Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5562/09, do
deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que possibilita ao genitor, separado
judicialmente ou divorciado, cujo nome tenha sido alterado, fazer a
averbação na certidão de nascimento do filho do nome que passou a usar.
Pela Lei 6015/73, qualquer alteração de nome somente será permitida,
mediante autorização judicial, quando o registro é elaborado com erro ou
quando exponha o portador do nome ao ridículo.
Nome original
O autor explica que, desde a edição do Código Civil (Lei 10.406 de 2002), é
permitida a adoção do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai) do
cônjuge na celebração do casamento e o seu projeto cogita a possibilidade,
em caso de separação, do retorno ao uso do nome original.
Sem a alteração no registro civil, na avaliação do parlamentar, passaria a
haver divergência entre o nome modificado do genitor e o que consta do
registro de nascimento do filho.
Tramitação
A matéria tramita em
caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5562/2009
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