira na íntegra e duas, por extrato, e ainda disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br.

10 - O candidato deverá manter seu endereço atualizado:

a) até o resultado final das provas de conhecimento, na FUNDEP;

b) até a homologação do concurso, perante a Coordenação de Concursos da EJEF.

10.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização dos dados.

11 - As provas relativas a concursos anteriores não serão fornecidas pela EJEF ou pela FUNDEP.

12 - Outras informações estarão disponíveis nos seguintes endereços:

a) EJEF Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Coordenação de Concursos - Rua Guajajaras, 40, 19º andar, Centro, Belo Horizonte MG, CEP 30180100, telefone (31) 32478739, fax (31) 32478746, email: concurso@tjmg.gov.br ou no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.

b) FUNDEP Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, da Universidade Federal de Minas Gerais, Setor de Concursos Avenida Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II - 3º andar, CAMPUS/UFMG - Pampulha, Belo Horizonte MG, CEP 31270901, telefone (31) 3499-6827, fax (31) 34996826, email: ou no endereço eletrônico www.fundep.br .

Belo Horizonte, 31 de julho de 2007.
(a) Desembargador Antônio Hélio Silva
Segundo-Vice Presidente do TJMG e
Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF

Anexo I
 

Código

Comarca

Município

Distrito

Serventia

1

Abaeté

Abaeté

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

2

Abre Campo

Matipó

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

3

Açucena

Periquito

Pedra Corrida

Registro Civil Pessoas Naturais

4

Açucena

Açucena

Felicina

Registro Civil Pessoas Naturais

5

Açucena

Açucena

Sede

1º Tabelionato de Notas

6

Águas Formosas

Santa Helena Minas

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

7

Águas Formosas

Águas Formosas

Sede

Registro de Imóveis

8

Aimorés

Aimorés

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

9

Aimorés

Aimorés

Tabaúna

Registro Civil Pessoas Naturais

10

Aiuruoca

Carvalhos

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

11

Aiuruoca

Liberdade

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

12

Além Paraíba

Santo Antônio Aventureiro

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

13

Além Paraíba

Além Paraíba

Sede

2º Tabelionato de Notas

14

Almenara

Mata Verde

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

15

Almenara

Almenara

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

16

Alto Rio Doce

Alto Rio Doce

Abreus

Registro Civil Pessoas Naturais

17

Alvinópolis

Alvinópolis

Major Ezequiel

Registro Civil Pessoas Naturais

18

Andradas

Ibitiúra de Minas

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

19

Araçuaí

Coronel Murta

Freire Cardoso

Registro Civil Pessoas Naturais

20

Areado

Areado

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

21

Arinos

Arinos

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

22

Arinos

Uruana de Minas

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

23

Barbacena

Santa Rita Ibitipoca

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

24

Barbacena

Santana Garambéu

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

25

Barbacena

Piedade Rio Grande

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

26

Barroso

Barroso

Sede

1º Tabelionato de Notas

27

Bicas

Maripá de Minas

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

28

Bocaiúva

Engenheiro Navarro

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

29

Bocaiúva

Guaraciama

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

30

Bom Sucesso

Bom Sucesso

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

31

Bonfim

Bonfim

Santo Antônio Vargem Alegre

Registro Civil Pessoas Naturais

32

Bonfinópolis de Minas

Bonfinópolis Minas

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

33

Borda da Mata

Tocos do Moji

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

34

Botelhos

Botelhos

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

35

Brasília de Minas

Japonvar

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

36

Brasópolis

Brasópolis

Luminosa

Registro Civil Pessoas Naturais

37

Brasópolis

Piranguinho

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

38

Brumadinho

Brumadinho

São José do Paraopeba

Registro Civil Pessoas Naturais

39

Bueno Brandão

Bueno Brandão

Sede

2º Tabelionato de Notas

40

Buenópolis

Buenópolis

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

41

Buritis

Buritis

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

42

Cabo Verde

Cabo Verde

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

43

Cachoeira de Minas

Cachoeira de Minas

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

44

Caeté

Caeté

Penedia

Registro Civil Pessoas Naturais

45

Caldas

Caldas

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

46

Caldas

Caldas

Sede

1º Tabelionato de Notas

47

Camanducaia

Camanducaia

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

48

Cambuí

Senador Amaral

Ponte Segura

Registro Civil Pessoas Naturais

49

Cambuquira

Cambuquira

Sede

2º Tabelionato de Notas

50

Campanha

Campanha

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

51

Campina Verde

Campina Verde

Honorópolis

Registro Civil Pessoas Naturais

52

Campos Altos

Campos Altos

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

53

Canápolis

Canápolis

Sede

1º Tabelionato de Notas

54

Capelinha

Capelinha

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

55

Capinópolis

Capinópolis

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

56

Carandaí

Carandaí

Sede

1º Tabelionato de Notas

57

Carangola

Carangola

Ponte Alta de Minas

Registro Civil Pessoas Naturais

58

Carangola

Carangola

Lacerdinha

Registro Civil Pessoas Naturais

59

Caratinga

Caratinga

Santa Luzia de Caratinga

Registro Civil Pessoas Naturais

60

Caratinga

Caratinga

Santa Efigênia

Registro Civil Pessoas Naturais

61

Caratinga

Caratinga

São Cândido

Registro Civil Pessoas Naturais

62

Caratinga

Vargem Alegre

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

63

Carmo de Minas

Dom Viçoso

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

64

Cássia

Capetinga

Goianases

Registro Civil Pessoas Naturais

65

Cataguases

Astolfo Dutra

Santana do Campestre

Registro Civil Pessoas Naturais

66

Cataguases

Astolfo Dutra

Sobral Pinto

Registro Civil Pessoas Naturais

67

Conceição das Alagoas

Pirajuba

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

68

Conceição Mato Dentro

Conceição Mato Dentro

Brejaúba

Registro Civil Pessoas Naturais

69

Conceição Mato Dentro

Santo Antônio Rio Abaixo

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

70

Conquista

Conquista

Guaxima

Registro Civil Pessoas Naturais

71

Conselheiro Lafaiete

Itaverava

Monsenhor Izidro

Registro Civil Pessoas Naturais

72

Conselheiro Pena

Conselheiro Pena

Penha do Norte

Registro Civil Pessoas Naturais

73

Conselheiro Pena

Conselheiro Pena

Ferruginha

Registro Civil Pessoas Naturais

74

Coração de Jesus

Coração de Jesus

Luís Pires de Minas

Registro Civil Pessoas Naturais

75

Coração de Jesus

Coração de Jesus

Alvação

Registro Civil Pessoas Naturais

76

Corinto

Santo Hipólito

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

77

Coromandel

Coromandel

Mateiros

Registro Civil Pessoas Naturais

78

Coronel Fabriciano

Antônio Dias

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

79

Cristina

Maria da Fé

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

80

Cruzília

Cruzília

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

81

Curvelo

Felixlândia

São José do Buriti

Registro Civil Pessoas Naturais

82

Curvelo

Felixlândia

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

83

Diamantina

Diamantina

Mendanha

Registro Civil Pessoas Naturais

84

Diamantina

Datas

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

85

Diamantina

Gouveia

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

86

Divino

Divino

Bom Jesus do Divino

Registro Civil Pessoas Naturais

87

Dores do Indaiá

Serra da Saudade

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

88

Dores do Indaiá

Dores do Indaiá

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

89

Entre Rios de Minas

Desterro Entre-Rios

Pereirinhas

Registro Civil Pessoas Naturais

90

Entre Rios de Minas

Jeceaba

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

91

Ervália

Araponga

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

92

Espinosa

Mamonas

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

93

Estrela do Sul

Cascalho Rico

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

94

Eugenópolis

Eugenópolis

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

95

Eugenópolis

Eugenópolis

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

96

Extrema

Toledo

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

97

Ferros

Ferros

Sede

Registro de Imóveis

98

Ferros

Ferros

Santa Rita do Rio do Peixe

Registro Civil Pessoas Naturais

99

Ferros

Ferros

Borba Gato

Registro Civil Pessoas Naturais

100

Formiga

Formiga

Pontevila

Registro Civil Pessoas Naturais

101

Francisco Sá

Capitão Enéas

Caçarema

Registro Civil Pessoas Naturais

102

Galiléia

Galiléia

Sapucaia do Norte

Registro Civil Pessoas Naturais

103

Galiléia

Divino Laranjeiras

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

104

Governador Valadares

Governador Valadares

Brejaubinha

Registro Civil Pessoas Naturais

105

Governador Valadares

Governador Valadares

Baguari

Registro Civil Pessoas Naturais

106

Grão Mogol

Grão Mogol

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

107

Grão Mogol

Josenópolis

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

108

Guanhães

Guanhães

Sede

1º Tabelionato de Notas

109

Guapé

Guapé

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

110

Guaranésia

Guaranésia

Sede

2º Tabelionato de Notas

111

Igarapé

Igarapé

Sede

1º Tabelionato de Notas

112

Inhapim

São Sebastião do Anta

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

113

Ipanema

Pocrane

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

114

Itabira

Itambé do Mato Dentro

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

115

Itabirito

Itabirito

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

116

Itajubá

Marmelópolis

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

117

Itamarandiba

Itamarandiba

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

118

Itamarandiba

Carbonita

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

119

Itambacuri

Itambacuri

Sede

1º Tabelionato de Notas

120

Itambacuri

Itambacuri

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

121

Itambacuri

Jampruca

São Sebastião Barroso

Registro Civil Pessoas Naturais

122

Itanhomi

Itanhomi

São Francisco do Jataí

Registro Civil Pessoas Naturais

123

Itapecerica

Itapecerica

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

124

Ituiutaba

Gurinhatã

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

125

Itumirim

Itumirim

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

126

Iturama

Iturama

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

127

Jaboticatubas

Santana do Riacho

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

128

Jacinto

Santa Maria do Salto

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

129

Jacinto

Jacinto

Sede

2º Tabelionato de Notas

130

Jacuí

Jacuí

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

131

Januária

Pedras de Maria da Cruz

São Pedro das Tabocas

Registro Civil Pessoas Naturais

132

Januária

Januária

São Joaquim

Registro Civil Pessoas Naturais

133

Jequeri

Jequeri

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

134

Jequitinhonha

Felisburgo

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

135

Jequitinhonha

Jequitinhonha

Sede

2º Tabelionato de Notas

136

João Pinheiro

João Pinheiro

Luislândia do Oeste

Registro Civil Pessoas Naturais

137

Juiz de Fora

Juiz de Fora

Rosário de Minas

Registro Civil Pessoas Naturais

138

Lajinha

Lajinha

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

139

Lajinha

Chalé

Professor Sperber

Registro Civil Pessoas Naturais

140

Leopoldina

Leopoldina

Ribeiro Junqueira

Registro Civil Pessoas Naturais

141

Lima Duarte

Lima Duarte

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

142

Luz

Luz

Sede

2º Tabelionato de Notas

143

Malacacheta

Malacacheta

Santo Antônio do Mucuri

Registro Civil Pessoas Naturais

144

Manga

Manga

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

145

Manhuaçu

Santana Manhuaçu

Santa Filomena

Registro Civil Pessoas Naturais

146

Manhumirim

Durandé

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

147

Mantena

Mantena

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

148

Mar de Espanha

Senador Cortes

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

149

Mariana

Mariana

Monsenhor Horta

Registro Civil Pessoas Naturais

150

Mariana

Mariana

Padre Viegas

Registro Civil Pessoas Naturais

151

Mateus Leme

Mateus Leme

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

152

Matias Barbosa

Matias Barbosa

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

153

Matozinhos

Matozinhos

Mocambeiro

Registro Civil Pessoas Naturais

154

Medina

Medina

Tuparecê

Registro Civil Pessoas Naturais

155

Minas Novas

Leme do Prado

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

156

Miradouro

Vieiras

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

157

Miraí

Miraí

Sede

1º Tabelionato de Notas

158

Montalvânia

Montalvânia

Pitarana

Registro Civil Pessoas Naturais

159

Montalvânia

Montalvânia

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

160

Montalvânia

Montalvânia

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

161

Monte Alegre Minas

Monte Alegre de Minas

Sede

2º Tabelionato de Notas

162

Monte Azul

Gameleiras

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

163

Monte Belo

Monte Belo

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

164

Montes Claros

Montes Claros

São João da Vereda

Registro Civil Pessoas Naturais

165

Montes Claros

Claro dos Poções

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

166

Morada Nova Minas

Morada Nova Minas

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

167

Muriaé

Muriaé

Vermelho

Registro Civil Pessoas Naturais

168

Muriaé

Muriaé

Pirapanema

Registro Civil Pessoas Naturais

169

Mutum

Mutum

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

170

Mutum

Mutum

Roseiral

Registro Civil Pessoas Naturais

171

Nanuque

Serra dos Aimorés

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

172

Natércia

Natércia

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

173

Novo Cruzeiro

Caraí

Ponto do Marambaia

Registro Civil Pessoas Naturais

174

Novo Cruzeiro

Novo Cruzeiro

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

175

Novo Cruzeiro

Novo Cruzeiro

Sede

1º Tabelionato de Notas

176

Ouro Fino

Ouro Fino

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

177

Ouro Preto

Ouro Preto

Antônio Pereira

Registro Civil Pessoas Naturais

178

Ouro Preto

Ouro Preto

Cachoeira do Campo

Registro Civil Pessoas Naturais

179

Ouro Preto

Ouro Preto

Amarantina

Registro Civil Pessoas Naturais

180

Palma

Barão Monte Alto

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

181

Pará de Minas

São José Varginha

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

182

Paraisópolis

Paraisópolis

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

183

Paraisópolis

Consolação

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

184

Paraopeba

Paraopeba

Sede

2º Tabelionato de Notas

185

Passa Quatro

Passa Quatro

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

186

Passa Tempo

Passa Tempo

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

187

Patos de Minas

Lagoa Formosa

Limeira de Minas

Registro Civil Pessoas Naturais

188

Patos de Minas

Patos de Minas

Major Porto

Registro Civil Pessoas Naturais

189

Patrocínio

Cruzeiro Fortaleza

Brejo Bonito

Registro Civil Pessoas Naturais

190

Peçanha

Peçanha

Santa Teresa do Bonito

Registro Civil Pessoas Naturais

191

Peçanha

São José do Jacuri

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

192

Peçanha

Peçanha

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

193

Pedra Azul

Pedra Azul

Araçaji de Minas

Registro Civil Pessoas Naturais

194

Pedra Azul

Águas Vermelhas

Itamarati

Registro Civil Pessoas Naturais

195

Pedralva

Pedralva

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

196

Piranga

Piranga

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

197

Piranga

Presidente Bernardes

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

198

Pirapetinga

Pirapetinga

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

199

Pirapetinga

Pirapetinga

Sede

2º Tabelionato de Notas

200

Poço Fundo

Poço Fundo

Sede

2º Tabelionato de Notas

201

Ponte Nova

Oratórios

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

202

Ponte Nova

Ponte Nova

Vau-Açu

Registro Civil Pessoas Naturais

203

Porteirinha

Porteirinha

Sede

2º Tabelionato de Notas

204

Prados

Dores do Campo

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

205

Prata

Prata

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

206

Pratápolis

Pratápolis

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

207

Presidente Olegário

Lagamar

São Brás de Minas

Registro Civil Pessoas Naturais

208

Raul Soares

Vermelho Novo

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

209

Raul Soares

Raul Soares

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

210

Resplendor

Santa Rita do Itueto

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

211

Resplendor

Itueta

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

212

Rio Casca

Rio Casca

Sede

1º Tabelionato de Notas

213

Rio Novo

Rio Novo

Sede

1º Tabelionato de Notas

214

Rio Paranaíba

Rio Paranaíba

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

215

Rio Pardo de Minas

Montezuma

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

216

Rio Pardo de Minas

Rio Pardo de Minas

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

217

Rio Piracicaba

Rio Piracicaba

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

218

Sabinópolis

Materlândia

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

219

Salinas

Padre Carvalho

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

220

Santa Bárbara

Catas Altas

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

221

Santa Maria do Suaçuí

Santa Maria do Suaçuí

Sede

2º Tabelionato de Notas

222

Santa Maria do Suaçuí

Santa Maria do Suaçuí

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

223

Santa Maria do Suaçuí

São Sebastião do Maranhão

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

224

Santa Rita de Caldas

Santa Rita de Caldas

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

225

Santa Vitória

Santa Vitória

Sede

1º Tabelionato de Notas

226

Santa Vitória

Santa Vitória

Sede

2º Tabelionato de Notas

227

Santos Dumont

Santos Dumont

Dores do Paraibuna

Registro Civil Pessoas Naturais

228

Santos Dumont

Paiva

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

229

São Domingos Prata

São Domingos do Prata

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

230

São Domingos Prata

São Domingos do Prata

Santana do Alfié

Registro Civil Pessoas Naturais

231

São Francisco

São Francisco

Morro

Registro Civil Pessoas Naturais

232

São Francisco

Pintópolis

Vila Acari

Registro Civil Pessoas Naturais

233

São João da Ponte

Lontra

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

234

São João da Ponte

São João da Ponte

Simão Campos

Registro Civil Pessoas Naturais

235

São João da Ponte

São João da Ponte

Sede

2º Tabelionato de Notas

236

São João Del Rei

Lagoa Dourada

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

237

São João Del Rei

Santa Cruz de Minas

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

238

São João Del Rei

Conceição da Barra de Minas

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

239

São João Evangelista

São João Evangelista

Sede

2º Tabelionato de Notas

240

São João Evangelista

São João Evangelista

Nélson de Sena

Registro Civil Pessoas Naturais

241

São João Nepomuceno

São João Nepomuceno

Roça Grande

Registro Civil Pessoas Naturais

242

São Romão

São Romão

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

243

São Roque de Minas

São Roque de Minas

São José do Barreiro

Registro Civil Pessoas Naturais

244

Senador Firmino

Senador Firmino

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

245

Serro

Serro

Dep.Augusto Clementino

Registro Civil Pessoas Naturais

246

Sete Lagoas

Jequitibá

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

247

Taiobeiras

Berizal

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

248

Tarumirim

Engenheiro Caldas

Divino do Traíra

Registro Civil Pessoas Naturais

249

Tarumirim

Tarumirim

Sede

Tabelionato Protesto Títulos

250

Teixeiras

Teixeiras

Sede

1º Tabelionato de Notas

251

Teófilo Otoni

Teófilo Otoni

Mucuri

Registro Civil Pessoas Naturais

252

Teófilo Otoni

Ladainha

Concórdia do Mucuri

Registro Civil Pessoas Naturais

253

Teófilo Otoni

Pavão

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

254

Tiros

Tiros

Sede

2º Tabelionato de Notas

255

Tiros

Tiros

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

256

Tombos

Tombos

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

257

Três Marias

Três Marias

Sede

2º Tabelionato de Notas

258

Turmalina

Veredinha

Mendonça

Registro Civil Pessoas Naturais

259

Turmalina

Turmalina

Sede

1º Tabelionato de Notas

260

Uberaba

Campo Florido

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

261

Unaí

Cabeceira Grande

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

262

Várzea da Palma

Várzea da Palma

Sede

Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas

263

Virginópolis

Virginópolis

Sede

1º Tabelionato de Notas

264

Virginópolis

Gonzaga

Sede

Registro Civil Pessoas Naturais

265

Visconde Rio Branco

Guiricema

Vilas Boas

Registro Civil Pessoas Naturais



Anexo II

Programa das Matérias da Prova de Conhecimentos

1 - Programa de Língua Portuguesa (para todos os tipos de serviços de tabelionato e de registro):

- Ortografia, inclusive pontuação.
- Gênero, número e grau.
- A conjugação.
- Análise sintática da oração e do período.
- Sintaxe de concordância.
- Sintaxe de regência; contrações das preposições a, de, em, per; a crase.
- Assuntos avulsos: os pronomes pessoais, e topologia pronominal; a partícula se; a partícula que; o verbo haver; o infinito pessoal; o emprego dos tempos e modos verbais.
- Estrutura do vocábulo: principalmente, radicais, temas, afixos nominais e verbais e desinências.
- Linguagem denotativa e linguagem conotativa; sinomínia, paronímia, coletivos, arcaísmos e neologismos, cognatos e formas divergentes; figuras de gramática e figuras literárias; a linguagem jurídica; latinismos; a correção, a formalidade, a concisão, a precisão e a clareza - na redação dos notários e registradores.
- Análise, crítica e interpretação de textos.

2 - Programa de Conhecimentos Gerais de Direito (para todos os tipos de serviços de tabelionato e de registro):

Direito Constitucional
- Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
- Da nacionalidade.
- Competência legislativa da União; legislação sobre registros públicos.
- Dos serviços notariais e de registro: ingresso; delegação; fiscalização.

Direito Administrativo
- Serviços públicos: conceito; classificação.
- Princípio da continuidade do serviço público.
- Bens Públicos. Classificação.

Direito Civil
- Pessoas. Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas.
- Bens. Classificação.
- Negócio Jurídico; disposições gerais; da Representação; da condição, do termo e do encargo.
- Defeitos do negócio jurídico; modalidades.
- Prova; documentos.
- Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro).

Direito Processual Civil
- Prova documental; força probante dos documentos; produção da prova documental.
- Títulos executivos extrajudiciais.
- Arrematação de bens.
- Adjudicação de imóvel.
- Execução contra a Fazenda Pública.
- Remição.
- Processo cautelar; arresto; protestos, notificações e interpelações.
- Protesto e apreensão de títulos.
- Procedimentos especiais de jurisdição voluntária; disposições gerais.
- Lei Federal nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007.

Direito Penal
- crime; relação de causalidade; relevância da omissão; crime consumado; tentativa, crime doloso; crime culposo; exclusão de ilicitude
- Concurso de pessoas.
- Crime de apropriação indébita.
- Crime de estelionato e outras fraudes.
- Crimes contra o casamento. Crimes contra o estado de filiação.
- Crime de falsidade documental.
- Crime de desobediência.

Direito Tributário
- Princípio da anterioridade da lei tributária.
- Impostos; disposições gerais.
- Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
- Imposto de transmissão causa mortis e doação, de bens e direito.
- Tributação na realização de capital, na fusão, na incorporação e na cisão.
- Responsabilidade tributária; responsabilidade de terceiros; tabeliães e registradores.

3 - Programa de Conhecimentos Gerais Sobre Direito Notarial e de Registro (para todos os tipos de serviços notariais e de registro):

Constituição da República
- Da Organização do Estado; da União; competência legislativa da União; registros públicos.
- Das Disposições Constitucionais Gerais; art. 236.

Lei Federal nº 8.935, 18 de novembro de 1994
- Dos serviços notariais e de registros; natureza e fins.
- Dos notários e registradores; dos titulares.
- Das atribuições e competências dos notários.
- Das atribuições e competências dos oficiais de registros.
- Do ingresso na atividade notarial e de registro.
- Dos prepostos.
- Das responsabilidades civil, penal e disciplinar dos tabeliães e dos oficiais de registros; infrações; penalidades.
- Das incompatibilidades e impedimentos.
- Dos direitos e deveres dos tabeliães e dos oficiais de registros.
- Da fiscalização pelo Poder Judiciário.
- Da extinção da delegação.
- Da seguridade social; normas aplicáveis.
- Das disposições gerais.
- Das disposições transitórias.

Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000
- Competência para fixar emolumentos.
- Critérios para fixação dos emolumentos.
- Publicação e afixação das tabelas.
- Recibo dos emolumentos.
- Natureza jurídica dos emolumentos.
- Princípios da reserva legal e da anterioridade.

Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005.
- Comarcas; divisão e subdivisão.
- Pressupostos para instalação de Comarca; serviços notariais e de registros.
- Corte Superior do Tribunal de Justiça; competência e atribuições.
- Corregedoria-Geral de Justiça; atribuições; auxiliares do Corregedor-Geral.
- Correições; modalidades.
- Conselho da Magistratura; competência e atribuições.
- Juiz de Registros Públicos; competência.
- Juiz Diretor do Foro; competência.
- Contratação de prepostos; fiscalização; competência.
- Outorga de delegação a tabeliães e oficiais registradores; competência.
- Acumulação e desacumulação de serviços de tabelionato e de registros; exigências; competência.
- Regime disciplinar; sindicância e processo disciplinar; alcance do art. 318.

Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004
- Disposições Gerais; normas gerais sobre emolumentos e taxa de fiscalização.
- Fiscalização tributária; fiscalização judicial.

Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 530, de 05 de março de 2007. (Regimento Interno do TJMG)
- Tribunal de Justiça; constituição; organização e funcionamento.
- Corregedor-Geral de Justiça; competência.
- Conselho da Magistratura; competência.

Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
- Disposições Gerais. Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação. Nulidades. Responsabilidade.
- Terminologia do Registro. Averbações. Anotações. Comunicações. Sistema de Remissões Recíprocas.
- Princípios Informadores do Sistema de Registros Públicos. Presunção e Fé Pública. Instância. Legalidade. Continuidade. Especialidade.
- Processo de Dúvida.
- Retificações e Cancelamentos nos Serviços de Registros Públicos.
- Disposições Finais e Transitórias.

Atos Administrativos e Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e da Corte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

4 - Programa de Conhecimentos Específicos de Direito Notarial e de Registro (conforme a natureza do Serviço Extrajudicial para a qual o candidato se inscreveu):

4.1 - Registro Civil de Pessoas Naturais:

- O registro civil das pessoas naturais e sua importância.
- A família e suas transformações.
- Atos registráveis: averbação; anotação.
- Escrituração e ordem de serviço: expediente; iniciativa dos atos; impedimentos do registrador; emolumentos; gratuidade; escrituração; conservação; fiscalização; publicidade; exceções às regras de publicidade; expedição de certidões; livros obrigatórios.
- O nome civil das pessoas naturais: elementos integrantes do nome civil; o direito ao nome como um atributo da personalidade; princípio da imutabilidade do nome e possibilidade de sua alteração; retificação de nome; erros de grafia.
- Registro de nascimento: filiação; obrigatoriedade do registro, local e prazo para registro; declaração obrigatória; pais casados; pais não casados; declaração de pais menores; parto domiciliar; requisitos para o registro de nascimento; registro de exposto ou menor abandonado; reconhecimento de filho; adoção; cancelamento de registro; duplicidade de registro.
- Registro de natimorto.
- Registro de casamento: habilitação para o casamento; retratação e denegação de consentimento; regime de bens; impedimentos matrimoniais; causas suspensivas; certidão de habilitação; celebração do casamento; assento de casamento; casamento em iminente risco de vida; moléstia grave; eficácia do casamento; casamento putativo; causas de invalidade; casamento inexistente; conversão de união estável em casamento.
- Registro de casamento religioso para efeitos civis.
- Registro de óbito: obrigatoriedade do registro; local e prazo para registro; criança com menos de um ano de idade; cremação de cadáver; declaração obrigatória; emissão de declaração de óbito; requisitos para registro; óbito de pessoa desconhecida; assinatura do registro; registro posterior ao enterro; morte ocorrida em hospital, prisão ou qualquer estabelecimento público; pessoa encontrada vitimada por morte acidental ou violenta; morte presumida.
- Emancipação;interdição; declaração de ausência; registro de nascimento, casamento e óbito de brasileiros, ocorridos no estrangeiro; registro de termo de nascimento de filho brasileiro, nascido no estrangeiro e cujos pais não estejam a serviço do Brasil; opção pela nacionalidade brasileira; separação judicial, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal.
- Registro Civil da Escritura Pública de Separação e Divórcio consensuais (Lei 11.441/2007 e Provimento 164/CGJ/2007).
- A função do Ministério Público e suas atribuições no registro civil das pessoas naturais.
- Lei nº 6.015/73; Lei nº 6.515/77; Lei nº 8.069/90; Lei nº 8.560/92; Lei nº 8.935/94; Lei nº 9.278/96 e Lei nº 10.406/2002 (Novo Código Civil).

4.2 - Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

- Fatos jurídicos - atos jurídicos; defeitos e modalidades dos negócios jurídicos.
- Formas e elementos dos negócios jurídicos. Instrumento público e escritura pública. Negócios jurídicos que exigem escritura pública.Da prova dos instrumentos públicos. Negócios jurídicos por instrumento particular e requisitos. Negócios jurídicos sujeitos a registro.
- Aditamento, retificação: diferença e efeitos. Nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. Falsidade material e ideológica. Conseqüências.
- Dos contratos; formação e elementos. Dos contratos em espécie: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, empréstimo, empreitada, depósito, mandato, transporte, arrendamento mercantil, faturização, arrendamento e parceria.
- Direitos reais: da propriedade. Da propriedade fiduciária. Da servidão, do usufruto, do uso, da habitação, do direito do promitente comprador, do direito de superfície, do penhor, da hipoteca, da anticrese.
- Títulos e documentos: espécies. Peculiaridades e efeitos do registro.
- Registro integral e resumido. Averbação, transcrição, cancelamento e notificação.
- Dos bens; espécies e distinções.
- Pessoa natural e jurídica; conceituação; distinção. Classificação das pessoas jurídicas: início e término da personalidade jurídica.
- Domicílio civil; endereço; residência; domicílio; sede.
- Constituição, registro e extinção de sociedade, associação civil e fundação.
- Distinção entre sociedade, associação civil, fundação. Da firma individual. Da razão social. Da denominação social. Do nome comercial; conceituação; distinção. Estipulações translativas de domínio de imóvel nos atos constitutivos ou em suas alterações.
- Do direito de empresa. Do empresário. Da sociedade; espécies.
- Licitude do objeto e autorização estatal para registro de sociedade.
- Registro de jornal, oficina impressora, empresa de radiofusão e agência de notícia.
- Averbação de alterações nos atos constitutivos de sociedades, associações civis e fundações.
- Escrituração dos livros; ordem de serviço; publicidade; conservação; certidões.
- Suscitação de dúvida.
- Atribuições dos registradores; direitos e obrigações.
- Emolumentos e taxa de fiscalização judiciária.
- Legislação federal: Lei nº 6.015/73; Lei nº 7.433/85; Lei nº 8.935/94; Lei nº 10.169/2000; Lei nº 10.406/2002; Lei nº 10.931/2004; Decreto nº 93.240/86. Legislação estadual: Lei nº 12.461/97; Lei nº 12.919/98; Lei nº 12.920/98; Lei nº 13.643/2000; Lei nº 15.424/2004. Atos administrativos e normativos: Resolução nº 462/2005; Provimento nº 54/78, Provimento nº 35/98, Provimento nº 75/2002; Provimento nº 128/2004; Provimento nº 130/2004; Provimento nº 133/2005; Portaria conjunta nº 002/2005; Portaria conjunta nº 003/2005. Instrução normativa nº 251/96; Instrução nº 192/1990; Instrução nº 227/1995; Aviso nº 011/2003; Aviso nº 018/2003.

4.3 - Registro de Imóveis:

- Pessoa natural e pessoa jurídica: distinção. Início e término da personalidade civil. Direitos do nascituro - situação jurídica do ausente e do espólio. Capacidade da pessoa natural - maioridade e emancipação.
- Pessoas jurídicas: classificação e distinções. Início e término da personalidade jurídica; constituição, registro e extinção de sociedade ou associação civil e de fundação.
- Domicílio civil; endereço - residência - domicílio - sede.
- Classificação dos bens; espécies de imóveis. Distinção entre imóvel, acessão, pertença e benfeitoria. Bem de família.
- Fatos jurídicos - atos jurídicos - negócios jurídicos. Defeitos e modalidades dos negócios jurídicos.
- Formas dos negócios jurídicos que exigem escritura pública. Negócios jurídicos que exigem escritura pública. Força probante da escritura pública. Negócios jurídicos por instrumento particular e requisitos deste.
- Aditamento, retificação, alteração e ratificação: diferença e efeitos. Anulabilidade e nulidade dos negócios jurídicos. Falsidade material e ideológica: conseqüências.
- Efeitos jurídicos do casamento. Regime de bens entre os cônjuges. Pacto antenupcial.
- Provas do casamento. Dissolução da sociedade conjugal. Partilha de bens.
- Relações de parentesco; filiação, perfilhação e adoção.
- Poder-dever parental, tutela e curatela.
- Posse: conceito, aquisição e perda. Constituto possessório.
- Propriedade: conceito, aquisição e perda. Transferência de domínio.
- Condomínio típico de imóvel: constituição e extinção; divisão para extingui-lo.
- Direitos reais sobre imóveis alheios: aforamento.
- Lei Federal nº 6.015, de 31.12.1973 - atribuições - escrituração - processo de registro - pessoas- títulos. Escrituras públicas. Instrumentos particulares. Atos estrangeiros. Cartas de sentença, arrematação e adjudicação. Formais de partilha. Certidões e mandados. Fiscalização de tributos fiscais e parafiscais (IPTU, ITIV, ITCD, INCRA, ITR, INSS, CREA, IBAMA, etc.). Matrícula. Registro. Penhoras. Promessas de compra e venda. Condomínios e incorporações. Loteamentos. Cédulas de crédito. Hipotecas. Contratos de locação. Contratos do SFH e do SFI. Averbações e cancelamento. Dúvida. Bem de família. Remição do imóvel hipotecado. Registro Torrens. Imóveis registráveis. Direitos registráveis. Qualificação dos Títulos (judiciais e extrajudiciais). Terminologia do registro imobiliário brasileiro. Transcrição. Inscrição. Averbação. Registro - princípios do registro de imóveis. Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé Pública. Prioridade. Disponibilidade.
- Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro 1964 (Condomínio em edificações e incorporações imobiliárias). Contratos imobiliários.
- Loteamentos urbanos (Lei Federal nº 6.766, 19 de dezembro de 1979) e rurais.
- Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937. Direito do promitente-comprador.
- Sistema Financeiro da Habitação.
- Sistema Financeiro Imobiliário.
- Estatuto da Terra.
- Estatuto da Cidade (regularização do solo urbano).
- Código de Águas.
- Legislação ambiental pertinente ao sistema de registro.
- Alienação fiduciária em garantia.
- Lei de Introdução ao Código Civil.
- Código Civil de 2002: Da prescrição e da decadência. Da prova. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações; transmissão; adimplemento e extinção. Do pagamento. Do pagamento em consignação. Do pagamento com sub-rogação. Da imputação do pagamento. Dação em pagamento; novação; compensação; confusão; remissão das dívidas. Do inadimplemento das obrigações. Da mora. Das perdas e danos. Dos juros legais. Da cláusula penal. Das arras ou sinal. Dos contratos em geral. Disposições gerais. Da extinção do contrato. Das várias espécies de contratos. Da compra e venda. Da troca ou permuta. Da doação. Da locação de coisas. Do empréstimo. Da prestação de serviço. Da empreitada. Do depósito. Do mandato. Da comissão. Da agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares. Da escrituração. Dos direitos reais. Da propriedade em geral. Da usucapião. Dos direitos de vizinhança. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Dos direitos das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha.
- Registro da escritura pública de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, na forma da Lei 11.441/2007 e Provimento 164/CGJ/2007.
- Lei Federal nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006. Lei Federal nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005.
- Lei Federal nº 9.278, de 10 de maio de 1996, Lei Federal nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994 (União Estável), Lei Federal nº 6.739, de 05 de dezembro de 1979 e Lei Federal nº 10.931, de 02 de agosto de 2004.

4.4 - Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida:

Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997
- Competência e atribuições.
- Ordem do serviço.
- Distribuição.
- Apresentação e protocolização.
- Prazo.
- Intimação.
- Desistência e sustação do protesto.
- Pagamento.
- Registro do protesto.
- Averbações e cancelamento.
- Certidões e informações do protesto.
- Livros e arquivos.
- Emolumentos.
- Disposições finais.

Títulos de Crédito
- Principal função.
- Requisitos e características.
- Atributos e natureza.
- Espécies de títulos e distinção.

Protesto de Títulos Cambiais
- Conceituação.
- Finalidade.
- Prazo.
- Lugar da realização.
- Requisitos do instrumento de protesto.

Protesto de Título
- Com endosso.
- Com aval.
- Emitido em moeda estrangeira.
- Interveniência no protesto de título cambial.

- Modalidades das obrigações.
- Transmissão das obrigações.
- Objeto do pagamento e sua prova.
- Juros legais.

4.5 - Tabelionato de Notas:

- Escrituras públicas em geral - requisitos; formalização da vontade das partes, assessoramento e orientação; princípios; técnica de redação do instrumento público notarial.
- Dos direitos reais. Dos ônus reais. Da preferência. Da seqüela. Do condomínio edilício.
- Das escrituras de compra e venda.
- Das escrituras de doação. Das cláusulas restritivas.
- Das procurações e dos substabelecimentos.
- Do pacto antenupcial, do reconhecimento de paternidade, da emancipação.
- Da autenticação. Dos reconhecimentos de firma. Do traslado e das certidões.
- Da ata notarial. Da retificação. Do aditamento.
- Dos testamentos. Das revogações.
- Do ITBI. Do ITCD; Da Lei nº 7.433/85 e do Decreto nº 93.240/86. Da Lei Federal nº 10.169/00 e da Lei Estadual nº 15.424/04. Da Lei Federal nº 11.441/2007. Das ordens de serviços, instruções, provimentos, avisos, resoluções e outros atos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos à prática de atos notariais.
Anexo III

Requerimento de Condição Especial para realização de Provas

Eu, ......................................................, Inscrição nº..................., Identidade ................................, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público de Ingresso, de provas e títulos, para a delegação dos serviços de tabelionato e de registro vagos, no Estado de Minas Gerais - Edital nº 01/2007, para a comarca/município/distrito/serventia de ............................................................., venho requerer condição especial para realização das provas em Belo Horizonte, conforme abaixo:
 

VISUAL - PROVA AMPLIADA

VISUAL - PROVA EM BRAILLE

VISUAL - LEDOR

FÍSICA - SALA DE FÁCIL ACESSO (RAMPA OU ELEVADOR)

FÍSICA - AUXÍLIO PARA TRANSCRIÇÃO

TEMPO ADICIONAL (Segundo o artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, o requerimento de solicitação de tratamento diferenciado que importar em PEDIDO DE TEMPO ADICIONAL para a realização das provas, além do envio do Laudo Médico, DEVERÀ ser acompanhado de justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital.)



...................................................., ...... de ............................ de 2007.

Lembrete: Segundo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, o candidato portador de deficiência deverá, no prazo estabelecido no Edital, enviar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como a provável causa da doença.

Anexo IV
 

Requerimento de Juntada de Títulos

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso nos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais
......................................................................................, inscrição nº .............................., candidato à comarca/município/distrito/serventia...............................................requer a juntada dos títulos abaixo relacionados:

(relacionar os títulos apresentados)

Belo Horizonte, ......... de ..........................de.............

------------------------------------------------------------------------
Assinatura do candidato ou procurador



Anexo V
 

Requerimento de Deferimento de Inscrição

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso nos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais
..................................................,inscrição nº ...................., candidato à comarca/município/distrito/serventia de ............................................... requer o deferimento de sua inscrição.
Para tanto, anexa ao presente, os documentos elencados no subitem 1.2 do capítulo VIII do Edital do Concurso.

Belo Horizonte, ......... de ..........................de.............

------------------------------------------------------------------------
Assinatura do candidato ou procurador

 

Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 07/08/2007

Nota de responsabilidade

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