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03/04/2020

Clipping - Bahia Notícias - Cartórios registram mais óbitos por Covid-19 do que MS, diz Arpen-Brasil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informou que o Brasil teve, até as 20h de quarta-feira (1º), 294 óbitos com “causa mortis” identificada como suspeita ou confirmação de Covid-19 por médicos que assinaram atestados de óbitos em todo território brasileiro. No entanto, o último balanço do Ministério da Saúde, apresentado nesta quarta, dão conta de 241 mortes em decorrência do vírus.

Os números fazem parte do Portal de Transparência, plataforma eletrônica que reúne dados de todos os cartórios do Brasil. O objetivo é proporcionar São Paulo, com 203 óbitos, e Rio de Janeiro, com 46, são os estados com mais mortes registradas como confirmadas/suspeitas da Covid-19. Em seguida aparecem Distrito Federal com 8 casos e Pernambuco, com 7.

A plataforma disponibiliza, ainda, as estatísticas de registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, doenças relacionadas ao surto, que podem constar como causas de falecimentos. Somente no mês de março foram registrados 9.036 óbitos destas doenças em todo o País.

"Trata-se de um serviço de transparência para a população, para o governo, sociedade e para a imprensa acompanharem, em tempo real, as informações desta grave crise de pandemia mundial e seus reflexos no Brasil", explicou o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior.

"Assim como outras profissões essenciais, os cartórios seguem abertos, registrando nascimentos, óbitos e fazendo os atendimentos à população em meio a esta crise de saúde pública", completou Vendramin.

A Arpen também alerta que, apesar da plataforma informar todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

Fonte: Bahia Notícias 


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