Enunciado n. 12 - CNJ - Ingresso na atividade notarial e de registro - Assegurada reserva de vagas a candidatos com deficiência |
"Em todos os concursos públicos para provimento de cargos do Poder
Judiciário, inclusive para ingresso na atividade notarial e de registro,
será assegurada reserva de vagas a candidatos com deficiência, em percentual
não inferior a 5% (cinco por cento), nem superior a 20% do total de vagas
oferecidas no concurso, arredondando-se para o número inteiro superior, caso
fracionário o resultado da aplicação do percentual, vedada a incidência de
'nota de corte' decorrente da limitação numérica de aprovados e
observando-se a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a
deficiência do candidato. As listas de classificação, em todas as etapas,
devem ser separadas, mantendo-se uma com classificação geral, incluídos os
candidatos com deficiência e outra exclusivamente composta por estes". |
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Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça - 27/10/2008.
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