Governo/MG concede a outorga de delegação de cartório em Bambui, cumprindo decisão judicial


ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

usando de suas atribuições, e em cumprimento à decisão judicial no Mandado de Segurança n.º 1.0000.05.419041-8/000, concede, nos termos do artigo 22 da Lei n.º 12.919, de 29 de junho de 1998, a outorga de delegação dos serviços de notariais, do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Bambui, a ALESSANDRA SALDANHA LOPES GODINHO 


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 01/06/2006

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