Notário aposentado compulsoriamente pede recondução ao cargo

O titular de cartório Dante Alighieri Campos Seixas, do Rio de Janeiro, aposentado compulsoriamente, ajuizou Ação Cautelar (AC 670), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo sua recondução imediata ao cargo. A ministra Ellen Gracie é a relatora da ação.

Ele havia impetrado, anteriormente, mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) contra ato do presidente do TJ que o aposentou ao completar 70 anos. O TJ/RJ assim como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao qual o autor também recorreu, decidiram que os notários e oficiais de registro se enquadram no conceito de servidor público em sentido amplo para efeito de aposentadoria compulsória, e negaram o MS.

Inconformado, o notário interpôs Recurso Extraordinário (RE 443089) no Supremo - em que discute a incidência da aposentadoria compulsória de notários - e pede, agora em ação cautelar, que a Corte conceda a liminar para reintegrá-lo no exercício de suas funções no 12º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade do Rio de Janeiro.

Ele cita precedentes do Supremo que entendem que, após a Emenda Constitucional 20/03, os oficiais registradores e tabeliões de notas não mais se sujeitam à aposentadoria compulsória. De acordo com a emenda, segundo ressaltou a defesa, apenas os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, aos quais não se incluem os notários, submetem-se à aposentadoria compulsória. Ainda, para a defesa, os notários exercem suas atividades em caráter privado por delegação do Poder Público.


Fonte: Site do STF - 11/03/2005