Notícias

17/09/2017

Comissão Gestora dos Recursos da Compensação da Gratuidade tem novo coordenador

Márcia Fidelis Lima deixou a função, mas segue como membro da Comissão.

Na manhã de hoje (12/09) a registradora civil Márcia Fidelis Lima publicou a seguinte nota endereçada aos registradores civis e notários mineiros:

Caros colegas, registradores e notários;

A atual Comissão Gestora (mandato 2016-2018) está completando um ano de trabalhos dedicados à gestão dos recursos financeiros destinados a trazer um pouco mais de dignidade ao Registrador Civil, cidadão “contemplado” com o dever de garantir por si, em nome e no lugar do Estado, o exercício da cidadania da universalidade da população brasileira.

O recém-aprovado apelido “ofícios da cidadania” (aguarda sanção) vem corroborar com sua prática incansável de fazer nascer, casar e morrer cidadãos brasileiros. Antes de 2005, em Minas Gerais, não se tinha tanto orgulho em se identificar como trabalhador garantidor da cidadania. A tarefa era penosa, injusta ... quase indigna. Lavrar inúmeros registros todos os dias, arcando com todos os custos disso, sem receber de ninguém nem mesmo a tinta da caneta que assinará o livro de assentos, turvou de discreto amargor a atividade que muitos praticavam com amor, dedicação, idealismo. Essas emoções foram mitigadas até quase desaparecerem, à medida que se concretizava no país a gratuidade universal para os registros de nascimento e óbito, bem como respectivas primeiras vias.

A criação do RECOMPE-MG, porém, foi o bálsamo, o renascimento das cinzas, a possibilidade de voltar a amar a profissão sem que isso lhe trouxesse tanta penúria e sofrimento pelo trabalho inconstitucionalmente não remunerado.

Saber de tudo isso e, principalmente, ter assistido ou vivido esse cenário, faz de todos nós, registradores civis da atualidade, responsáveis por manter acesa, segura e protegida, essa chama que, bem ou mal, traz mais dignidade a nosso trabalho.

E foi exatamente pautada nesse propósito a atuação da Comissão Gestora nesse último ano, sob a minha Coordenação, a qual tanto honro.

O aprendizado, o convívio e as provações fazem dessa experiência uma marca definitiva. Inesquecível!!

Depois de um ano, satisfeitos com o trabalho que desenvolvemos nesse início de gestão, com todas as dificuldades e empecilhos, com todos os elogios, incentivos e reconhecimentos, nossos colegas e eu conseguimos listar um bom número de trabalhos, para os quais dedicamos nossos esforços, nosso tempo, nosso empenho, para que o resultado fosse o melhor, mais justo e o mais transparente possível. Muitos ainda estão em andamento. Outros em fase de estudo. Outros, ainda, aguardando pauta. Abaixo foram exemplificados alguns itens dos trabalhos desenvolvidos nesse primeiro período, além de todo o andamento ordinário da gestão dos recursos.

Comuniquei hoje, 12 de setembro de 2017, aos meus colegas, demais membros da Comissão Gestora, que decidi dar a oportunidade de encabeçar a gestão do nosso fundo a um deles. Escolhemos juntos o Registrador Civil de Pirapora, Salvador Tadeu Vieira, para representar externamente o nosso colegiado, a partir de amanhã, 13 de setembro de 2017, acompanhar e garantir a implementação das nossas decisões e presidir as nossas reuniões plenárias. Tarefas essas, dentre outras atribuições do Coordenador, que me deixarão saudades, mas também a serenidade e a certeza do dever cumprido.

Até aqui, muito me honrou o cargo de Coordenadora da Comissão Gestora do fundo mineiro. Mas, para além da honraria, a certeza de ter desenvolvido um trabalho ético, responsável e honesto, me garantem a leveza de passar o bastão da Coordenação para que o nosso colega Salvador dê sequência aos trabalhos e tenha a oportunidade de exercer tão digno papel.

Obrigada a todos, nobres colegas! E podem continuar contando comigo. Continuo membro da Comissão Gestora. E me manterei Coordenadora da Câmara de Auditores. E continuemos os nossos trabalhos!!

Márcia Fidelis Lima
Coordenadora da Comissão Gestora
RECOMPE-MG.

PRINCIPAIS CONQUISTAS NO 1º ANO DO MANDATO 2016-2018

- Disponibilização de canais diretos de comunicação entre o oficial e a Coordenadora da Comissão Gestora, Email: comissaogestora@recivil.com.br; Telefone/Whatsapp: 98489-8413.

- Criação da Câmara Temática de Auditores Permanentes.

- Atualização do Regimento Interno para recepcionar os novos atos normativos publicados desde o ano de 2005 e adequar às novas realidades que norteiam o RECOMPE-MG 12 anos após a sua criação.

- Aumento da Complementação da Renda Mínima e da compensação pelos registros de nascimento e óbito em patamares maiores que a UFEMG.

- Projeto piloto para envio eletrônico de documentos ao RECOMPE-MG.

- Abertura de nova conta bancária para movimentação dos recursos do RECOMPE-MG, com tarifas muito melhores e rendimentos financeiros mais atrativos que os oferecidos pelo banco atual.

- Manutenção temporária da conta bancária antiga, concomitantemente à nova, objetivando uma transição mais tranquila, sem causar transtornos para os registradores e notários.

- Recolhimento dos valores destinados ao RECOMPE-MG por boleto bancário.

- Aprovação do repasse de R$ 200,00 por serventia pela alimentação de dados para a CRC-MG, colaborando, mesmo que minimamente, com o pagamento de despesas ocasionadas em função dessa nova atribuição. O início dos repasses depende de saldo remanescente suficiente.

- Está sendo refeita análise da legalidade e da possibilidade do pagamento da complementação de renda mínima para as serventias anexadas, funcionando ou não em seu endereço de origem. Alternativamente, estuda-se a possibilidade de repasse de valor fixo para ajuda de custos para os oficiais que estiverem respondendo por serventias anexadas à que é titular.

- Atendendo a pedidos de oficiais que necessitam deixar o Token/Cartão de certificação digital com seus prepostos, foi autorizada a criação de login para acesso às informações financeiras do RECOMPE-MG, mesmo após assinatura eletrônica. A medida fora aprovada no início do ano, mas sua implementação está dependendo de detalhes técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação.

- Foi autorizado também o acesso pelos registradores e notários de outras especialidades, que não o Registro Civil das Pessoas Naturais, do módulo de consulta ao extrato de pagamentos efetuados pelo RECOMPE-MG, a título de compensação de atos gratuitos e/ou complementação de renda mínima.

- Estudos e cálculos para compensação pelos Registros de Nascimento e Óbito através das Unidades Interligadas em valores semelhantes tanto à serventia que colheu as informações, responsável pelo posto avançado, quanto pela serventia que lavrou o assento.

- Instauração de procedimento de Auditoria Interna, no âmbito da Câmara de Auditores, com o objetivo de estudar os procedimentos administrativos, financeiros, contábeis, bancários, de tecnologia da informação, de funcionamento da Câmara de Compensação, dentre outros.

- Definido o escopo e solicitada proposta para contratação de Auditoria Externa.

- Foi aprovada LICITAÇÃO para o desenvolvimento de novo Software de gestão integrada dos recursos financeiros.

- ESPECIALMENTE: Aprovada e em fase de especificação, a recepção dos arquivos XML com os dados do selo eletrônico de todas as serventias do estado, de forma a dispensar todo e qualquer envio de papel das serventias ao RECOMPE-MG. Essa medida alterará cerca de 80% dos procedimentos e do funcionamento da Câmara de Compensação, reduzindo nessa média percentual, custos (tanto para o RECOMPE-MG quanto para a serventia), mão-de-obra e espaço. Suspenso temporariamente o piloto para envio eletrônico de papéis.

Estão ainda em pauta os seguintes temas:

- Finalizar estudos acerca das serventias anexadas.

- Estudar para normatizar documentos necessários para pagamento de compensação e/ou renda mínima a espólio.

- Viabilidade de pagamento de busca para Registro Civil.

- Estudar possibilidade do RECOMPE-MG ressarcir a diligência do casamento em caso de moléstia grave.

- Estudo da abrangência do Artigo 34 parágrafo primeiro da Lei de Emolumentos.

- Estudo de viabilidade e legalidade da complementação de atos gratuitos não ressarcidos quando da gestão do fundo pelo TJMG, a exemplo das primeiras vias de certidão.

Fonte: Recivil


•  Veja outras notícias