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19/12/2017

Regularização fundiária da Colônia Santa Izabel é aprovada

PL 4.749/17, que autoriza doação de terreno da Fhemig ao município de Betim, foi aprovado em 1º turno no Plenário.

Na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (18/11/17), foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 4.749/17, do deputado Geraldo Pimenta (PCdoB), que autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) a doar imóvel ao município de Betim (Região Metropolitana de Belo Horizonte).

O objetivo da proposição é viabilizar a regularização fundiária dos imóveis da Casa de Saúde Santa Izabel, onde funcionou, por décadas, a colônia de mesmo nome, destinada ao isolamento de hansenianos.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que faz adequações técnicas no texto original e especifica, de forma detalhada, a destinação a ser dada ao terreno, com os princípios a serem observados na regularização fundiária.

A área a ser doada tem 3,4 milhões de metros quadrados e fica no bairro Citrolândia. O projeto prevê que o terreno se destinará à regularização fundiária, com prioridade para os imóveis utilizados por ex-internos de Santa Izabel e seus filhos. Também traz como princípio a gratuidade para os imóveis utilizados para moradia ou por entidades sem fins lucrativos.

Cada beneficiário terá direito a apenas um imóvel com, no máximo, 720 metros quadrados, e não poderá aliená-lo por cinco anos. Eventuais recursos obtidos serão investidos em projetos de preservação de imóveis da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig) e de proteção do patrimônio histórico.

Além da regularização fundiária, o PL 4.749/17 prevê que a área será utilizada, também, para o desenvolvimento de ações de saúde pública, educação, proteção do patrimônio histórico-cultural e ambiental, geração de emprego e renda e outras atividades de interesse público ou social de Betim.

Caso essas destinações não sejam implementadas em cinco anos, a contar da lavratura da escritura de doação, o imóvel retornará para o patrimônio da Fhemig.

Ainda na noite desta segunda (18), o PL 4.749/17 foi apreciado na Comissão de Administração Pública em 2º turno. O relator na comissão, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1. Esse dispositivo substitui, no inciso I do parágrafo 2º do artigo 1º, a expressão “filhos separados” pela expressão “seus filhos”.

Fonte: ALMG


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