|
PORTARIA Nº 237/CGJ/2006
O Desembargador José Francisco Bueno, Corregedor-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte,
no exercício das competências e funções previstas nos artigos 23, 64,
65, I, e 316 da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, com as alterações
introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005,
Considerando o julgamento definitivo, em sessão plenária do STF de
24/11/2005, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.602/MG, que
declarou a inconstitucionalidade do Provimento nº 055/2001, da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Considerando a decisão proferida, em 09/08/2006, pela Corte Superior do
TJMG, no MS. 1.0000.00.248.721-3/000, impetrado por Elza Teresinha
Freire, que concedeu a segurança para obstar definitivamente os efeitos
da Portaria nº 118/GACOR/2001, da Corregedoria Geral de Justiça, e
assegurar à impetrante a titularidade do 4º Tabelionato de Protestos de
Títulos da comarca de Belo Horizonte, consoante decisão definitiva de
mérito proferida pelo STF no julgamento da ADIN nº 2.602/MG;
Considerando a decisão proferida pelo Min. Carlos Britto, em 23/06/2006,
no Recurso Extraordinário nº 474.853-3/MG, apresentado por Elza
Teresinha Freire, assegurando à recorrente o direito de exercer a
titularidade da serventia, afastando-se a declaração de vacância fundada
na aposentadoria compulsória;
Resolve:
Reconduzir, definitivamente, a Sra. Elza Teresinha Freire na
titularidade do 4º Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Belo
Horizonte.
Tornar sem efeito as Portarias nºs 118/GACOR/2001 e 206/GACOR/2001, de
26/07/2001 e 17/07/2001, respectivamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2006.
(a)Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor-Geral de Justiça
|