DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
VARA CÍVEL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PORTARIA N° 004/2008
Exclui a cobrança de taxa de expedição de alvará para viagem de criança e
adolescente ao exterior, no âmbito da Comarca de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais,
O Excelentíssimo Senhor Marcos Flávio Lucas Padula, MM. Juiz de Direito da
Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, em especial, nos
termos dos artigos 83, 84, 202 e 206, todos do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei n. 8.069 de 13.07.1990) e do artigo 18, § 1° do Decreto n°
1.983 de 14.08.1996,
Considerando:
1) As recentes decisões do Egrégio Tribunal de Justiça, em sede de recurso,
excluindo a cobrança da taxa de expedição de alvará para viagem de criança e
adolescente ao exterior (Apelação Cível n° 1.0024.06.114479-6/001 e Apelação
Cível n° 1.0024.07.755577-9/001).
2) O entendimento que bem mantendo o Egrégio Tribunal de Justiça no sentido
da inaplicabilidade da tabela de custas da Corregedoria-Geral de Justiça em
confronto com o art. 114, § 2° do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3) A necessidade de conformação das regras dos pedidos de autorização
judicial à jurisprudência dominante e uníssona, evitando-se a interposição
de recursos e ações autônomas derivadas da cobrança da taxa de expedição.
Resolve:
1) Alterar a redação do art. 10° da Portaria n° 001/2008, relativa ao
requerimento de autorização judicial de viagem de criança e adolescente ao
exterior, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10°) O alvará judicial para viagem de criança ou adolescente ao
exterior terá validade pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias e prazo máximo
de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Acolhido o pedido e concedida a autorização judicial, o
alvará será emitido de imediato, sendo entregue ao interessado ou ao seu
procurador, isenta a cobrança de qualquer taxa de expedição.''
2) Determinar que a presente portaria entre em vigor no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
3) Determinar a remessa de cópia da presente portaria aos seguintes órgãos
públicos:
I - Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
II - Promotoria de Justiça de Proteção dos Direitos da Criança e da
Juventude de Belo Horizonte
III - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo
Horizonte - CMDCA
IV - Polícia Federal
V - Rodoviária Israel Pinheiro de Belo Horizonte
VI - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO
VII - Representações locais das companhias aéreas que operam nos aeroportos
estaduais.
VII - Associação Brasileira de Agências de Viagens de Minas Gerais - ABAV
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2008.
(a) Marcos Flávio Lucas Padula
Juiz de Direito
Vara Cível da Infância e da Juventude Comarca de Belo Horizonte
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