Os 62 deputados presentes na Reunião Extraordinária da noite desta
terça-feira (11/11/08) foram aplaudidos de pé por servidores do Judiciário
Estadual que acompanhavam as votações no Plenário da Assembléia Legislativa
de Minas Gerais. O
Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 112, que muda a
organização e divisão judiciárias do Estado, foi rejeitado parcialmente,
atendendo às reivindicações desses servidores. Foram derrubados oito dos 16
dispositivos vetados, sendo seis deles por unanimidade. O Plenário seguiu
parecer da comissão especial que tratou do assunto, mantendo os outros oito
dispositivos. Também foram rejeitados os Vetos Parcial à Proposição de Lei
18.632 (reorganiza o Conselho Estadual de Educação) e Total à Proposição de
Lei 18.682 (trata do controle de desmonte de veículos no Estado). Os três
vetos estavam obstruindo a pauta do Plenário.
A Proposição de Lei Complementar 112 é originada de projeto de autoria do
Tribunal de Justiça (TJMG). Entre os dispositivos cujo veto foi rejeitado
por unanimidade, estão o que prevê exigência de bacharelado em Direito para
ocupantes do cargo de oficial de Justiça (artigo 58) e o que estabelece que,
para entrar na magistratura, o candidato deve ter pelo menos três anos de
efetivo exercício como magistrado, promotor de Justiça, advogado ou
serventuário de Justiça (artigo 27). Assim, tais normas passam a integrar a
Lei Complementar 105, fruto da Proposição de Lei Complementar 112.
Entre os dispositivos cujos vetos foram rejeitados, estão os artigos 4º e
65, que mudam a organização dos cartórios de notas e os critérios para
instalação de cartórios de registro de imóveis, de protesto e de registro
civil. Diferentemente dos outros seis dispositivos cujo veto foi rejeitado
por unanimidade, eles tiveram votação em separado e dividiram a opinião dos
deputados.
O deputado Adalclever Lopes (PMDB) votou a favor da derrubada do veto ao
artigo 4º, alegando que esta seria uma forma de impedir que alguns donos de
cartório continuem ficando cada vez mais milionários, uma vez que permite a
instalação de novos tabelionatos de notas em várias cidades mineiras. Irani
Barbosa (PSDB) também se manifestou pela rejeição ao veto. "Mantê-lo seria
beneficiar donos de cartórios que hoje ganham até 500 mil reais por mês",
disparou.
Já o deputado Domingos Sávio (PSDB) ponderou que havia distorções na
proposta vetada, que segundo ele, permite, por exemplo, que em breve muitas
cidades do interior tivessem maior número de cartórios de notas que Belo
Horizonte. Por isso, declarou-se pela manutenção do veto. O resultado da
votação do artigo 4º, no entanto, contabilizou 45 votos pela rejeição ao
veto e apenas 13 pela manutenção, além de três em branco. Já o artigo 65
teve 51 votos pela rejeição, nove pela manutenção e um em branco.
Confira, item por item, o que foi mantido ou derrubado:
Dispositivos com veto rejeitado
* o parágrafo 2° do artigo 1°, que estabelece que cabe à ALMG a fiscalização
contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do TJMG e do Tribunal de
Justiça Militar (TJM).
* o artigo 4°, que estabelece critério de criação de serviços de
tabelionatos de notas de acordo com a classificação das comarcas e com o
número de varas.
* o artigo 27, que estabelece que, para ingresso na magistratura, o
candidato deverá contar com pelo menos três anos de efetivo exercício, a
partir da colação de grau, como magistrado, promotor de Justiça, advogado,
serventuário da Justiça ou de atividade para cujo exercício seja exigida a
utilização do Direito.
* o parágrafo único do artigo 51, que estabelece que o cargo de juiz de
Direito criado na comarca de Abre Campo terá caráter itinerante e seu
titular atenderá prioritariamente o município de Matipó.
* o artigo 58, que define como requisito para investidura em cargo de
oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito.
* o artigo 63, que garante, em lei que tratar do plano de carreira dos
servidores do Judiciário, a equivalência de vencimentos dos ocupantes do
cargo de oficial de Justiça de que trata o artigo 255-A da Lei Complementar
59, que, na data da publicação desta lei complementar não tenham a formação
acadêmica exigida.
* o artigo 65, que estabelece critérios para instalação dos serviços de
registro de imóveis, de registro de protestos e de registro civil das
pessoas naturais; além de determinar que o TJMG deverá promover
semestralmente a instalação e o provimento desses serviços.
* o artigo 67, que determina que o TJMG deverá enviar projeto de lei, no
prazo de 120 dias, instituindo uma gratificação pela atividade de chefia aos
servidores ocupantes do cargo de técnico de apoio judicial e oficial de
apoio judicial, classe B.
Dispositivos cujo veto foi mantido pelos deputados
* parágrafos 3° e 4° do artigo 1°, que determinam que os TJMG e TJM deverão
enviar e apresentar, à ALMG, trimestralmente e anualmente, relatório de suas
atividades e sua prestação de contas anual, além de divulgar demonstrativos
de despesa no órgão oficial de imprensa e por meio eletrônico.
* o artigo 13, que determina que o TJMG deverá instalar, nas comarcas de
entrância especial, varas especializadas no julgamento de questões sobre
meio ambiente e consumidor.
* o artigo 31, que define que a remoção de juiz, voluntária ou por interesse
público, só poderá efetivar-se para comarca ou vara a ser provida por
merecimento.
* o artigo 50, que cria no Tribunal de Justiça a câmara especial para
processar e julgar as ações penais e de improbidade administrativa contra
agentes políticos.
* o inciso XVII do artigo 53, que transfere o município de Piracema da
comarca de Passa Tempo para a de Itaguara.
* o inciso IV do artigo 59, que determina a criação de uma vara de execução
penal para atender à Região Metropolitana e ao Colar Metropolitano de Belo
Horizonte.
* o artigo 68, que determina o provimento, em 2009, de dez cargos de
desembargador, criados pela lei complementar. Também determina, no prazo de
até quatro anos, o provimento dos outros dez cargos de desembargador, também
criados pela lei complementar.
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