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18/05/2018

Recomendação nº 4/2018 - Recomenda aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais adoção de procedimentos para envio de informações à Justiça Eleitoral

RECOMENDAÇÃO Nº 4/2018

Recomenda aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais a adoção de procedimentos para o envio de informações à Justiça Eleitoral, quando inexistir óbito no mês de referência ou quando a data do falecimento for desconhecida.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que o Provimento da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais nº 15, de 16 de novembro de 2017, ``dispõe sobre a tramitação das comunicações de suspensão e/ou restabelecimento de direitos políticos e de óbitos, por meio eletrônico, mediante a utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP'';

CONSIDERANDO que a adoção do recurso eletrônico de comunicação prestigia os princípios da eficiência e da economicidade, os quais devem inspirar os órgãos públicos, resguardada a segurança das informações;

CONSIDERANDO o Ofício Circular da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 17, de 5 de março de 2018, que comunica que ``o envio de Comunicação de Decisão Judicial - CDJ ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais - TRE/MG, efetuado dentro da circunscrição de Minas Gerais, realizar-se-á, obrigatoriamente, a partir do dia 5 de março de 2018, em meio eletrônico, pela utilização do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP'';

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0055653-57.2017.8.13.0000,

RECOMENDA aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais os seguintes procedimentos para o envio de informações à Justiça Eleitoral:

- quando inexistir óbito no mês de referência - comuniquem o fato à Zona Eleitoral do respectivo município, em meio físico;

- quando a data do falecimento for desconhecida - procedam ao lançamento da data do registro do óbito no campo ``Data do Óbito'', no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP.

Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: TJMG


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