Inscrições: 21 de julho a 19 de agosto de 2008
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
E D I T A L
CONCURSO UNIFICADO PARA INGRESSO E REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO DO ESTADO DE GOIÁS
O Desembargador Felipe Batista Cordeiro, Presidente da Comissão de Seleção e
Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 03, aprovada pelo Conselho
Superior da Magistratura, em 2 de junho de dois mil e oito (02/06/2008), e
publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 105/08, torna público, para
conhecimento dos interessados, que do dia 21 de julho ao dia 19 de agosto
deste ano (30 dias), estarão abertas as inscrições para o Concurso unificado
destinado ao provimento de titularidade dos serviços notariais e de
registro, por ingresso ou remoção, das serventias constantes do Anexo II
deste Edital. Os serviços que se encontram sub judice, ou com questionamento
administrativo, só serão providos após decisão final do processo.
1. DAS BASES DO CONCURSO UNIFICADO
1.1 O Concurso unificado destinado ao ingresso e remoção nos serviços
notariais e de registro será realizado por instituição de ensino superior,
devidamente contratada pelo Tribunal de Justiça, que será conhecida antes do
início das inscrições, com divulgação no Diário da Justiça Eletrônico e no site do
Tribunal de Justiça.
1.2 Ser bacharel em direito ou ter exercido por 10 (dez) anos completos, até
a data da primeira publicação deste Edital, função em serviço notarial ou de
registro é indispensável para participação no Concurso para ingresso.
1.2.1 Os candidatos inscritos pelo permissivo contido no § 2º do art. 15 da
Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, deverão apresentar, quando
solicitado, certidão passada pela Divisão de Recursos Humanos ou
Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do respectivo estado,
em que se comprovem os dez (10) anos de exercício em serviço notarial ou de
registro, como titular, substituto ou escrevente legalmente nomeado.
1.3 Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e
administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança
e eficácia dos atos jurídicos. Notário ou tabelião e oficial de registro ou
registrador são profissionais do Direito, dotados de fé pública, a quem é
delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
1.3.1 As atribuições dos notários e registradores são as constantes da Lei
Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
1.3.2 A remuneração é através de emolumentos, previstos na legislação, pagos
diretamente pelas partes que solicitarem a prática de atos de tabelionatos
ou de registros.
1.4 A validade do Concurso unificado expira com a posse e exercício dos
candidatos classificados dentro do número de vagas, ou de seus imediatos por
ordem de classificação, se for o caso.
2. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
2.1 A Inscrição Preliminar do candidato, que será feita exclusivamente pela
internet, implicará o conhecimento da Lei nº 13.136, de 21 de julho de 1997
e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.2 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site da instituição de
ensino contratada, onde constarão a ficha de inscrição, o boleto para
pagamento da taxa de inscrição e os demais procedimentos necessários à
efetivação da inscrição.
2.3 O Tribunal de Justiça e a instituição de ensino não se responsabilizarão
por qualquer insucesso decorrente de solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica, problemas na operação de computadores, falhas
de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como de
quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.4 A taxa de inscrição, no valor de R$100,00 (cem reais), deverá ser
depositada conforme estabelecido no boleto para pagamento, emitido no ato da
inscrição.
2.5 O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o
candidato requereu a sua inscrição no concurso, via internet, não sendo
considerado, para esse fim, o simples comprovante de agendamento.
3. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA (concurso para ingresso)
3.1 Os candidatos, do concurso para ingresso, aprovados na primeira etapa
(provas de múltipla escolha e discursiva), com média não inferior a seis
(6), serão convocados para apresentar a relação de seus títulos com a
respectiva documentação comprobatória, em cópia autenticada ou certidão
oficial.
3.2 A Banca Examinadora analisará a documentação apresentada e decidirá pelo
deferimento ou não dos pedidos e fará publicar no Diário da Justiça
Eletrônico as inscrições deferidas.
3.2.1 Será indeferida a inscrição do candidato que não apresentar a
documentação exigida.
3.2.2 Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso à Comissão de
Seleção e Treinamento, no prazo de cinco (5) dias.
3.3 Na Inscrição Definitiva, os candidatos também apresentarão os seguintes
documentos comprobatórios:
I - Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as
necessárias averbações, se houver;
II - fotocópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual
constem a filiação, fotografia e assinatura do candidato;
III - certidão fornecida pelo cartório eleitoral da residência do candidato,
que ateste a quitação com as obrigações eleitorais;
IV - fotocópia autenticada do certificado de reservista, ou documento
equivalente, se candidato do sexo masculino;
V - os títulos que possuir, dentre os elencados neste Edital.
4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (concurso para ingresso)
4.1 No Concurso para ingresso fica assegurado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas, para portadores de deficiência.
4.2 O interessado no Concurso portador de deficiência, que não o incapacite
para o cargo, e que pretenda concorrer à reserva de vagas deverá, sob as
penas da lei, declarar tal condição no requerimento de inscrição.
4.2.1 Caso não seja feita a declaração, o interessado não poderá alegar,
posteriormente, essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.
4.3 Quando solicitado, o candidato deverá encaminhar laudo médico que
comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições
do cargo.
4.4 O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, à
perícia médica.
4.5 O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado como
tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições estabelecidas
para os demais candidatos.
4.6 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo,
avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária a
obtenção das notas mínimas em todas as fases.
4.7 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores
de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação,
no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados,
observada a ordem classificatória.
4.8 O candidato inscrito nessa condição, caso necessite, deverá solicitar os
recursos especiais para realização das provas, à instituição de ensino.
5. DA COMISSÃO DE CONCURSO E DA BANCA EXAMINADORA
5.1 Será designada pela Comissão de Seleção e Treinamento uma Comissão de
Concurso, composta por sete membros, que acompanhará os trabalhos realizados
pela instituição de ensino.
5.1.1 A Comissão de Concurso terá a participação de três Juízes de Direito
da comarca de Goiânia, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça; um
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Seção de
Goiás; um representante do Ministério Público, indicado pelo
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás e; um notário e um
registrador, indicados por entidade representativa da classe no Estado.
5.2 A Banca Examinadora do Concurso unificado será integrada por membros
indicados pela instituição de ensino, com aprovação da Comissão de Concurso.
5.3 Cabe à Banca Examinadora, no Concurso para ingresso, elaborar, aplicar,
corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de
revisão ou recontagem de pontos.
6. DAS PROVAS (concurso para ingresso)
6.1 No Concurso para ingresso serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva
de múltipla escolha (testão) e discursiva e, quando solicitado deverão ser
apresentados os títulos.
6.2 As datas, horários e locais das provas serão divulgados com antecedência
mínima de 10 (dez) dias com publicação no Diário da Justiça Eletrônico e
disponibilizado no site do Tribunal de Justiça.
6.3 O candidato não poderá lançar em local não determinado no
cartão-resposta ou na folha da prova discursiva seu nome ou assinatura.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos
antes do horário previsto para seu início, portando documento de
identificação.
6.4.1 O documento de identificação do candidato, a ser apresentado, deverá
ser oficial, conter foto e impressão digital.
6.5 Não haverá arredondamento de nota ou média final, desprezadas as frações
além do centésimo.
6.7 Eventual requerimento para simples correção de erro na soma dos pontos
deverá ser formulado à Banca Examinadora do Concurso, no prazo máximo de
dois dias úteis da divulgação do resultado final.
6.7.1 Do indeferimento desse pedido caberá recurso à Comissão de Seleção e
Treinamento, no mesmo prazo.
7. DOS TÍTULOS
7.1 No Concurso unificado, serão considerados os seguintes títulos:
I - de pós-graduação na área jurídica:
a) curso de aperfeiçoamento - 0,10 ponto;
b) curso de especialização com duração mínima de 2 (dois) anos - 0,15 ponto;
c) mestrado, doutorado e pós-doutorado - 0,30 ponto;
II - defesa e aprovação de tese em congressos ligados à área notarial ou de
registro - 0,25 ponto;
III - aprovação em concurso para cargos de carreira jurídica - 0,30 ponto;
IV - aprovação em concurso de ingresso e remoção em serviço notarial e
registral - 0,30 ponto;
V - os demais títulos previstos na mencionada Lei 13.136/97- 0,10 ponto.
7.2 Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início
e o término do período declarado, quando for o caso. Tempo sobreposto de
experiência profissional, classificada em uma mesma alínea, será
considerado, para pontuação, apenas uma única vez.
7.3 Os pontos que excederem o valor máximo estipulado serão desconsiderados.
7.4 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante
apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e
declaração emitida por setor de pessoal do órgão empregador, em papel
timbrado em que constem o nome da razão social e o Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ. Em caso de servidor público deverá ser apresentada
certidão oficial de serviço público, emitida por setor de pessoal. Não
havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o
órgão e/ou setor competente.
7.4.1 A comprovação de tempo de serviço deverá ser acompanhada de declaração
do empregador referente a especificação do cargo e de seus requisitos. Esta
declaração deverá ser emitida por setor de pessoal ou equivalente,
competente para tal.
7.4.2 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio.
7.5 Somente será aceito o exercício de magistério em Instituição de Ensino
Superior reconhecida e/ou autorizada pelo Ministério da Educação - MEC.
7.6 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio
de declaração do setor de pessoal ou equivalente do órgão respectivo,
especificando o concurso em que foi aprovado, o cargo para o qual foi
aprovado, os requisitos para esse cargo e os tipos de provas e/ou avaliações
realizadas.
7.6.1 Não será considerada concurso público, para os fins do presente
edital, a seleção de que conste apenas a avaliação de títulos e/ou de
currículo e/ou prova prática.
7.7 A comprovação de conclusão de curso deverá ser feita por meio de
certificado e/ou diploma, de acordo com as exigências da legislação
pertinente. Não serão aceitas declarações e/ou atestados de conclusão de
curso e/ou das respectivas disciplinas.
7.7.1 Os diplomas e certificados de mestrado e doutorado em língua
estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua
portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição brasileira
credenciada, de acordo com a legislação pertinente.
7.7.2 Os diplomas e certificados de mestrado e doutorado devem estar
devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.
7.7.3 Somente serão considerados, para os fins do presente edital, os
diplomas e certificados de mestrado e doutorado emitidos por instituições de
ensino superior que possuem programa de pós graduação strictu sensu em
qualquer área do Direito, avaliado pela Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com nota superior a
três e autorizadas pelo MEC para a emissão de diplomas com validade
nacional.
7.8 Somente será considerado livro editado aquele que possuir International
Standard Book Number - ISBN. Para avaliação, será obrigatório o fornecimento
de um exemplar de cada livro.
7.8.1 Somente a devolução de exemplar de livro entregue para avaliação
poderá ser solicitada à Comissão do Concurso.
7.9 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não
autenticadas em cartório, a exceção de títulos referentes a livro jurídico
editado.
8. DO CONCURSO PARA INGRESSO
8.1 O Concurso para ingresso de provas e títulos realizar-se-á em duas
etapas, sendo a primeira eliminatória, com aplicação de provas de
conhecimento escritas, versando questões teóricas e práticas sobre as
matérias especificadas no Anexo I deste Edital. A segunda, de caráter
classificatório, avaliará os títulos apresentados.
8.1.1 A prova de título será avaliada mediante a atribuição de nota até 2
(dois) pontos.
8.2 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que alcançarem 50%
(cinqüenta por cento de acerto na prova de múltipla escolha e que estiverem
dentro do ponto de corte que é de 3 (três) candidatos por vaga.
8.2.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma
pontuação de corte.
8.3 Serão aprovados os candidatos que, no limite de zero a dez, também
alcançarem o mínimo de cinco pontos nas provas discursivas e obtiverem média
final não inferior a seis.
8.3.1 Os títulos somarão de 0 (zero) a 2 (dois) pontos, que serão acrescidos
à média final já obtida, apenas para efeito de classificação.
8.4 Quando solicitado pelo Tribunal de Justiça o candidato classificado
deverá apresentar a seguinte documentação:
I - certidões negativas de insolvência civil e falência, interdição,
curatela e de incapacidade de exercer tutela e curatela, expedidas nas
localidades onde o candidato tenha residido nos últimos dez anos.
II - certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça
Federal, dos locais em que o candidato tenha residido nos últimos dez anos;
III - laudo médico expedido por Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do
Estado de Goiás, atestando capacidade física e mental.
8.4.1 O candidato classificado, caso já seja titular em outra serventia,
dentro ou fora do Estado de Goiás, deverá apresentar documentação de opção
do serviço, não sendo permitida acumulação de mais de uma titularidade em
serviços notariais ou de registro.
8.5 Os aprovados no Concurso para ingresso serão convocados para, em
audiência pública, escolher, segundo seu interesse, um dos serviços
ofertados, obedecida a ordem de classificação.
8.5.1 O candidato poderá ser representado por mandatário legalmente
constituído, com o fim específico para o exercício do direito de escolha.
8.6 Será eliminado o convocado que não comparecer à audiência ou nela não se
manifestar expressamente, sendo inadmissível pedido que importe adiamento da
escolha, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outra
modificação.
8.6.1 Serão incluídos para escolha os serviços que vagarem ou surgirem até a
publicação do edital de chamamento para a audiência.
9. DO CONCURSO PARA REMOÇÃO
9.1 Serão admitidas inscrições de titulares dos serviços notariais e de
registro das unidades judiciárias da mesma classificação e atribuições
iguais, ainda que parcialmente, às daquele que se encontra vago e que já
exerçam efetivamente suas atividades há mais de dois (2) anos, no Estado de
Goiás, completados até a data da primeira publicação deste Edital, e estejam
aptos física e mentalmente para a execução dos serviços.
9.1.1 O interessado terá que comprovar, quando solicitado, a titularidade de
serviço notarial ou de registro, como previsto.
9.2 O Concurso para remoção, apenas de título, será restrito ao
conhecimento, avaliação e valoração dos documentos apresentados pelos
candidatos.
9.2.1 No Concurso para remoção o interessado indicará os títulos que serão
apresentados quando solicitado pela Banca Examinadora.
9.2.1.1 A
prova de título será avaliada mediante a atribuição de nota de 0(zero) a 10
(dez) pontos.
9.3 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar:
I - Os títulos que possuir, dentre os elencados neste Edital, em cópia
autenticada em cartório, ou acompanhadas dos originais, devendo o candidato
apresentar uma relação assinada, com a quantidade e a denominação dos
títulos;
II - fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as
necessárias averbações, se houver;
III - fotocópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual
constem a filiação, fotografia e assinatura do candidato;
IV - certidão fornecida pelo cartório eleitoral da residência do candidato,
que ateste a quitação com as obrigações eleitorais;
V - fotocópia autenticada do certificado de reservista, ou documento
equivalente, se candidato do sexo masculino;
VI - certidões negativas de insolvência civil e falência, interdição,
curatela e de incapacidade de exercer tutela e curatela, expedida nas
localidades onde o candidato tenha residido nos últimos dez anos;
VII - certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça
Federal, dos locais em que o candidato tenha residido nos últimos dez anos;
VIII - laudo médico expedido por Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do
Estado de Goiás, atestando capacidade física e mental.
IX - certidão da Corregedoria Geral da Justiça atestando o exercício da
atividade notarial ou de registro no Estado de Goiás, por mais de dois anos,
até a data da primeira publicação deste Edital.
X - atestado do Diretor do Foro da Comarca onde estiver sediada a serventia
de que é titular, comprovando a regularidade dos serviços a seu cargo nos
últimos anos;
XI - certidões negativas comprobatórias da regularidade de sua situação em
relação às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, nos últimos
cinco (5) anos;
XII - certidão fornecida pela Corregedoria Geral da Justiça que comprove a
inexistência de penalidade administrativa nos últimos cinco (5) anos;
XIII - folha corrida judicial, fornecida por certidões dos distribuidores
criminais da Justiça Estadual e Federal das localidades de residência do
candidato nos últimos cinco (5) anos, negativa de condenação por crime
contra o patrimônio, contra a administração pública e contra a economia
popular, ou por sonegação fiscal, no período.
9.3.1 Sendo associado a entidade de classe, apresentar certidão negativa
relacionada com suas obrigações perante a entidade.
9.3.2 O candidato classificado, caso já seja titular em outra serventia,
dentro ou fora do Estado de Goiás, deverá apresentar documentação de opção
do serviço, não sendo permitida acumulação de mais de uma titularidade em
serviços notariais ou de registro.
9.4 O interessado indicará, quando da inscrição, as serventias para as quais
pretenda ser removido, na ordem de preferência.
9.4.1 A classificação dos candidatos será de acordo com a pontuação obtida
com a comprovação dos títulos.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ocorrendo empate entre candidatos terá preferência na classificação,
sucessivamente:
I - O que tiver obtido maior média nas provas de conhecimento;
II - o que obtiver maior nota na prova preliminar de múltipla escolha;
III - o mais idoso.
10.1.1 No Concurso para remoção será dada preferência ao candidato mais
idoso.
10.2 Haverá uma listagem com os nomes dos candidatos aprovados que
declararam ser portadores de deficiência.
10.3 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato que:
I - for apanhado em prática fraudulenta durante as provas;
II - quando convocado para as provas, nos termos deste Edital, não se
apresentar munido de documento de identificação oficial contendo fotografia
e impressão digital do candidato, autenticada ou acompanhada do original;
III - lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no
cartão-resposta, ou na folha da prova discursiva;
IV - apresentar documento ou título falso em qualquer oportunidade;
V - desobedecer às regras do Concurso, perturbar sua ordem ou desacatar
qualquer membro da Comissão de Concurso, Banca Examinadora, secretário ou
fiscal;
VI - tirar nota inferior à estabelecida neste Edital, em todas as fases do
Concurso.
10.3.1 Poderão ser consideradas, pela Comissão de Seleção e Treinamento,
pela Comissão de Concurso ou pela Banca Examinadora outras situações que
impliquem eliminação do candidato.
10.4 Poderá ser feita diligência sobre a vida pregressa dos candidatos
destinada a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao
desempenho dos serviços.
10.5 Após a publicação da homologação do Concurso, pela Comissão de Seleção
e Treinamento, no Diário da Justiça Eletrônico caberá recurso, no prazo de
quinze dias, ao Conselho Superior da Magistratura, como última instância.
10.6 Caso o início do exercício da atividade não ocorra no prazo legal, o
Presidente do Tribunal tornará sem efeito a delegação, ficando vaga a
serventia.
10.7 A Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as
dúvidas de interpretação deste Edital, observadas as normas legais.
Em Goiânia, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e oito
(12/06/2008).
Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO
Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento
ANEXO I
PROGRAMA
Concurso para ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado de
Goiás
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito; requisitos;
atributos; classificação; espécies; invalidação; anulação; revogação;
prescrição; improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). 2 Controle da
administração pública: controle administrativo; controle legislativo e
controle judiciário. 3 Bens públicos: classificação; administração;
utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico. 4 Contratos administrativos: conceito;
peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; licitação:
princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e
modalidades. 5 Contratos de concessão de serviços públicos. 6 Agentes
administrativos: investidura; exercício; direitos e deveres dos servidores
públicos; regimes jurídicos. 7 Processo administrativo: conceito,
princípios, fases e modalidades. 8 Poderes da administração: vinculado;
discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia:
conceito, finalidade e condições de validade. 9 Intervenção do Estado na
propriedade: desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação
provisória; limitação administrativa; direito de construir e seu exercício;
loteamento e zoneamento; reversibilidade dos bens afetos ao
serviço. 10 Princípios básicos da administração: responsabilidade civil da
administração: evolução doutrinária e reparação do dano; enriquecimento
ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. 11 Serviços públicos:
conceito; classificação; regulamentação; formas; competência de prestação;
concessão; autorização dos serviços públicos. 12 Organização administrativa:
administração direta e indireta, centralizada e
descentralizada. 13 Desapropriação: bens suscetíveis de desapropriação;
competência para decretá-la; desapropriação judicial por necessidade ou
utilidade pública; indenização e seu conceito legal; caducidade da
desapropriação; imissão na posse do imóvel desapropriado.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição: conceito; objeto; classificações;
supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais;
interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais: dos
direitos e garantias fundamentais; dos direitos e deveres individuais e
coletivos; dos direitos políticos; dos partidos políticos. 3 Da organização
do Estado: da organização político-administrativa da União, dos estados
federados, dos municípios; da intervenção no estado, e no município 4 Da
administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 5 Da
organização dos poderes. Do poder legislativo: processo legislativo;
fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o Tribunal de Contas da
União; Do poder executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da
República. Do poder judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal
Federal; os tribunais superiores; os tribunais e juízes eleitorais e
militares; as funções essenciais à justiça; o Ministério Público e a
defensoria; o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 6 Do controle da
constitucionalidade. 7Do Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; das
limitações do poder de tributar; dos impostos da União, dos estados e dos
municípios; da repartição das receitas tributárias.
DIREITO CIVIL: 1 Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço;
integração e interpretação. 2 Lei de Introdução ao Código Civil. 3Pessoas
naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de
personalidade. 4 Domicílio civil. 5 Bens: espécies. 6 Fatos e atos
jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos;
modalidades dos negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos;
nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de
direito; prescrição e decadência. 7 Posse: classificação; aquisição;
efeitos; perda. 8 Proteção possessória. 9 Propriedade móvel e imóvel:
aquisição e perda; direito de superfície; direito do promitente comprador;
usucapião; condomínio. 10 Do direito de família: do direito pessoal; do
casamento; das relações de parentesco; do direito patrimonial; do regime de
bens entre os cônjuges; do usufruto e da administração dos bens de filhos
menores; dos alimentos; do bem de família; da união estável; da tutela e da
curatela. 11 Do direito das sucessões: da sucessão em geral; da sucessão
legítima; da sucessão testamentária; do inventário e da
partilha. 12 Contratos: teoria da imprevisão; evicção e vícios
redibitórios. 13 Compra e venda: compromisso de compra e venda. 14 Troca e
doação. 15 Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao ambiente,
ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e
paisagístico. 16 Alienação fiduciária em garantia. 17 Registros públicos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes;
princípios e órgãos. 2 Da ação: conceito; natureza jurídica; condições;
classificação. 3 Competência: conceito, competência territorial, objetiva e
funcional; modificação e conflito; conexão e continência.4 Processo e
procedimento: natureza e princípios; formação; suspensão e extinção;
pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5Prazos: conceito;
classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. 6 Sujeitos do
processo: das partes e dos procuradores; do juiz; do Ministério Público e
dos auxiliares da justiça. 7 Dos atos processuais. 8 Petição inicial:
conceito, requisitos. 9 Pedidos: espécies; modificação; cumulação; causa de
pedir. 10 Despacho liminar: objeto; natureza; de conteúdo positivo; de
conteúdo negativo. 11 Da citação. 12Da resposta do réu: contestação;
exceções; reconvenção; revelia. 13 Direitos indisponíveis. 14 Providências
preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 15 Antecipação de
tutela. 16 Prova: conceito; modalidades; princípios gerais; objeto; ônus;
procedimentos. 17Da audiência. 18 Da sentença: requisitos; publicação. 19 Da
coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada
formal e coisa julgada material. 20 Recursos: conceito; fundamentos;
princípios; classificação; pressupostos intrínsecos e extrínsecos de
admissibilidade; efeitos; juízo de mérito; apelação; agravo de instrumento;
embargos infringentes, de divergência e de declaração; recurso especial;
recurso extraordinário. 21 Ação rescisória. 22 Nulidades. 23 Processo de
execução: pressupostos e princípios informativos; espécies de
execução. 24 Embargos do devedor: natureza jurídica; cabimento;
procedimento. 25 Embargos de terceiro: natureza jurídica; legitimidade;
procedimento. 26 Execução fiscal: da execução contra a Fazenda
Pública. 27 Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e
procedimentos cautelares específicos. 28 Juizados especiais cíveis;
procedimentos. 29 Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança
coletivo. 30 Mandado de segurança. 31 Ação monitória.
DIREITO PENAL: 1 Da aplicação da lei penal: princípios da legalidade e da
anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seus
elementos; relação de causalidade; culpabilidade; superveniência de causa
independente. 2 Dos crimes contra o patrimônio. 3 Crime organizado (Lei nº
9.034/95). 4 Dos crimes contra a fé pública. 5 Crimes contra a administração
pública. 6 Do ato infracional. 7 Crimes contra as finanças públicas (Lei nº
10.028, de 19/10/2000, que alterou o Código Penal). 8 Crimes contra a ordem
tributária (Leis nºs 8.137/90 e 9.249/95). 9 Crimes contra o sistema
financeiro (Leis nº 7.492/86 e 9.080/95). 10 Lavagem de dinheiro (Lei nº
9.613/98).
DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais: aplicação da lei processual
no tempo, no espaço e em relação às pessoas; sujeitos da relação processual;
inquérito policial. 2 Ação penal: conceito; condições; pressupostos
processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade;
denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada:
titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção; ação civil. 3 Jurisdição:
competência – critérios de determinação e modificação; incompetência:
efeitos; das questões e processos incidentes.4 Da prova: conceito,
princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das
provas, sistemas de apreciação. 5 Do juiz, do Ministério Público, do
acusado, do defensor, dos assistentes e dos auxiliares da justiça. 6 Da
prisão e da liberdade provisória. 7 Das citações e das intimações: forma,
lugar e tempo. 8 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de
terceiros. 9 Dos prazos: características, princípios e contagem. 10 Da
sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação;
sentença absolutória: providências e efeitos; sentença condenatória:
fundamentação da pena e efeitos; da coisa julgada. 11 Procedimento comum:
procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95);
procedimento no júri. 12 Das nulidades. 13 Dos recursos em geral: princípios
básicos e modalidades. 14Da revisão criminal. 15 Das exceções. 16 Do habeas
corpus. 17 Do desaforamento. 18 Do processo e do julgamento dos crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos. 19 Do processo e do julgamento
dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular.
DIREITO COMERCIAL: 1 A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial;
nome comercial. 2 Comerciante individual. 3 Sociedades comerciais: conceito,
ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e
tipos de sociedades comerciais; direitos, deveres e responsabilidades dos
sócios; administração e gerência. 4 Sociedade por quotas de responsabilidade
limitada. 5 Sociedade anônima. 6 Registro de empresas mercantis. 7 Contratos
comerciais: compra e venda mercantil, alienação fiduciária em garantia,
arrendamento mercantil, concessão e representação comercial, franquia
mercantil, cartões de crédito. 8 Títulos de crédito: conceito,
características e classificação; endosso, aval, aceite, ação cambial e prazo
prescricional; letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata. 9 Lei
nº 11.101/2005. 9.1Disposições preliminares. 9.2 Disposições comuns à
recuperação judicial e à falência. 9.3 Da recuperação judicial. 9.4 Da
convolação da recuperação judicial em falência. 9.5 Da falência. 9.6 Da
recuperação extrajudicial. 9.7 Disposições penais. 9.8 Disposições finais e
transitórias.
DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Poder de tributar e competência
tributária. 1.1 Sistema Tributário Nacional. 1.2 Princípios constitucionais
tributários.2 Norma tributária: Classificação dos impostos. 3 Obrigação
tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade;
responsabilidade; imunidade e isenção. 4 Crédito Tributário: constituição,
suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição
tributária. 5 Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1 Decadência e
prescrição do crédito tributário. 5.2 Consignação em pagamento. 6 Tributos e
suas espécies. 7 Tributos federais, estaduais e municipais. 7.1 Modalidades
de garantia na execução fiscal. 7.2Embargos e exceções na execução
fiscal. 7.3 Litisconsórcio na execução fiscal. 7.4 Concurso fiscal de
preferências. 8 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(ITR). 9 Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 10 Imposto
de Transmissão Inter Vivos(ITBI). 11 Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU).
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Conhecimentos doutrinários e jurisprudenciais
pertinentes aos Ofícios de Notas e Registros. 2 Lei de Protestos de Títulos
(Lei nº 9.492/97). 3 Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). 4 Lei dos
Serviços Notariais e de Registro (Lei n.º 8.935/94). 5 Lei dos Requisitos
para lavratura de escrituras públicas e seu regulamento (Lei nº 7.433/97 e
Decreto nº 93.240/86). 6 Lei que regulamenta o § 2º do artigo 236 da CF/88
(Lei nº 10.169/2000). 7 Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás
(Lei nº 9.129//81), com as modificações posteriores. 8 Regimento Interno do
TJ/GO (publicado no Diário da Justiça nº 8.906/82) 9 Normas do Serviço da
Corregedoria da Justiça do Estado de Goiás - Consolidação dos Atos
Normativos.
Programa aprovado pela Comissão de Seleção e Treinamento em reunião
realizada dia 12 de junho de 2008 (12/06/2008).
Consulte
Resolução 002/2008, que dispõe sobre a reorganização dos serviços de notas e
de registros das comarcas de entrância intermediária e final.
Anexos da Resolução 002/2008
Resolução 003/2008, que regulamenta o concurso público unificado para
ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado de Goiás.
Listagem das serventias das serventias notariais e de registro vagas no
Estado de Goiás
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