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SERJUS-ANOREG/MG protocolizou nesta sexta-feira (06/06), no Supremo Tribunal
Federal (STF), em Brasília, Mandado de Segurança com pedido liminar contra
atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relacionados aos concursos para
as serventias do extrajudicial em andamento no Estado, regidos pelos Editais
02/2007 e 03/2007.
A Associação questiona junto ao STF, mais especificamente, a decisão
proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos dos Procedimentos de
Controle Administrativo n.º 2008.100.00.001.988 e nº 2008.100.00.001.939 –
julgados conjuntamente – que violam frontalmente o direito de seus
associados à lisura em concurso público de ingresso e de remoção para
serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais.
O Mandado de Segurança, segundo o presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto
Andrade, objetiva impedir que seja, mais uma vez, cometido grave violação
aos direitos dos titulares de cartórios, uma vez que não há a devida
contagem de tempo na atividade, com a necessária pontuação para a
classificação final dos candidatos, bem como a ocorrência de erros no
processo de seleção das serventias que deveriam ser levadas a concurso na
modalidade remoção. “Vamos utilizar todos os instrumentos legais e jurídicos
que a legislação brasileira nos permitir para fazermos valer estes nossos
direitos”, disse o presidente.
A ação protocolizada junto ao STF está sendo conduzida pelo escritório
“Bottini & Tamasauskas”, e e conduzida pelo advogado Pierpaolo Cruz Bottini.
Mestre e doutor em direito pela USP, Bottini esteve à frente do Departamento
de Modernização da Justiça em 2003 e 2004, e da Secretaria de Reforma do
Judiciário do Ministério da Justiça em 2005 e 2006. É autor de inúmeras
obras sobre o tema, como o livro "A reforma do Judiciário" e "A nova
execução de titulos judiciais", bem como de diversos artigos e estudos.
Confira o protocolo:
-Íntegra do Mandado de Segurança com pedido liminar.
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