Ministério Público obtém da Justiça de Passos anulação de casamento forjado pelos familiares do noivo


Esta estória, que aconteceu na cidade de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, teria tudo para ser um conto de fadas, se o príncipe encantado realmente tivesse se apaixonado por sua Cinderela. Ao contrário disso, o personagem principal, um juiz aposentado com 92 anos de idade, foi vítima de uma ardilosa armação de sua própria família, que arquitetou seu casamento com uma empregada da família. O objetivo era garantir a continuidade do recebimento da aposentadoria do juiz, que seria transformada, após a sua morte, em pensão vitalícia para a viúva. Esse fato teria se consumado, se não fosse a denúncia do Ministério Público Estadual, que obteve da Justiça a anulação do casamento.

A Ação de Nulidade da Ato Jurídico, cumulada com Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa foi proposta contra Maria Inês Ferreira Terlone, Isa Maria Marinho Parenti, José Marinho Júnior, Petrônio Parenti, Helen Fischer Pimenta e também contra o espólio de José Marinho.

De acordo com a ação, Isa Maria Marinho Parenti, filha do juiz de Direito aposentado José Marinho, liderou um grupo de pessoas que contribuiu para a consumação do ato de casamento de seu pai, que já se encontrava em seu leito de morte, absolutamente incapaz de praticar qualquer ato da vida civil. A noiva escolhida para participar da fraude foi Maria Inês Ferreira Terlone, que segundo relatato, "trabalha para a família há mais de 40 anos". Após a morte do noivo, a pensão previdenciária recebida pela viúva seria desviada em favor de Isa Marinho e de seu marido Petrônio Parenti, do outro filho do juiz, José Marinho Júnior, e de Helen Fischer Pimenta, cunhada da vítima.

Os promotores de Justiça que assinam a ação, Cristiano Cassiolato e Paulo Márcio da Silva, esclarecem ainda que os filhos do juiz apressaram os preparativos para as núpcias, devido ao agravamento do estado de saúde do juiz. Nesse sentido, chegaram a falsificar a assinatura do pai na documentação exigida para o casamento, sem se descuidar de recolher dele a impressão digital. Na ocasião, José Marinho encontrava-se incapacitado de manifestar validamente sua vontade, bem como de assinar qualquer documento, já que não possuía movimentos com as mãos.
Os familiares de José Marinho chegaram a convencer a médica Maria Neuman Schmidt Soares a emitir atestado médico que noticiava a capacidade física e mental de seu paciente, "para os devidos fins". Para convencer a médica, Isa Marinho alegou urgência na obtenção do atestado para regularizar a aposentadoria do pai junto ao Tribunal de Justiça.

A situação do juiz às vésperas do casamento era tão debilitada que a juíza de paz Sérgia Moraes da Silveira, em dias anteriores, havia se recusado a realizar o ato, pois o noivo estava tomando soro, tinha um aparelho ligado no seu braço e parecia estar dormindo. De acordo com o Ministério Público, ela omitiu-se do seu dever, pois mesmo nessa situação, dias depois celebrou a união, sob a pressão dos interessados.

Na ação, os promotores de Justiça requereram, além da nulidade do casamento, que os acusados fossem condenados às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em virtude de seus atos.

Em sua decisão, o juiz de Direito Carlos Frederico Braga da Silva decretou a nulidade do casamento de José Marinho e Maria Inês Terlone, mas não considerou a prática do ato de improbidade administrativa por parte dos réus, que segundo ele "foi evitado pela rapidíssima ação do Ministério Público" e porque os requeridos não chegaram a apresentar pedido de pagamento do ilegal e imoral benefício previdenciário.

O casamento foi realizado no dia 1º de julho de 2004 e José Marinho faleceu no dia seguinte, 2 de julho, após se engasgar com água.
 


Fonte: Site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais -  http://www.pgj.mg.gov.br - 07/06/2005