Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3869/08, do deputado Valdir Colatto
(PMDB-SC), que dá aos avalistas, quando executados judicialmente, o direito
de nomear para penhora bens livres e desembargados do avalizado, assim como
já ocorre com o fiador em relação ao afiançado. A proposta altera o Código
de Processo Civil (Lei 5.869/73).
Para garantir o pagamento de um título de crédito, é necessário o aval de
uma terceira pessoa, que é o avalista. Dessa forma, ele se torna co-devedor.
Pela legislação atual, no momento em que o credor cobra uma dívida em juízo,
são executados os bens do avalista, mesmo que a pessoa que contraiu a dívida
tenha bens que garantam o pagamento.
Valdir Colatto quer mudar essa situação, por considerar que o avalista tem
grande importância para os atos de comércio, mas não está devidamente
amparado pela lei. "Se ninguém quisesse se comprometer para garantir um
título de crédito, o comércio não se desenvolveria nas proporções das
exigências do mundo moderno", ressalta o deputado.
Desequilíbrio
Na avaliação de Colatto, as instituições financeiras e outros credores que
costumam se valer do aval normalmente têm condições econômicas e meios para
pesquisar bens e rendas de devedores e verificar a sua solvência. Ele
reclama que, com a prática atual, não há equilíbrio entre as partes, como
exigido pelos princípios do Direito.
A proposta determina ainda que os bens do avalista ficarão sujeitos à
execução se os do avalizado forem insuficientes para o pagamento, e que o
avalista que pagar a dívida poderá pedir a execução do avalizado nos autos
do mesmo processo.
Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3869/2008
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