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21/09/2017

Empresários e cartórios divergem sobre uso do protesto

Utilização desse instrumento para recuperação de dívidas pelo Governo de Minas foi debatida na Defesa do Consumidor.

Representantes do setor produtivo, especialmente do comércio, e da área jurídica consideraramexcessiva e abusiva a utilização, pelo Governo do Estado, do protesto como instrumento para recuperação de dívidas do contribuinte mineiro. Por outro lado, dirigentes de entidades representativas dos cartórios avaliaram que o protesto tem sido um meio eficiente de reduzir a judicialização e de o estado obter recursos nesse momento de crise.

A polêmica se deu em audiência da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (20/9/17). O objetivo da reunião, solicitada pelo presidente da comissão, deputado Felipe Atiê (PTB), foi debater os protestos das dívidas dos contribuintes com tributos estaduais, especialmente IPVA e ICMS.

Na opinião de Bruno Selmi Dei Falci, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), o governo tem usado uma força desproporcional para cobrar seus devedores. Segundo ele, muitos contribuintes, numa situação financeira difícil, provocada pela má gestão governamental dos últimos anos, não conseguem pagar todos os tributos.

Ao não pagar, continua Falci, o cidadão sofre sanções, como pagamento de multa e juros. “E agora querem impor mais uma - o custo do cartório, que chega a 20% ou 30% do valor da dívida -, sem falar na burocracia para limpar o nome”, comentou. “Precisamos é de um governo que coordene o desenvolvimento e não provoque esse constrangimento no cidadão”, desabafou.

Medida subsidiária - O advogado Igor Santiago acrescentou que, na crise, o contribuinte paga o preço. “O estado é eficiente para cobrar, mas não é para pagar”, lamentou. Ele comentou que a decisão do Supremo Tribunal Federal foi favorável à utilização do protesto pelos entes públicos, mas destacou que o STF previu o uso do instrumento como medida subsidiária. Por isso, solicitou à ALMG que defina essa questão em lei.

Santiago considerou que não se deveria protestar dívidas que vão à execução, o que estaria sendo feito pelo governo. Defendeu que o protesto seja suspenso caso o contribuinte entre com ação na justiça. E avaliou que deve ser estipulado um valor mínimo para protesto.

Para João Manoel Rolla, da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG, o protesto só deveria ser utilizado no caso de insucesso da ação de execução. “A execução vai dar ao contribuinte o direito de se defender perante um juiz”. Desse ponto de vista, o protesto não é um método brando e não reduz a judicialização”, sentenciou.

Cartórios consideram protesto eficiente na cobrança de dívidas

Já no entendimento do vice-presidente do Instituto de Protesto (IEPTB), Leandro Santos, o estado viu no protesto um mecanismo eficiente de recuperação de créditos. Ele informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais criou um programa que incentiva o gestor público a optar pelo protesto das dívidas em vez das ações de execução fiscal. “Os custos da execução, muitas vezes, superam o valor da dívida cobrada”, considerou.

E ainda rebateu Bruno Falci: “O cidadão, as vezes por desconhecimento, enfrenta alguma dificuldade. Mas não há burocracia no cancelamento do protesto. No mais, o protesto é muito menos vexatório do que uma execução Judicial, sem falar nos custos maiores desta. Sobre as taxas, Leandro disse que são divididas entre o cartório de protesto, o TJMG e o fundo que garante serviços gratuitos, como a certidão de nascimento.

Economia - Raquel Garcia, do Departamento de Protesto da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais apresentou números do TJMG que mostram a economia obtida com a utilização do protesto. Em 2013, foram 150 mil execuções fiscais; hoje, são 30 mil. Como cada execução custa em média R$ 4 mil, houve uma economia de R$ 480 milhões.

Ela trouxe dados da Secretaria de Estado de Fazenda mostrando que, de 2014 a 2017, o número de procedimentos tributários administrativos (PTA) foi reduzido em 238 mil, com economia de R$ 470 milhões. E divulgou que as execuções fiscais da União duram cerca de 10 anos e, no fim, é recebido apenas 1% do valor cobrado. Já com os protestos, consegue-se receber 18%.

Deputados tem opiniões distintas sobre instrumento

Também os parlamentares se dividiram quanto à utilização dos protestos pelo estado. Felipe Atiê avaliou que o uso desse instrumento vem no bojo da crise financeira que atinge o País, o que prejudica empresas e cidadãos, que ficam com o “nome sujo” e perdem o crédito. E lembrou que o Decreto 45.989, de 2012, possibilitou o protesto em cartório para valores inferiores a R$ 15 mil.

Outro problema, na visão dele, é o valor desproporcional das taxas cartoriais. Por fim, criticou a ausência na reunião de um representante do Governo de Minas, que se coloca como democrático, mas que, ao final, consegue desacreditar o Poder Legislativo.

O deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB) chamou de exorbitantes as tabelas de cartório para protestos. “Como é ineficiente, o governo tem que cobrar as dívidas com vigor, asfixiando o empresário, para conseguir pagar as contas, inclusive salários de R$ 90 mil”, condenou.

Desjudicialização - Por outro lado, o deputado Roberto Andrade (PSB) afirmou que o Brasil vive o fenômeno da desjudicialização, o que vem facilitar os negócios de maneira geral. “No Brasil, o crédito é caro pela dificuldade que o empresário tem para receber”. No entanto, ele concordou com os colegas quanto aos valores das taxas. “Quando se protesta a dívida de um grande devedor o percentual é de 0,001%. Já quando é para o pequeno, representa muito”, ponderou.

Fonte: ALMG


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