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25/11/2020

Corregedoria Nacional de Justiça instala órgãos do Agente Regulador do ONR

Videoconferência instituiu a Câmara de Regulação e o Conselho Consultivo; a Lei 13.465/2017 atribuiu ao órgão a função de regular o funcionamento do Operador Nacional

A Corregedoria Nacional de Justiça instalou, na última terça-feira (17.11), a Câmara de Regulação e o Conselho Consultivo do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A Lei nº 13.465/2017 determinou que o ONR deve implantar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), a integração das bases de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. A mesma legislação atribui à Corregedoria Nacional a função de regular o funcionamento do ONR.

Editado neste ano, o Provimento nº 109 da CNJ definiu a criação do Agente Regulador do ONR, que submeterá decisões à corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Assis Moura, para homologação, junto ao apoio técnico dos dois colegiados. O encontro contou com a participação do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, além de magistrados e titulares cartorários que vão compor os grupos de trabalho.

Ao presidir a videoconferência, a ministra Maria Thereza Assis Moura destacou que tanto a Câmara de Regulação quanto o Conselho Consultivo terão o apoio administrativo da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, que faz parte da estrutura da Corregedoria Nacional de Justiça. “Ao assumir a Corregedoria, entendi por bem enfatizar o apoio à atividade extrajudicial no âmbito da Corregedoria disciplinando a recém-criada Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, com quatro eixos de atuação: processual, agente regulador, fiscalização e regulamentação e institucional. No âmbito da Corregedoria, o funcionamento da secretaria-executiva do Agente Regulador será subsidiado pela Coordenadoria”, afirmou a ministra.

A ministra lembrou ainda que o Provimento nº 109 e a implantação nacional do SREI tiveram destaque na elaboração das Diretrizes Estratégicas para os Cartórios em 2021. “[As medidas] traduzem a preocupação da Corregedoria Nacional de Justiça para este tema tão sensível e para as quais contaremos com o esforço de vocês”, disse aos magistrados e titulares de cartórios presentes.

Câmara de Regulação

Compete à Câmara de Regulação discutir e deliberar sobre todas as atividades do Agente Regulador, especialmente disciplinar, regular e fiscalizar as atividades relacionadas à implementação e à operação do SREI pelo ONR, propondo diretrizes nacionais para o funcionamento do organismo, zelar pelo cumprimento do seu estatuto e pelo alcance de suas finalidades, avaliar e aprovar minutas de Instruções Técnicas de Normalização (ITN) aplicáveis ao SREI e que sejam propostas pelo ONR.

Esse colegiado será coordenado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Marcelo Martins Berthe, que atua como juiz auxiliar da Corregedoria. Juntam-se a ele os desembargadores do TJSP, Luís Paulo Aliende Ribeiro e Marcelo Fores Barbosa Filho, além do juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Felipe Lumertz, do juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Gabriel da Silveira Matos; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Pará (CGJ-PA), Kátia Sena, e o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz federal Valter Shuenquener.

O coordenador da Câmara Reguladora, desembargador Marcelo Martins Berthe, destacou o engajamento histórico do CNJ na regulamentação de serviços e plataformas eletrônicas. “É gigantesca a tarefa de instalar o ONR no país todo, mas todos sabemos da importância de o país dispor de um Registro Eletrônico de Imóveis que poderá colaborar muito para o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento de negócios e para inserir país no século 21”, afirmou.

Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo, por sua vez, será um órgão não-deliberativo, de atuação complementar à da Câmara de Regulação. Uma de suas atribuições é “planejar e propor diretrizes para o funcionamento do ONR, além de sugerir estratégias e formular propostas em geral, a fim de que sejam apreciadas pela Câmara de Regulação do Agente Regulador”, de acordo com o Provimento que definiu a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como reguladora do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi coordenará o grupo, que terá formação tripartite, com três magistrados, três titulares de cartórios e três acadêmicos da área. Os magistrados são, além da juíza coordenadora, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Fernando Tourinho de Omena Souza, e o desembargador do TJSP, Francisco Eduardo Loureiro. Também fazem parte do Conselho o oficial titular do 2º Registro de Imóveis de Anápolis/GO, Ângelo Barbosa Lovis, o oficial titular do Registro de Imóveis de São Bento do Sul/SC, Miguel Angelo Zanini Ortale, e o oficial titular do 5º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino.

Os acadêmicos são o professor doutor do Departamento de Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), André Luiz Freire, o professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Celso Fernandes Campilongo, e o pesquisador do Centro de Estudos do Governo e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), Cláudio Muniz Machado Cavalcanti.

Durante o evento, o presidente do IRIB apresentou seus agradecimentos à ministra Maria Thereza Assis Moura pela instituição do Agente Regulador do ONR, ao desembargador Marcelo Martins Berthe pela condução da solenidade e dos trabalhos relativos ao Registro Eletrônico de Imóveis, desde o início das discussões sobre o tema, em 2010, e ao presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Cláudio Marçal Freire, por ter acreditado e apoiado a iniciativa. “Desejo a todos os meus colegas de Conselho, aos membros da Câmara de Regulação, à coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça um excelente trabalho e me coloco inteiramente à disposição para contribuir como seja possível”, concluiu.

Histórico

A instalação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) está previsto na legislação brasileira desde 2009. Nos anos seguintes, o CNJ já começou a discutir formas de regulamentar a criação do sistema. Em 2014, elaborou uma proposta para a arquitetura geral do SREI e a divulgou na Recomendação CNJ nº 14. No ano seguinte, a Corregedoria editou o Provimento nº 47, que determinou a criação de centrais de serviços eletrônicos compartilhados de registros de imóveis mediante ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça local.

Em 2017, a Lei 13.465 previu a regulamentação do Código Nacional de Matrícula (CNM) como numeração única de matrículas de imóveis em todo o país, o que a Corregedoria fez em 2019, com a edição do Provimento da Corregedoria n. 89. Além do CNM, o ato também regulamentou o SREI, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), uma consulta online para os usuários dos cartórios de registro de imóveis, e do acesso - gratuito - às informações do SREI pela Administração Pública Federal e pelo Poder Judiciário, assim como o estatuto do Operador Nacional do SREI, o ONR.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR, com informações do CNJ

 

 

 


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