Esta estória, que aconteceu na cidade de Passos, no Sudoeste de Minas
Gerais, teria tudo para ser um conto de fadas, se o príncipe encantado
realmente tivesse se apaixonado por sua Cinderela. Ao contrário disso, o
personagem principal, um juiz aposentado com 92 anos de idade, foi
vítima de uma ardilosa armação de sua própria família, que arquitetou
seu casamento com uma empregada da família. O objetivo era garantir a
continuidade do recebimento da aposentadoria do juiz, que seria
transformada, após a sua morte, em pensão vitalícia para a viúva. Esse
fato teria se consumado, se não fosse a denúncia do Ministério Público
Estadual, que obteve da Justiça a anulação do casamento.
A Ação de Nulidade da Ato Jurídico, cumulada com Ação Civil Pública por
atos de improbidade administrativa foi proposta contra Maria Inês
Ferreira Terlone, Isa Maria Marinho Parenti, José Marinho Júnior,
Petrônio Parenti, Helen Fischer Pimenta e também contra o espólio de
José Marinho.
De acordo com a ação, Isa Maria Marinho Parenti, filha do juiz de
Direito aposentado José Marinho, liderou um grupo de pessoas que
contribuiu para a consumação do ato de casamento de seu pai, que já se
encontrava em seu leito de morte, absolutamente incapaz de praticar
qualquer ato da vida civil. A noiva escolhida para participar da fraude
foi Maria Inês Ferreira Terlone, que segundo relatato, "trabalha para a
família há mais de 40 anos". Após a morte do noivo, a pensão
previdenciária recebida pela viúva seria desviada em favor de Isa
Marinho e de seu marido Petrônio Parenti, do outro filho do juiz, José
Marinho Júnior, e de Helen Fischer Pimenta, cunhada da vítima.
Os promotores de Justiça que assinam a ação, Cristiano Cassiolato e
Paulo Márcio da Silva, esclarecem ainda que os filhos do juiz apressaram
os preparativos para as núpcias, devido ao agravamento do estado de
saúde do juiz. Nesse sentido, chegaram a falsificar a assinatura do pai
na documentação exigida para o casamento, sem se descuidar de recolher
dele a impressão digital. Na ocasião, José Marinho encontrava-se
incapacitado de manifestar validamente sua vontade, bem como de assinar
qualquer documento, já que não possuía movimentos com as mãos.
Os familiares de José Marinho chegaram a convencer a médica Maria Neuman
Schmidt Soares a emitir atestado médico que noticiava a capacidade
física e mental de seu paciente, "para os devidos fins". Para convencer
a médica, Isa Marinho alegou urgência na obtenção do atestado para
regularizar a aposentadoria do pai junto ao Tribunal de Justiça.
A situação do juiz às vésperas do casamento era tão debilitada que a
juíza de paz Sérgia Moraes da Silveira, em dias anteriores, havia se
recusado a realizar o ato, pois o noivo estava tomando soro, tinha um
aparelho ligado no seu braço e parecia estar dormindo. De acordo com o
Ministério Público, ela omitiu-se do seu dever, pois mesmo nessa
situação, dias depois celebrou a união, sob a pressão dos interessados.
Na ação, os promotores de Justiça requereram, além da nulidade do
casamento, que os acusados fossem condenados às penas previstas na Lei
de Improbidade Administrativa, em virtude de seus atos.
Em sua decisão, o juiz de Direito Carlos Frederico Braga da Silva
decretou a nulidade do casamento de José Marinho e Maria Inês Terlone,
mas não considerou a prática do ato de improbidade administrativa por
parte dos réus, que segundo ele "foi evitado pela rapidíssima ação do
Ministério Público" e porque os requeridos não chegaram a apresentar
pedido de pagamento do ilegal e imoral benefício previdenciário.
O casamento foi realizado no dia 1º de julho de 2004 e José Marinho
faleceu no dia seguinte, 2 de julho, após se engasgar com água.
|