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30/10/2020

CNJ - Grupo vai formular propostas para adequação do Judiciário à LGPD

O atendimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já mobiliza o Poder Judiciário brasileiro. Após emitir a Recomendação nº 73/2020 no dia 21 de agosto, cinco dias após a lei entrar em vigor, contendo orientações para os órgãos da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para elaboração de estudos e propostas com diretrizes para que os tribunais brasileiros atendam à nova norma.

Composto por 15 integrantes e coordenado pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila, o grupo terá 90 dias para apresentação de relatório com propostas que poderão ser adotadas no âmbito do Poder Judiciário. Nesse período, serão realizadas audiências, consultas públicas e seminários para debater o tema.

Acesse a portaria que instituiu o Grupo de Trabalho

O objetivo é promover a troca de experiências, ouvir especialistas, representantes de órgãos públicos e da sociedade civil para conhecer medidas já implementadas. Dessa forma, serão recolhidos subsídios para elaboração de propostas concretas para o sistema de Justiça.

Atento aos impactos que serão gerados pela LGPD, o conselheiro Henrique Ávila ressalta que os órgãos do Poder Judiciário terão as responsabilidades ampliadas, uma vez que possuem dados de todos os brasileiros. “A LGPD entrou em vigor há pouco e já provoca enorme efeito na sociedade porque os dados pessoais são informações muito sensíveis e exigem tratamento adequado, principalmente pelo do Poder Judiciário.”

Segundo Ávila, o grupo de trabalho vai apresentar propostas que contemplem todos os aspectos previsto na Lei, facilitando o cumprimento das regras pela Justiça. “Vamos estimular cada tribunal a fazer a parte que lhe cabe, da maneira que melhor lhe aprouver. Sabemos que cada tribunal tem realidade própria. São muitas regiões no país, são muitos problemas e processos diferentes e são muitas competências distintas”, destaca. “Vamos formular uma política nacional para atender às novas determinações, observando as características de cada órgão do Poder Judiciário.”

Fonte: CNJ


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