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02/04/2020

Clipping - Estado de Minas - Sobe mais de sete vezes o registro do número de mortes por insuficiência respiratória em Minas

De janeiro a abril, o número de mortos por insuficiência saltou de 24 para 175, de acordo com Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais

Registro de mortes no cartório por insuficiência respiratória já é mais de sete vezes maior do no mesmo período do ano passado em Minas Gerais. Isso é o que mostra os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Entre 1º de janeiro e 2 de Abril, 175 pessoas morreram por insuficiência respiratória em Minas Gerais. No ano passado, 24 pacientes faleceram com a mesma causa. Os números foram atualizados às 14h deste quinta-feira.

O número de mortos por pneumonia também saltou de 22 para 270 se comparado ao mesmo período de 2019.

De acordo com a Arpen, as estatísticas fazem o recorte para essas duas doenças por se tratar de patologias relacionadas ao surto de COVID-19 e que podem constar como causas de falecimentos.

Já em relação ao coronavírus no estado, há apenas um registro no cartório de morte pelo COVID-19. A Continua depois da publicidade

Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) afirma que há 45 em investigação e três óbitos confirmados.

Os números fazem parte do Portal da Transparência - plataforma eletrônica que reúne os dados registrados pelos cartórios de todo o País e que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

O portal tem o objetivo de proporcionar uma melhor compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais.

Atualização dos dados

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto porque a Lei Federal 6.015 prevê um prazo de até 10 dias após a lavratura da certidão para o envio das informações.

Fonte: Estado de Minas


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