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17/07/2018

Serviços notariais e de registro: serviços de apostilamento e sistema SEI - apostila do CNJ

Procedimentos a serem observados

A emissão de apostila do CNJ deve observar o provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 62/2017, a Lei estadual nº 22.796/2017, bem como as orientações contidas nos Avisos da Corregedoria Geral de Justiça n.º 25 e 27 de 2018.

Os emolumentos e a taxa de fiscalização judiciária, previstos para os atos de apostilamento, são aqueles constantes nos itens 13 e 13.1 da Tabela 8 da Lei estadual nº 15.424/2004 (códigos 8310-5 e 8311-3, respectivamente), devendo ser utilizados tantos selos quantas forem as folhas do documento apostilado.

As manifestações de interesse na prestação de serviços de apostilamento devem ser submetidas ao juiz diretor do foro, para análise de viabilidade técnica e financeira, com posterior remessa à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, para inclusão em listagem a ser encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça.

Após o cadastramento pela Corregedoria Nacional de Justiça, o processo para iniciar a prática dos atos de apostilamento é o seguinte: os cartórios devem requerer o cadastramento no Sistema SEI - Apostila junto ao CNJ, pelo e-mail extrajudicial@cnj.jus.br, solicitar o papel seguro para o apostilamento junto à Casa da Moeda do Brasil (apostilahaia.cnj@cmb.gov.br) e adquirir o carimbo.

As autoridades apostilantes deverão comunicar à CGJ, imediatamente, o extravio ou a inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, para que seja dada publicidade ao fato.

Aviso nº 36/CGJ/2018 foi disponibilizado no DJe de 13/07/2018.

Fonte: TJMG


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