Ratificação do indeferimento da liminar sobre Reserva Legal

Ag. Regimental Cv. (cs) em Mand. Segurança

1836- 000.279.477-4.00 - Belo Horizonte; Ag. Regimental Cv. (c 000.279.477-4.01)

Agravante - Serjus - Assoc. Servent. Justiça Estado Minas Gerais, e outro; Agravado - Corregedor Justiça Estado Minas Gerais; Des. - Sérgio Lellis Santiago; Assunto - Ratifico a decisão de fls. 255 pelos seus próprios fundamentos que não ficaram afetados pelas razões do duvidoso agravo regimental interposto - Como consoante do pedido alternativo sob o item 12, às fls. 263, fique o recurso retido - Oficie-se ao Exmo. Sr. Desembargador Corregedor de Justiça para que preste, no prazo legal, as informações que tiver e entender necessárias à apreciação da espécie - Des. Sérgio Lellis Santiago, Relator; Adv. - Edgard Moreira da Silva.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 01/08/2002