SERJUS-ANOREG/MG requer, junto ao CNJ, a revisão dos editais dos concursos 02(Ingresso) e 03(Remoção) de 2007

 

A SERJUS-ANOREG/MG impetrou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 200810000001939 protocolado no dia 30/01/2008, no qual pleiteia, administrativamente, a revisão dos editais 002 e 003 de 2007, de ingresso e remoção para os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

A Associação requer, através do CNJ, que a Comissão Examinadora dos concursos para o Estado de Minas Gerais cumpra as determinações legais com relação ao cálculo proporcional de vagas para remoção e a contagem isonômica de pontos entre todos os candidatos.

O entendimento da SERJUS-ANOREG/MG é de que a Comissão Examinadora ao elaborar os editais incorreu em erro ao não observar o pressuposto legal de reservar 1/3 (uma terça parte) das vagas disponíveis para remoção e o equivalente a 2/3 (duas terças partes) para ingresso. A Associação compreende que esta divisão deve levar em conta a totalidade das vagas ofertadas, e não por região ou comarca, como foi feito pelo Tribunal de Justiça.

Além disso, pleiteia também a contagem de tempo de serviço para os notários e registradores, computando esse tempo como pontos no concurso de remoção e de ingresso. A solicitação junto ao CNJ leva em conta a experiência destes titulares, também bacharéis em direito.

A Assessoria Jurídica da SERJUS-ANOREG/MG também estuda outras medidas legais a serem tomadas com relação ao concurso, com o objetivo de preservar os direitos e garantias dos notários e registradores mineiros.


Fonte: SERJUS - 31/01/2008

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