Presidente do Recivil manda nota de repúdio ao Jornal Correio Braziliense |
Mais uma vez esse jornal tenta enquadrar como "trem da alegria" a PEC
471/2005, aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados por
unanimidade. A PEC não é "trem da alegria", não impede a realização de
concursos, não restaura privilégios nem representa custo financeiro para os
cofres públicos. Ela vem corrigir erro histórico e omissão do poder público,
que deixou na insegurança jurídica centenas de cartorários, notários e
registradores que exercem a atividade há mais de uma década. O texto prevê
que serão efetivados apenas titulares interinos de cartórios que estejam
respondendo pela titularidade há mais de cinco anos e, cumulativamente,
tenham sido designados antes da promulgação da Lei 8.935, de 1994. Dessa
forma, só terão titularidade reconhecida os que estiverem trabalhando nos
respectivos cartórios há quase 14 anos e sejam efetivamente responsáveis
pelos cartórios. É questão de justiça. O ingresso na atividade notarial
continuará sendo por concurso público. |
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Fonte: Site do RECIVIL-MG - 17/01/2008
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