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Câmara examina modificações no processo de correção de erros em registros
civis. O Projeto de Lei 1801/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), prevê
que o próprio oficial de registro poderá corrigir o erro evidente em
certidões e outros documentos em qualquer momento. A correção poderá ser
feita também por requerimento assinado pelo interessado, seu representante
legal ou procurador.
De acordo com a proposta, junto com o requerimento para retificação, deverão
ser apresentados documentos que comprovem o erro. Em caso de dúvida ou a
pedido do interessado, o oficial deverá encaminhar os autos ao juiz, para
decisão em cinco dias, depois de ouvido o Ministério Público.
Troca de nome
Caso seja verificado o erro evidente de qualquer natureza, o oficial de
registro fará a averbação da retificação à margem do registro, mencionando o
número do protocolo, a data da sentença e seu trânsito em julgado. Se o juiz
achar que são necessárias maiores explicações, mandará distribuir os autos a
um dos cartórios da circunscrição. Nesse caso, a retificação será feita com
assistência de advogado.
A alteração posterior de nome só poderá ser feita após audiência do
Ministério Público. A troca de nome só pode ser feita se houver motivo
justificado e como procedimento de exceção. A troca será publicada na
imprensa oficial e o mandado arquivado.
Lei atual
Atualmente, a correção de erros evidentes nos documentos de registro civil
só é feita depois que o pedido assinado pelo interessado é recebido,
protocolado, autuado, remetido ao Ministério Público e ao juiz togado da
circunscrição. A correção é feita no próprio cartório onde se encontrar o
documento.
Na avaliação de Cláudio Magrão, o procedimento atual poderia ser alterado
para facilitar a retificação de documentos que contenham erros evidentes,
comprováveis por outros documentos. Para o deputado, "a finalidade dos
registros públicos é a garantia de autenticidade dos assentamentos, já que o
registro espelha a realidade".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1801/2007
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