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07/06/2017

Permuta entre cartórios providos garante benefício constitucional a notários e registradores

A permuta de delegações dos serviços extrajudiciais entre cargos providos é a justa extensão de um direito constitucional garantido a todos os servidores públicos concursados do país, de todos os poderes e esferas administrativas, a estes prestadores de serviços relevantes aos mineiros, da mesma forma concursados.

O deputado Dirceu Ribeiro defende a sanção pelo governador Fernando Pimentel de artigo apresentado por ele ao Projeto de Lei 3.840/16, em 30 de maio, que permite que titulares de cartórios possam permutar seus estabelecimentos, sem ônus para as partes, como a correção de uma grave injustiça. 

“A permuta apenas modifica a titularidade da serventia. Por que os notários e registradores não podem gozar desse instituto? A permuta é a troca de cargos providos, e não vagos!”, esclareceu o deputado, em pronunciamento no Plenário da Assembleia Legislativa, no último dia 06 de junho.

O parlamentar afirmou ainda que a mudança é legal, já que juízes, promotores e servidores concursados contam com o benefício da permuta. Ainda segundo Dirceu Ribeiro, juristas como Ayres Britto e Eugênio Klein Dutra apoiam essa tese. O deputado pediu ainda providências ao Governo de Minas no sentido de encontrar uma solução para os serventuários da Justiça aposentados na gestão estadual passada e que tiveram suas aposentadorias canceladas.
 
Fonte: Serjus-Anoreg/MG

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