Projeto simplifica registro de empresas

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 411/07, do Senado, que estabelece normas gerais para a simplificação do procedimento de registro de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Para racionalizar o processo de abertura e baixa de empresas no País, o projeto prevê que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), administrado pela Secretaria da Receita Federal, passará a ser compartilhado por todas as unidades da Federação.

Com isso, os órgãos de fiscalização fazendária da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da Previdência Social, observada sua respectiva jurisdição, terão acesso às informações cadastrais ou econômico-fiscais relacionadas aos empresários e às pessoas jurídicas constantes do CNPJ. Esses dados também ficarão disponíveis na internet.

Não será cobrada dos empresários nenhuma taxa relativa ao CNPJ, e eles não precisarão se inscrever em qualquer outro cadastro de contribuintes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou da Previdência Social.

Abertura imediata

A proposta também permite que, salvo nos casos de atividades com grau de risco elevado que exijam vistoria prévia por órgãos públicos específicos, as empresas iniciem suas atividades imediatamente após a obtenção do CNPJ. Os responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento.

As licenças de autorização de funcionamento de atividades com alto grau de risco deverão ser emitidas em até 15 dias úteis, após a realização de vistoria prévia. Se isso não ocorrer, serão emitidos alvarás de funcionamento provisório. Esses alvarás serão acompanhados de informações dos requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio, vigentes no município em que operará o empresário ou a pessoa jurídica.

No caso de baixa da inscrição de empresário ou pessoa jurídica no CNPJ, será exigida apenas a apresentação do requerimento de baixa; de uma via do distrato social, se for uma sociedade, ou do documento de dissolução; e de todas as notas fiscais não utilizadas e canceladas. A certidão de baixa deverá ser expedida imediatamente após a verificação da inexistência de qualquer pendência de natureza tributária, principal ou acessória.

Burocracia

O autor da proposta é o ex-senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA), que morreu em julho deste ano. Em sua justificativa, ele ressalta que a burocracia representa um dos maiores entraves ao desenvolvimento econômico do país, e que a proposta tem o objetivo de facilitar a abertura e baixa de empresas.

Antônio Carlos Magalhães destacou que análise do Banco Mundial sobre a questão não deixa dúvida: o empresário brasileiro precisa de 152 dias, em média, para cumprir os 17 procedimentos necessários para abrir uma empresa. O tempo gasto é muito maior do que a média de 70 dias verificada em outros países da América Latina e bastante distante da Nova Zelândia, país em que são necessários apenas dois dias.

Ele acrescentou ainda que, embora se assemelhe à proposta que criou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), seu projeto diferencia-se pela sua amplitude, já que abrange todo e qualquer empresário ou pessoa jurídica.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-411/2007

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 03/08/2007

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