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20/04/2018

Seminário vai debater posições de consumidores e empresários do setor imobiliário diante da jurisprudência do STJ

A intervenção da Justiça nas relações do mercado, a importância dos mecanismos alternativos de solução de conflitos e a necessidade de transparência nos negócios como forma de assegurar direitos e prevenir a judicialização excessiva. Esses são alguns dos temas que representantes de empresas, de consumidores e magistrados vão discutir no seminário A Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ – Proteção do Consumidor, a ser realizado no próximo dia 25 no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

O evento é uma realização do STJ em parceria com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o Instituto Justiça & Cidadania e o Senai Nacional. Veja a programação. A participação do público é gratuita e deverá ser confirmada, para fins de certificação, por meio de inscrição, que pode ser feita aqui.

A presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Amanda Flávio de Oliveira, e o diretor administrativo/financeiro da CBIC, José Carlos Gama, antecipam a seguir alguns dos pontos de vista que serão debatidos por consumidores e empresários durante o seminário. Eles serão palestrantes no painel sobre o tema “Proteção dos Consumidores Adimplentes: Interesse Coletivo x Interesse Individual”, que será mediado pelo ministro Marco Buzzi. A coordenação científica do evento está a cargo do ministro Luis Felipe Salomão e do desembargador Werson Rêgo.

Papel do Judiciário na solução dos litígios

Amanda de Oliveira – Se você considerar que a decisão de um tribunal constitui um estímulo ou desestímulo para a prática de uma conduta por parte do jurisdicionado, dificultar o acesso à reparação por danos morais em caso de atraso na entrega de imóvel, por exemplo, pode representar um estímulo a essa prática, ou, ao menos, um desestímulo para que se busque evitá-la. Assim, a prática persistirá, reiteradamente, ensejando outras tantas demandas judiciais, em um Judiciário já bastante carregado de demandas. A oportunidade de debater esses temas no âmbito do STJ é, por isso, nobre e relevantíssima, e reafirma sua postura de estar sempre aberto a ouvir todos os grupos de interesse envolvidos em uma questão tão delicada quanto é a questão imobiliária.

José Carlos Gama – A grande discussão é que a Súmula 543 do STJ, que determina a devolução de imediato ao comprador, vem trazendo grande desequilíbrio no fluxo financeiro, pois além de deixar de receber o que estava previsto no contrato do inadimplente, a empresa terá que desviar recursos originalmente programados para fazer face às despesas da obra para devolver ao cliente. Estamos procurando mostrar aos eminentes ministros dessa corte que, a permanecer tal entendimento, quem está sofrendo as consequências maiores são os consumidores adimplentes, que estão tendo suas obras, no primeiro momento, atrasadas e muitas vezes paralisadas por falta de recurso financeiro do empreendimento.

Meios alternativos de resolução de conflitos

Amanda de Oliveira – Quanto aos mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos, se você considerar bem, verá que o próprio processo administrativo que tramita perante os Procons são uma forma extrajudicial de solução. No âmbito do governo federal, há a plataforma consumidor.gov, que vem crescentemente conquistando a confiança das pessoas e das empresas.

José Carlos Gama – A sociedade civil organizada está consciente de que, infelizmente, o Judiciário não tem conseguido dar a resposta às demandas que lhe são apresentadas, por vários motivos. Dessa forma, a solução extrajudicial tem sido utilizada para ocupar esta lacuna. Ainda está muito incipiente no nosso país, mas ao meu ver é uma das soluções para o futuro. Precisamos capacitar as pessoas para exercerem as funções de mediadores, árbitros, de forma que através do diálogo, da negociação, todos saiam ganhando ou, no mínimo, perdendo menos.

Direito do consumidor a informações

Amanda de Oliveira – Uma das principais razões para as iniciativas estatais de proteção do consumidor consiste exatamente na chamada “assimetria de informações”. Segundo os economistas, essa circunstância decorre do fato de uma das partes deter mais informações – quantitativa ou qualitativamente – sobre o contrato ou o negócio jurídico do que a outra parte. A assimetria de informações se faz presente em muitas das situações envolvendo consumo e justifica as medidas legais existentes. Nem sempre o fato de a informação constar do contrato é suficiente para afastar essa circunstância: as cláusulas podem não ser suficientemente claras ou compreensíveis para o consumidor, por exemplo.

José Carlos Gama – A compra de um imóvel é, para muitas famílias brasileiras, momento único na história de vida. E, devido à sua complexidade, precisa ser bem realizada. Uma das orientações que a CBIC passa para seus associados, e que está clara no Código de Defesa do Consumidor, é a transparência e boa-fé nas relações negociais. É preciso que o cliente decidido por adquirir determinado imóvel leia atentamente, auxiliado por um responsável representante da empresa, todas as cláusulas contratuais, não ficando dúvidas sobre seus direitos e deveres. No meu entender, a maior dificuldade do setor são as interpretações dadas em processos judiciais conflitantes com a legislação em vigor.

Fonte: STJ


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