PROJETO DE LEI Nº 2.116/2008
Determina a inclusão do nome e do número de registro no Creci do corretor
responsável pela negociação na escritura pública, no ato de sua lavratura
nos cartórios do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica determinada a inclusão do nome do corretor responsável pela
negociação, bem como do número de seu registro no Creci, na escritura
pública, no ato de sua lavratura em cartório do Estado.
Art. 2º - No caso de a negociação ter sido feita sem a participação de
corretor, esta circunstância deverá constar na escritura pública.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de março de 2008.
Deiró Marra
Justificação: Este projeto de lei tem o objetivo de especificar na escritura
pública o nome e o registro no Creci do profissional responsável pela
negociação. No ato da lavratura daquela, caberá ao escrivão responsável
fazer com que nela conste o nome desse profissional. Com tal medida,
tornar-se-á possível identificar o corretor em cada transação e ainda
observar seu registro junto ao órgão de classe, o que inibirá a atuação de
profissionais inabilitados.
Com isso, diante de qualquer divergência ou vício, será possível buscar o
corretor responsável pela negociação para que solucione o problema. Será
possível verificar também a não-participação deste profissional em algum
negócio.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa
Legislativa à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor
para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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