Brasília, 14/01/2008 – A Procuradoria Geral da
República (PGR) opinou pela inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 da Lei
nº 14.083/2007, do Estado de Santa Catarina, conforme defende o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) neste sentido – de número 3978 – foi ajuizada
pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, junto ao Supremo Tribunal
Federal (STF) em 23 de outubro do ano passado. Os artigos da referida lei
permitem que funcionários substitutos assumam no lugar dos titulares em
cargos de notários e registradores no Estado de Santa Catarina, sem a
realização de concurso público.
Na avaliação da OAB, tais artigos da lei estadual violam vários dispositivos
constitucionais, sendo o principal deles o artigo 236 da Carta Magna, que
estabelece, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso nas atividades
notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não
se permitindo que qualquer serventia permaneça vaga, sem abertura de
concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses.
Os artigos da lei aprovada pela Assembléia Legislativa catarinense também
violam, segundo a OAB, o princípio da igualdade – previsto no caput do
artigo 5º da Constituição –, uma vez que todos os brasileiros têm o direito
de participar de concurso buscando o acesso a cargo ou função pública. “A
lei em comento (nº 14.083/07) permite o acesso à função pública aos
substitutos das serventias sem que tenham que concorrer com o restante dos
demais brasileiros, criando-se, com isso, uma odiosa desigualdade”, afirma o
presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que assina o texto da ação.
A PGR não opinou pela inconstitucionalidade, no entanto, do artigo 19 da
referida Lei, que também é questionado na Adin da OAB. O artigo 19 prevê que
“os concursos públicos em andamento – para os cargos em questão –, cujos
editais de abertura, estiverem em discordância com o disposto nesta lei e
nos demais dispositivos legais, referentes à matéria, estão suspensos até
sua plena adaptação ao ordenamento legal sob pena de nulidade”. Na Adin, a
OAB pede que os três artigos, de números 19, 20 e 21 da Lei nº 14.083/07,
tenham sua inconstitucionalidade proferida.
Ao longo da tramitação da Adin, o relator da matéria no STF, ministro Eros
Grau, determinou que fossem ouvidos o governador de Santa Catarina, Luiz
Henrique da Silveira (PMDB/SC), a Assembléia Legislativa do Estado e a
Advocacia-Geral da União. Todos já apresentaram suas manifestações. A Adin
encontra-se, agora, conclusa ao relator.
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