Projeto de lei obriga cartórios a informar óbitos à Receita Federal |
Tramita na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
em
decisão terminativa, um projeto de lei que
obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a comunicarem os
registros de óbitos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Casagrande lembra que, quando se exige a apresentação do CPF em operações bancárias ou comerciais, muitas vezes basta ter acesso à página da Receita Federal na Internet para se emitir, imediatamente, uma certidão que ateste a validade do cadastro. Mas, se a morte não foi comunicada à Receita, há a possibilidade de que o CPF apresentado - e validado pelo site da Receita - seja de alguém que já morreu. Ao ressaltar a lacuna da legislação sobre essa questão, o senador destaca que, atualmente, a lei obriga os titulares dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a comunicarem os registros de óbitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à Justiça Eleitoral e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para obrigar esses cartórios a prestarem tal informação também à Receita, a proposição de Casagrande acrescenta um artigo à Lei 6.015 de 1973. O novo item prevê que a comunicação - a ser feita até o dia 10 de cada mês - deverá relacionar as mortes ocorridos no mês imediatamente anterior. Para os casos em que a comunicação não for feita nesse prazo ou os dados não estiverem corretos, o artigo estabelece uma multa de R$ 500. A matéria ainda aguarda a definição de relator. |
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Fonte: Site do Senado Federal - 15/01/2008
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