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31/07/2017

Decreto de Temer simplifica serviço público, mas uma das medidas preocupa cartórios

Dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos preocupa setor de cartórios, que fatura com atos

O presidente Michel Temer sancionou, no último dia 17 de julho, um decreto que visa a desburocratização do acesso a serviços prestados pelo setor público. Entre as medidas previstas no Decreto n° 9.094/2017, está a obrigatoriedade de os órgãos buscarem documentos em outras repartições quando precisarem de algum arquivo, e não exigirem que a pessoa física ou jurídica tenha de reapresentá-lo.

Por essas regras, por exemplo, se uma empresa ou pessoa precisar de uma certidão emitida por um ente do governo federal, não será mais preciso levar documentos que comprovem a situação do contribuinte junto à Receita Federal. O próprio órgão terá de acessar os bancos de dados do governo e verificar a informação. A intenção é que o brasileiro ganhe tempo e economize dinheiro.

Apesar de, à primeira vista, tratar-se de uma normativa com impactos positivos, uma das medidas do decreto vem recebendo críticas de representantes do setor de cartórios. Segundo o texto editado pela Presidência da República, fica extinta a exigência do reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos no Brasil, salvo em casos em que houver contestações graves de legitimidade, o que impacta diretamente na atividade dos cartórios.

Apenas no primeiro semestre do ano, a arrecadação bruta de cartórios chegou a R$ 5,24 bilhões - parte desses recursos gerados por atestados, certidões ou outros documentos que, agora, não precisam mais de autenticação.

Para Eguiberto Vale, tabelião titular do 1º Ofício de Notas de Parnamirim e vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN), a medida é preocupante. Segundo Eguiberto, a nova regra poderá favorecer e facilitar casos de falsificação de documentos.

"Eu não tenho conhecimento aprofundado do decreto, mas imagino que, se isso for assim mesmo, teremos muita falsificação de documentos. Se com a exigência do reconhecimento de firma e da autenticação já existem [fraudes], imagine sem [a obrigatoriedade]", alertou.

Eguiberto Vale diz ainda que a ação pode prejudicar a segurança jurídica dos processos cartoriais. "Nós temos um cuidado muito grande na hora de reconhecer firma, pegando muitas vezes impressões digitais. Mesmo assim, eles [fraudadores] conseguem falsificar documentos. Acho preocupante", declarou.

Sobre a desburocratização dos serviços públicos, o foco principal do decreto 9.094, o tabelião considera o ato necessário, mas reitera a preocupação referente à não exigência da autenticação. "Acho importante essa preocupação do presidente. Têm coisas aqui no Brasil que são muito burocráticas mesmo, mas a autenticação de documentos é algo que visa a segurança dos contratos firmados entre partes", ponderou.

De acordo com o Ministério da Transparência, o decreto tem como objetivo estimular a gestão interna dos órgãos públicos e tornar os procedimentos de trabalho mais produtivos.

Para o contador Haroldo Figueiredo, a unificação de todo o sistema público tende a melhorar a vida da população que depende dos serviços para conseguir emitir certidões e documentos.

"Do jeito que está hoje em dia é muito complicado. Para conseguir emitir um alvará de funcionamento, por exemplo, as empresas levam semanas. E sem o alvará, não se pode abrir as portas e faz com que o empresário não tenha renda. É um prejuízo para o mercado", afirmou.

Em 2016, um estudo feito por um grupo de trabalho, criado pelo ministério para analisar o impacto da burocratização no atendimento ao cidadão, detectou que, à época, 70% dos municípios brasileiros ainda não conseguiam realizar uma integração entre os órgãos para reduzir o tempo de espera para a abertura de empresas.

Desse total, Salvador, Goiânia, Curitiba, Recife, Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo e Palmas ainda integravam as estatísticas de cidades sem comunicação entre os órgãos municipais. E os estados de São Paulo, Mato Grosso e Pernambuco sequer estavam integrados com a Receita Federal.

Na contramão da maioria dos municípios, Brasília conseguiu unificar o processo de comunicação entre os órgãos para a prestação de serviço de abertura e fechamento de empresa e o empresários, que antes esperavam cerca de 83 dias para ter a documentação liberada. Agora resolvem com 15 dias.

Fonte: Agora RN


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