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26/02/2018

Servidores debatem norma interna sobre aquisição de imóveis rurais por estrangeiros

Servidores do Serviço de Cadastro Rural do Incra de todo o país reuniram-se, dias 22 e 23 de fevereiro, na sede da autarquia, em Brasília (DF), para debater a aplicação da Instrução Normativa nº 88/2017, que trata da aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O objetivo foi padronizar o entendimento e a aplicação da norma na análise dos processos de autorização e de atualização cadastral de imóveis rurais de estrangeiros.
 
Publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2017, a IN nº 88 atualiza os procedimentos internos relacionados à análise e à tramitação processual, sem alterar a legislação específica do tema.
 
“Durante o encontro fizemos um nivelamento de conhecimento sobre o normativo. Foi um momento para tirar dúvidas, discutir os estudos de caso trazidos pelos servidores das superintendências e debater sobre o manual de orientação para aquisição e arrendamento de imóvel rural por estrangeiros”, explica a chefe da Divisão de Fiscalização e Controle de Aquisições por Estrangeiros do Incra, Laurência Rodrigues.
 
A IN nº 88/2017 traz assuntos não contemplados no normativo anterior, como usucapião, aprimoramento dos procedimentos para aplicação da sucessão legítima, estrangeiro naturalizado, conceito de equiparação de pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira e trâmite do projeto de exploração do imóvel.
 
A nova norma também traz mudança importante sobre os atos nulos, possibilitando a não decretação da nulidade se atingir terceiro de boa-fé, que já tenha preenchido as condições de usucapião do imóvel.
 

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