Maior banco de dados de jurisprudência do País já pode ser acessado pela Internet 

Já está na página do Conselho da Justiça Federal na Internet (www.cjf.gov.br) a última versão do maior banco de dados de jurisprudência do País. São 531.208 acórdãos produzidos por toda a Justiça Federal: os Tribunais Regionais Federais (TRF) das cinco regiões e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A grande vantagem do programa é que, com um único acesso, o interessado pesquisa a jurisprudência dos seis tribunais ao mesmo tempo, evitando que o mesmo trabalho exija seis consultas diferentes.
Quem visitar a jurisprudência unificada na página do Conselho encontrará 152.137 acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, 120.372 do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Tocantins, Piauí, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Amapá, Rondônia, Acre, Amazonas e Roraima), 76.268 do TRF da Segunda (Rio de Janeiro e Espírito Santo), 55.387 da Terceira Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), 79.646 da Quarta (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e 47.398 da Quinta (Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará).
A quantidade de acessos no ano passado superou todas as expectativas da área técnica do Conselho, alcançando 538.386 visitas somente ao banco de jurisprudência. A média mensal fica em cerca de 45 mil acessos, sendo que os meses de outubro e agosto superaram 60 mil visitas cada um. O mês de menor freqüência é exatamente durante o recesso do Judiciário, em janeiro, quando os computadores registraram apenas 23.319 acessos.
O programa disponibilizado pelo Conselho oferece inúmeras opções para consulta. O interessado pode simplesmente digitar algumas palavras-chave e pesquisar em todos os tribunais disponíveis ou apenas selecionar alguns, como pode partir para uma pesquisa avançada. Nesse caso, há campos a serem preenchidos como o relator do processo, o assunto, a data de publicação, a data da decisão, o número do processo, a ementa ou a categoria do processo, como por exemplo, mandado de segurança, habeas-corpus, recurso especial, entre outros. O resultado do trabalho pode ser impresso ou ficar armazenado no item "histórico", o qual pode ser utilizado para futura verificação de pesquisas já realizadas.
Para facilitar a consulta, os interessados devem utilizar o link Tesauro Jurídico da Justiça Federal, também disponível na página do Conselho no link "consultas on-line". Lá são apresentados os termos técnicos a partir dos quais os documentos são indexados. Se o pesquisador deseja conhecer a jurisprudência sobre "crime do colarinho branco", por exemplo, é aconselhado a não utilizar o termo, substituindo-o por "crime contra o sistema financeiro".


Fonte: Site do STJ - 06/02/2002