Emolumentos Cédula Rural - Corregedoria decide que cobrança terá como parâmetro a Lei n. 15.424/04


A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em parecer elaborado pelo Diretor do DEFIS (Departamento de Fiscalização do Foro Extrajudicial), Dr. Donizete Rodrigues, aprovado pela Dra. Lílian Maciel Santos, Juíza Corregedora Superintendente dos Serviços Notariais e de Registro, e também pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Roney Oliveira, confirmou que os parâmetros para cobrança de emolumentos em Cédulas Rurais são os da Lei n. 15.424/2004, que dispõe sobre emolumentos em Minas Gerais.

O parecer observa que, após o Estado ter legislado sobre o assunto, essa deve ser a diretriz a ser aplicada.

Veja abaixo a íntegra da referida decisão, que teve como requerente a FAEMG - Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais:


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 21/09/2005