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28/06/2017

Deputados aprovam emenda sobre regras para compra de imóvel da União

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a primeira emenda do Senado à Medida Provisória 759/16, que impõe novas regras para regularização fundiária urbana e rural.

A emenda inclui dispositivo ao texto prevendo que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) será autorizada a regulamentar a proposta de manifestação de aquisição, mecanismo que permite ao ocupante de imóvel da União propor a sua compra.

O ocupante precisa estar regularmente inscrito e adimplente com suas obrigações junto à secretaria, comprovar o período de ocupação, apresentar avaliação do imóvel e das benfeitorias, proposta de pagamento e, para imóveis rurais, georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural (CAR) individualizado.

O documento não constitui obrigação de venda pela SPU.

Está em debate, no momento, emenda que inclui o vocábulo “direitos” em artigo que atribui ao Distrito Federal todas as competências e responsabilidades reservadas pelo texto aos estados e aos municípios.

Emendas do Senado
Os deputados analisam emendas aprovadas pelo Senado que foram consideradas de mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no último dia 20.

No pedido de liminar, 11 deputados e senadores do PT questionaram a aprovação, pelo Plenário do Senado, de três emendas consideradas pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), como de redação.

Barroso concordou que as três emendas questionadas alteram o mérito do texto aprovado pela Câmara, determinando seu retorno para nova votação pelos deputados.

Suspensão dos efeitos
O ministro do STF também decidiu suspender os efeitos da aprovação da MP pelo Senado. Deu prazo de dez dias, após o recebimento da decisão, para que a Câmara analise as alterações. Neste período, permanece em vigor o texto original da MP.

Os trechos modificados tiveram a mesma redação desde a primeira versão do relatório apresentado à comissão mista até sua aprovação pela Câmara dos Deputados. Uma das emendas muda a data final das ocupações consolidadas passíveis de serem beneficiadas com a doação de terrenos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para fins de regularização fundiária em áreas urbanas e rurais dos municípios de Manaus (AM) e Rio Preto da Eva (AM).

Em vez de ser até a data de publicação da Lei 11.952/09 (26 de junho de 2009), modificada pela MP, a data incluída pela emenda é a de edição da MP 759/16 (22 de dezembro de 2016), cerca de sete anos a mais.

Acompanhe a sessão também pelo canal oficial da Câmara dos Deputados no YouTube

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara


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