O
Tribunal de Justiça da Bahia tem prazo de 60 dias para informar ao Conselho
Nacional de Justiça sobre vacâncias em cargos de titulares de cartórios
extrajudiciais desde 1988. O TJ-BA deve informar, ainda, se a partir das
eventuais vacâncias houve concurso público para seu preenchimento. A decisão
foi tomada por unanimidade pelos conselheiros em sessão nesta terça-feira
(08/04).
O caso chegou ao CNJ por meio do pedido de providências número
2008.10.00.000345-6, que pedia, de acordo com o relator, conselheiro Jorge
Maurique, a imediata privatização de serventias notariais e de registros na
Bahia.
Naquele Estado, os cartórios extrajudiciais não são privados, mas estatais,
desde antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988. De acordo com a
regra constitucional, deve haver concurso para titulares de cartórios sempre
que aparecer nova vaga, por falecimento, aposentadoria ou outro motivo.
O relator negou o pedido de imediata privatização, mas propôs ao plenário
que o Conselho fizesse o pedido de informações ao TJ-BA, e foi acompanhado
por unanimidade.
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