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SERJUS-ANOREG/MG impetrou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 200810000001939 protocolado no
dia 30/01/2008, no qual pleiteia, administrativamente, a revisão dos editais
002 e 003 de 2007, de ingresso e remoção para os serviços notariais e de
registro do Estado de Minas Gerais.
A Associação requer, através do CNJ, que a Comissão Examinadora dos
concursos para o Estado de Minas Gerais cumpra as determinações legais com
relação ao cálculo proporcional de vagas para remoção e a contagem isonômica
de pontos entre todos os candidatos.
O entendimento da SERJUS-ANOREG/MG é de que a Comissão Examinadora ao
elaborar os editais incorreu em erro ao não observar o pressuposto legal de
reservar 1/3 (uma terça parte) das vagas disponíveis para remoção e o
equivalente a 2/3 (duas terças partes) para ingresso. A Associação
compreende que esta divisão deve levar em conta a totalidade das vagas
ofertadas, e não por região ou comarca, como foi feito pelo Tribunal de
Justiça.
Além disso, pleiteia também a contagem de tempo de serviço para os notários
e registradores, computando esse tempo como pontos no concurso de remoção e
de ingresso. A solicitação junto ao CNJ leva em conta a experiência destes
titulares, também bacharéis em direito.
A Assessoria Jurídica da SERJUS-ANOREG/MG também estuda outras medidas
legais a serem tomadas com relação ao concurso, com o objetivo de preservar
os direitos e garantias dos notários e registradores mineiros.
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