Pedido de vista interrompe julgamento de reclamação de notário aposentado por idade


O ministro Eros Grau pediu vista dos autos da Reclamação (RCL) 4219, ajuizada pela defesa de Jayr Osório de Menezes, tabelião septuagenário, contra ato do juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Esse Juízo considerou improcedente uma ação declaratória de nulidade, proposta pelo tabelião, contra ato da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, que aposentou compulsoriamente o notário.

Na reclamação, alega-se ofensa à autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 2602, que fixou o entendimento de que a aposentadoria compulsória por idade, prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal, não se aplica aos notários e registradores.

O voto do relator

Em seu voto, o relator, ministro Joaquim Barbosa, não conheceu da reclamação, quando levantou duas questões de ordem. A primeira diz respeito à inadequação do pedido, que, dirigido contra decisão do Juízo da 11ª Vara da Fazenda, não teve como objeto a aposentadoria compulsória [ato administrativo], mas somente sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade. A segunda questão de ordem diz respeito à aplicação da decisão utilizada pela defesa como modelo para propor a ação. De acordo com Joaquim Barbosa, não se poderia aplicar a decisão proferida no julgamento da ADI 2602 que é originária do estado de Minas Gerais, a um caso de São Paulo.

Divergência

Ao adiantar seu voto, a divergência foi aberta pelo ministro Sepúlveda Pertence, que acompanhou o relator em relação à primeira questão de ordem. No entanto, entendeu o decano [ministro mais antigo na Corte] que a decisão da ADI 2602 tem efeitos “erga omnes”, ou seja, a decisão deve ser aplicada em todos os casos idênticos, quando um notário for aposentado compulsoriamente por idade.

Na seqüência da votação, Joaquim Barbosa foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, não conhecendo da reclamação. Além do ministro Pertence, Carlos Ayres Britto também apresentou divergência, acompanhando apenas parcialmente o relator. Ao pedir vista dos autos, o ministro Eros Grau afirmou que vai "aproveitar ponto por ponto” a fala de cada um dos ministros que se pronunciaram sobre o tema. 


Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 21/09/2006

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