Em processo (024.03-983973-3) de suscitação de dúvida onde figuraram
como partes, o Oficial do 1.º Tabelionato de Protestos de Belo Horizonte
e o Banco Rural S.A, o Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos de
Belo Horizonte, Dr. Marcelo Guimarães Rodrigues, decidiu sobre a
possibilidade de lavratura do protesto em nome do avalista, observadas
as demais formalidades legais e tendo em vista a revogação da Instrução
n.º 3/72 pelo Provimento n.º 36, de 29 de janeiro 1999, ambos da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que recomendava
a não lavratura do protesto em nome do avalista.
Veja abaixo cópia do mandado e inteiro teor da sentença, proferida em 27/06/2003.
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