O ministro Eros Grau pediu vista dos autos
da Reclamação
(RCL) 4219, ajuizada pela defesa de Jayr Osório de Menezes, tabelião
septuagenário, contra ato do juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo. Esse Juízo considerou improcedente uma
ação declaratória de nulidade, proposta pelo tabelião, contra ato da
Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, que
aposentou compulsoriamente o notário.
Na reclamação, alega-se ofensa à autoridade da decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 2602, que fixou o entendimento
de que a aposentadoria compulsória por idade, prevista no artigo 40,
parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal, não se aplica aos
notários e registradores.
O voto do relator
Em seu voto, o relator, ministro Joaquim Barbosa, não conheceu da
reclamação, quando levantou duas questões de ordem. A primeira diz
respeito à inadequação do pedido, que, dirigido contra decisão do Juízo
da 11ª Vara da Fazenda, não teve como objeto a aposentadoria compulsória
[ato administrativo], mas somente sentença que julgou improcedente ação
declaratória de nulidade. A segunda questão de ordem diz respeito à
aplicação da decisão utilizada pela defesa como modelo para propor a
ação. De acordo com Joaquim Barbosa, não se poderia aplicar a decisão
proferida no julgamento da ADI 2602 que é originária do estado de Minas
Gerais, a um caso de São Paulo.
Divergência
Ao adiantar seu voto, a divergência foi aberta pelo ministro Sepúlveda
Pertence, que acompanhou o relator em relação à primeira questão de
ordem. No entanto, entendeu o decano [ministro mais antigo na Corte] que
a decisão da ADI 2602 tem efeitos “erga omnes”, ou seja, a decisão deve
ser aplicada em todos os casos idênticos, quando um notário for
aposentado compulsoriamente por idade.
Na seqüência da votação, Joaquim Barbosa foi acompanhado pelo ministro
Ricardo Lewandowski, não conhecendo da reclamação. Além do ministro
Pertence, Carlos Ayres Britto também apresentou divergência,
acompanhando apenas parcialmente o relator. Ao pedir vista dos autos, o
ministro Eros Grau afirmou que vai "aproveitar ponto por ponto” a fala
de cada um dos ministros que se pronunciaram sobre o tema.
|