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09/07/2018

Conselho de Comunicação Social analisará projeto sobre tratamento de dados pessoais

A regulamentação para o tratamento de dados pessoais no Brasil será discutida pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Em reunião nesta tarde, o Conselho irá eleger relator para análise do Projeto de Lei 4060/12 (PLC 53/18 no Senado), de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP).

Aprovado pela Câmara em maio e na pauta de votações do Plenário do Senado, o projeto regulamenta o tratamento de dados pessoais, que vem a ser o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público.

Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como, por exemplo, nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, seja obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem etc.).

Outros dados disponíveis para tratamento são as imagens relativas a pessoas recolhidas por meio dos sistemas de videovigilância, a gravação de chamadas telefônicas quando informadas à pessoa, os endereços de IP, os dados de tráfego e dados de localização do computador e informações de localização obtidas por sistemas de geolocalização.

A proposta permite o tratamento de dados pessoais em dez situações: com o consentimento do titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável pelo tratamento; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a individualização da pessoa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; ou para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.

Outros motivos são para a execução de um contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a um contrato do qual é parte o titular quando a seu pedido; para pleitos em processos judicial, administrativo ou arbitral; e para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A motivação mais genérica, seguindo conceito da regulamentação europeia, é para atender aos “interesses legítimos” do responsável ou de terceiro. Nesse caso incluem-se, por exemplo, as finalidades comerciais e de marketing dirigido.

Suspensão de aplicativos
Também está na pauta da reunião de hoje a votação do relatório do conselheiro Sydney Sanches ao projeto (PL 5130/16) que proíbe a suspensão de aplicativos da internet por decisões judiciais.

O voto do relator é pela rejeição da proposta, do deputado João Arruda (PMDB-PR), e pela aprovação do PL 5204/16, de autoria da CPI dos Crimes Cibernéticos, que tramita apensado à primeira proposição e admite a adoção de medidas judiciais contra aplicativos de internet.

O relator entende que o PL 5130/16 concede uma ampla isenção aos aplicativos, o que confronta o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Ao defender o PL 5204/16, Sydney Sanches ressalta que o texto apenas sites voltados a atividades ilícitas hospedados fora do País e exclui aplicativos de mensagens como o WhatsApp.

Participação popular
A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado. Os interessados poderão participar enviando perguntas, críticas e sugestões por meio do portal e-Cidadania ou pelo Alô Senado (0800 662211).

Fonte: Agência Câmara


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